Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
0476 |
Acao |
2299 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento a Projetos Aplicativos de Tecnologias de Energia |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Incentivar a demonstração e desenvolvimento de projetos para novas tecnologias de produção de energia, relacionadas à cadeia produtiva e que tenham sido desenvolvidas por institutos de pesquisa nacionais e internacionais. |
descricao |
Identificação dos gargalos tecnológicos, tanto de processos quanto de produtos, a fim de prospectar nos institutos de pesquisa tecnologias maturadas capazes de resolver o problema identificado. Concluída esta fase, um projeto demonstrativo de tecnologia será implantado e divulgado para promover a absorção dessa tecnologia pelo setor produtivo. |
Base_Legal |
CF/88, art. 218; Decreto 4642/2003 |
Detalhamento |
O projeto "Desenvolvimento de uma Bomba de Calor-Água Acionada a Biogás para Utilização em Processos de Aquecimento e Resfriamento em Laticínios Visando a Racionalização de Energia" será planejado e programado em conjunto com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e com a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP. O MME será o financiador do projeto, com o valor de R$ 192.621,20, a UNICAMP a sua executora e a FUNCAMP aportará o valor de R$ 50.400,00, a título de contrapartida para atendimento de despesas de pessoal e de apoio administrativo e logístico. O projeto "Implantação de uma Mini-Central Hidrelétrica de Baixa Queda na Amazônia" será planejado e programado em conjunto com a Universidade Federal do Pará - UFPA e com a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP. O MME será o financiador do projeto, com o valor de R$ 100.000,00, a UFPA a sua executora e a FADESP aportará o valor de R$ 72.864,00, a título de contrapartida para atendimento de despesas de pessoal e de apoio administrativo e logístico. O projeto "Óleos Vegetais para Geração de Energia e Valorização das Oleaginosas da Área das Comunidades Isoladas do Município de Maraã - AM" será planejado e programado em conjunto com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM. O MME será o financiador do projeto, com o valor de R$ 199.847,00. O IDSM será o seu executor e aportará o valor de R$ 72.000,00, a título de contrapartida . |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
751 |
Programa |
1046 |
Acao |
4870 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Projetos Demonstrativos em Conservação Energética |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Projeto executado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover estudos, análise de viabilidade para a implementação para a conservação, maximização para o uso eficiente de energia por meio de projetos demonstrativos. |
descricao |
Em parceria com diversos agentes envolvidos, identificar novas tecnologias, processos ou equipamentos eficientes visando estimular e difundir ações de eficiência energética nos segmentos industriais, comerciais, residências, públicos e de transporte com abrangência nacional e seguindo critérios de potencial de replicabilidade. Estes projetos necessitam de aplicação em menor escala visando obter informações, medições e testar equipamentos eficientes para a posterior uso em larga escala no país. |
Base_Legal |
Lei 10.295/2001;Decreto 4059/2001; Decreto 4642/2003 Art. 10 |
Detalhamento |
Identificar e realizar convênios para sua implementação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0273 |
Acao |
1379 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atendimento das Demandas por Energia Elétrica em Localidades Isoladas Não-Supridas pela Rede Elétrica Convencional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
1994 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Unidade consumidora atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar o atendimento da demanda por energia elétrica para os consumidores, escolas, postos de saúde, saneamento, e atividades produtivas comunitárias, e informação em comunidades não atendidas pelo sistema elétrico convencional, mediante a instalação de sistemas energéticos que utilizam, preferencialmente, fontes de energia renováveis locais. |
descricao |
Elaboração de estudos e projetos de engenharia, aquisição, instalação, revitalização, testes e monitoramento da operação de equipamentos para geração de energia elétrica em pequena escala, por intermédio, preferencialmente, de fontes renováveis de energia, para comunidades isoladas. Promover a capacitação de executores e beneficiários visando estimular o desenvolvimento da demanda e o uso sustentável da energia elétrica. |
Base_Legal |
Lei nº 10.438 e Decretos: nº 4.873, de 11/11/2003 e nº 6.442, de 25/04/2008. |
Detalhamento |
Implementada por intermédio da celebração de contratos, acordos, convênio, licitações ou similares, firmados com instituições de carater público ou privado, possibilitando o aparelhamento e o funcionamento dos sistemas de energia renováveis ou energia térmica convencional em comunidades isoladas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0273 |
Acao |
1379 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Atendimento das Demandas por Energia Elétrica em Localidades Isoladas Não-Supridas pela Rede Elétrica Convencional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
1994 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Domicilio georreferenciado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o atendimento da demanda por energia elétrica para os consumidores, escolas, postos de saúde, saneamento, e atividades produtivas comunitárias, e informação em comunidades não atendidas pelo sistema elétrico convencional, mediante a instalação de sistemas energéticos que utilizam, preferencialmente, fontes de energia renováveis locais. |
descricao |
Elaboração de estudos e projetos de engenharia, aquisição, instalação, revitalização, testes e monitoramento da operação de equipamentos para geração de energia elétrica em pequena escala, por intermédio, preferencialmente, de fontes renováveis de energia, para comunidades isoladas. Promover a capacitação de executores e beneficiários visando estimular o desenvolvimento da demanda e o uso sustentável da energia elétrica. |
Base_Legal |
Lei nº 10.438 e Decretos: nº 4.873, de 11/11/2003 e nº 6.442, de 25/04/2008. |
Detalhamento |
Implementada por intermédio da celebração de contratos, acordos, convênio, licitações ou similares, firmados com instituições de carater público ou privado, possibilitando o aparelhamento e o funcionamento dos sistemas de energia renováveis ou energia térmica convencional em comunidades isoladas. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0273 |
Acao |
20A9 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Iniciativas de Uso Produtivo de Energia Elétrica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar ações de incremento a utilização da energia elétrica em comunidades carentes, de forma produtiva e eficiente, proporcionando maior possibilidade de alcançar os objetivos do Programa Luz para Todos. |
descricao |
Apoio à implantação e utilização de sistemas e instalações elétricas possibilitando o abastecimento de água por meio de poços coletivos e à aquisição de equipamentos eletromecânicos destinados ao fortalecimento da capacidade produtiva para as comunidades carentes atendidas pelo Programa Luz para Todos. |
Base_Legal |
Lei Nº 10.438 e Decreto 4.873 de 11/11/2003 |
Detalhamento |
Implementada por intermédio da celebração de contratos, acordos, convênios ou similares, firmados com instituições de caráter público ou privado, possibilitando o aparelhamento e o funcionamento dos sistemas eletromecânicos em comunidades carentes atendidas pelo Programa Luz para Todos. |
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