Ano |
que tenham como objetivo assistir a população penitenciária e egressos nos limites da lei. |
Esfera |
Lei Complementar nº 79, de 1994, Lei Complementar nº 119, de 2005. |
Unidade_Orcamentaria |
Por meio de convênios com os governos estaduais, órgãos e instituições, consubstanciado em projetos previamente aprovados pelo Departamento Penitenciário Nacional. Execução centralizada ou em conjunto com entes públicos ou instituições privadas, de polÃticas de governo no sistema penitenciário federal, para assistir em caráter permanente as pessoas apenadas, internadas e egressas do sistema penitenciário. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30907 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
421 |
Programa |
0661 |
Acao |
2316 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviço Penitenciário Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30907 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Preso mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a manutenção dos serviços dos estabelecimentos penais federais. |
descricao |
Os gastos de funcionamento compreendem as despesas correntes com material de apoio administrativo, manutenção de equipamentos, aeronaves, veÃculos automotores convencionais e especiais, máquinas, armamentos, sistemas de informática, reforma das instalações prediais, despesas com alimentação, vestuário, transporte, educação, saúde, trabalho, segurança, informação, comunicação, água, esgoto, energia elétrica, e pessoal administrativo terceirizado dos estabelecimentos penais federais. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 79/94; Decreto nº 6.049/07, Lei nº 7.210/84 |
Detalhamento |
Por meio de execução direta, sob responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30907 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
421 |
Programa |
0661 |
Acao |
2316 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Serviço Penitenciário Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30907 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Preso mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a manutenção dos serviços dos estabelecimentos penais federais. |
descricao |
Os gastos de funcionamento compreendem as despesas correntes com material de apoio administrativo, manutenção de equipamentos, aeronaves, veÃculos automotores convencionais e especiais, máquinas, armamentos, sistemas de informática, reforma das instalações prediais, despesas com alimentação, vestuário, transporte, educação, saúde, trabalho, segurança, informação, comunicação, água, esgoto, energia elétrica, e pessoal administrativo terceirizado dos estabelecimentos penais federais. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 79/94; Decreto nº 6.049/07, Lei nº 7.210/84 |
Detalhamento |
Por meio de execução direta, sob responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30907 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
421 |
Programa |
0661 |
Acao |
2730 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Serviços de Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30907 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Serviço apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a implantação de serviços de acompanhamento, monitoramento e execução de penas e medidas alternativas. |
descricao |
Financiamento da implementação de serviços de acompanhamento e monitoramento da execução de penas e medidas alternativas, inclusive com a aquisição de bens e serviços. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 79, de 1994, Lei Complementar nº 119, de 2005. |
Detalhamento |
Por meio de convênios com órgãos ou instituições, consubstanciados em projetos previamente aprovados pelo Departamento Penitenciário Nacional. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30907 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
421 |
Programa |
0661 |
Acao |
2730 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio a Serviços de Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 30907 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Serviço apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a implantação de serviços de acompanhamento, monitoramento e execução de penas e medidas alternativas. |
descricao |
Financiamento da implementação de serviços de acompanhamento e monitoramento da execução de penas e medidas alternativas, inclusive com a aquisição de bens e serviços. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 79, de 1994, Lei Complementar nº 119, de 2005. |
Detalhamento |
Por meio de convênios com órgãos ou instituições, consubstanciados em projetos previamente aprovados pelo Departamento Penitenciário Nacional. |
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