Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1413 |
Acao |
90EG |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Análise de Processos referentes ao Regime Jurídico de Estrangeiros no Brasil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Processo concluído |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a regularização da estada do estrangeiro no Brasil, por meio de análise processual e decisões meritórias quanto a todos os processos de competência do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, dentre as quais destacam-se, a concessão de permanência definitiva, a prorrogação de prazo de estada, a transformação de vistos, a execução de medidas compulsórias e de transferência de pessoas condenadas, a concessão de naturalização, o reconhecimento do refúgio e da igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, além de assuntos relacionados à revogação, perda e reaquisição de nacionalidade. |
descricao |
Otimização da instrução, análise e decisão de mérito quanto às solicitações de regularização da estada dos estrangeiros no Brasil, além dos outros temas de competência do Departamento de Estrangeiros. Viabilizar a acessibilidade direta para consulta e expedição, via Internet, de certidões e certificados; tradução juramentada ou não de documentos; atendimento ao público com informações sobre elucidação legal e posição de processos administrativos em trâmite; desenvolvimento de atividades de articulação entre os organismos operadores da política migratória. |
Base_Legal |
Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, com alterações feitas pela lei 6.964, de 09 de dezembro de 1981. |
Detalhamento |
Ano |
Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Resoluções do Conselho Nacional de Imigração |
Esfera |
Análise processual e publicação das decisões meritórias. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
90H0 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Articulação da Política de Segurança nas Rodovias Federais e nas suas Áreas de Influência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
entidade alcançada |
Unidade_Medida |
: unidade |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Envolver outros órgãos da União, Estados e Municípios em ações que visem a promoção da mudança de comportamento do usuário da via pública, de modo a terem condutas mais responsáveis ao adentrarem às rodovias federais. |
descricao |
Articulação junto aos órgãos da União, Estados e Municípios no sentido de buscar o aprimoramento das normas de trânsito, dos procedimentos administrativos, dos trâmites processuais na esfera judicial e, principalmente, o envolvimento dos Municípios ao longo da rodovias federais com o tema. |
Base_Legal |
Artigo 144 da CR, Artigos 1º, 5º, 6º, 7º, 20, 25, 76 e 78 do CTB. |
Detalhamento |
A implementação se dará pela Ação direta das áreas competentes do Comando Central na busca do aprimoramento dos atos normativos; ação dos dirigentes regionais junto aos órgãos estaduais de fiscalização e de justiça na busca do aprimoramento dos procedimentos administrativos e judicais; ação dos Chefes de Delegacias, apoiados pelos Dirigentes Regionais e pelas áreas do Comando Central do órgão, junto aos Municípios no sentido de sensibilizá-os a trabalhar com a temática segurança no trânsito nas Escolas sob sua gestão e promoverem a fiscalização das normas de circulação e conduta nas suas circunscrições, de modo a evitar que somente a PRF seja o agente fiscalizador na localidade. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0150 |
Acao |
901F |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Reestruturação Organizacional da Fundação Nacional do Índio |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Organização reestruturada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Implantar novo desenho institucional, no sentido de tornar a atuação da Fundação compatível ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. |
descricao |
Reestruturação do órgão de modo a adequá-lo ao atual desenho Estado brasileiro e torná-lo mais ágil e próximo das comunidades indígenas; visa especialmente permitir a Instituição organizar-se de forma a superar os paradigmas da tutela e do assistencialismo. Elaboração e implantação de uma política de recursos humanos; adoção de novo plano de cargos e salários com a criação da carreira de indigenista; implementação de processo seletivo por meio de concurso público para preenchimento de vagas abertas no quadro de servidores e adequação da estrutura física da sede e das regionais para absorver o contingente de novos servidores concursados. |
Base_Legal |
Portaria MJ, de 01/11/2001 e portarias de n.ºs 1031, de 12/11/2001; 0016, de 08/01/2002; 245, de 13/03/2002 e 444, de 29/04/2002. Decreto n.º 4.645, de 25.03.2003. |
Detalhamento |
A reestruturação visa reforçar a presença da FUNAI junto às comunidades indígenas por meio de um incremento no número de Administrações Regionais e reforço na estrutura destas. A recomposição do quadro de servidores da FUNAI, especialmente no nível técnico, decorre do fato deste ter sido reduzido em mais de 60%. A realização de concurso público sem a aprovação de um novo plano de cargos e salários não promoverá, entretanto, a recomposição do quadro em razão dos baixos salários praticados. A implantação do novo plano de cargos e salários é, portanto, pré-condição para a realização do concurso público como garantia de obtenção de bons profissionais e da permanência destes no quadro da instituição. Estima-se, para efeito de acompanhamento físico, um peso de 50% para a adoção do plano de cargos e salários, 40% para a realização do concurso público e 10% para a aprovação do novo organograma da FUNAI. |
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