Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0150 |
Acao |
901F |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Reestruturação Organizacional da Fundação Nacional do Índio |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Organização reestruturada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Implantar novo desenho institucional, no sentido de tornar a atuação da Fundação compatível ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. |
descricao |
Reestruturação do órgão de modo a adequá-lo ao atual desenho Estado brasileiro e torná-lo mais ágil e próximo das comunidades indígenas; visa especialmente permitir a Instituição organizar-se de forma a superar os paradigmas da tutela e do assistencialismo. Elaboração e implantação de uma política de recursos humanos; adoção de novo plano de cargos e salários com a criação da carreira de indigenista; implementação de processo seletivo por meio de concurso público para preenchimento de vagas abertas no quadro de servidores e adequação da estrutura física da sede e das regionais para absorver o contingente de novos servidores concursados. |
Base_Legal |
Portaria MJ, de 01/11/2001 e portarias de n.ºs 1031, de 12/11/2001; 0016, de 08/01/2002; 245, de 13/03/2002 e 444, de 29/04/2002. Decreto n.º 4.645, de 25.03.2003. |
Detalhamento |
A reestruturação visa reforçar a presença da FUNAI junto às comunidades indígenas por meio de um incremento no número de Administrações Regionais e reforço na estrutura destas. A recomposição do quadro de servidores da FUNAI, especialmente no nível técnico, decorre do fato deste ter sido reduzido em mais de 60%. A realização de concurso público sem a aprovação de um novo plano de cargos e salários não promoverá, entretanto, a recomposição do quadro em razão dos baixos salários praticados. A implantação do novo plano de cargos e salários é, portanto, pré-condição para a realização do concurso público como garantia de obtenção de bons profissionais e da permanência destes no quadro da instituição. Estima-se, para efeito de acompanhamento físico, um peso de 50% para a adoção do plano de cargos e salários, 40% para a realização do concurso público e 10% para a aprovação do novo organograma da FUNAI. |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
90EH |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Articulação das Políticas de Proteção e Promoção dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
Política implementada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Articular as políticas públicas do governo federal voltadas aos povos indígenas e destinadas à sua proteção e promoção. |
descricao |
Articulação com demais órgãos federais, estaduais ou municipais na implementação de ações e programas de governo voltados aos povos indígenas.Articulação com agências internacionais com vistas a apoiar projetos em benefício das comunidades indígenas;organização e condução das reuniões da Comisssão Nacional de Política Indigenista e da Comissão Intersetorial do governo federal para questões indígenas; discussão e proposição de normas legislativas que regulem a relação dos povos indígenas com o Estado e com outros segmentos sociais; promoção da defesa jurídica e da oitiva das comunidades indígenas a repeito de assuntos que lhes afetem; acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das reclamações ou denúncias apresentadas pelos índios quanto a violações de seus direitos. Autorização do ingresso em terras indígenas para pesquisadores, missionários, organizações não-governamentais e outros interessados, em consulta com o povo ou comunidade indígena afetada. |
Base_Legal |
Decreto SN de 22/03/2006, cria a Comissão Nacional de Política Indigenista |
Detalhamento |
Ano |
Decreto 3156 de 27/08/1999, dispõe sobre a prestação de saúde aos povos indígenas. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Decreto 3799 de 19/04/2001, altera o decreto 1141 de 05 /05/1999. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
|
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Decreto 1141 de 05/05/1994, dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas. |
Esfera |
O principal espaço de articulação das políticas públicas voltadas aos povos indígenas será a Comissão Nacional de Política Indigenista, presidida pela FUNAI e que conta com ampla participação de representantes indígenas legitimamente indicados por suas comunidades. Serão criadas câmaras técnicas que aprofundarão os temas de maior relevância para os povos indígenas, apontando diretrizes políticas específicas que permitirão o avanço das ações de proteção e promoção desses povos. A articulação institucional será estendida ao Congresso Nacional por meio de uma assessoria parlamentar a quem competirá acompanhar e informar sobre o andamento de matérias legislativas do interesse dos povos indígenas.A assistência jurídica aos povos indígenas é promovida pela Procuradoria Federal Especializada da AGU que disponibiliza Procuradores Federais na sede e em diversas Administrações Regionais da FUNAI. A oitiva dos povos indígenas, prevista em lei para diversas finalidades, será promovida por meio de uma Ouvidoria Federal dos Povos Indígenas. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
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Produto |
|
Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
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