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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32101,Funcao:25,SubFuncao:751,Programa:1046,Acao:4870,Localizador:0001,Descricao_Acao:Desenvolvimento de Projetos Demonstrativos em Conservação Energética,Descr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32101

Funcao

25

SubFuncao

751

Programa

1046

Acao

4870

Localizador

0001

Descricao_Acao

Desenvolvimento de Projetos Demonstrativos em Conservação Energética

Descricao_Localizador

Nacional - 32101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério de Minas e Energia

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Projeto executado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Promover estudos, análise de viabilidade para a implementação para a conservação, maximização para o uso eficiente de energia por meio de projetos demonstrativos.

descricao

Em parceria com diversos agentes envolvidos, identificar novas tecnologias, processos ou equipamentos eficientes visando estimular e difundir ações de eficiência energética nos segmentos industriais, comerciais, residências, públicos e de transporte com abrangência nacional e seguindo critérios de potencial de replicabilidade. Estes projetos necessitam de aplicação em menor escala visando obter informações, medições e testar equipamentos eficientes para a posterior uso em larga escala no país.

Base_Legal

Lei 10.295/2001;Decreto 4059/2001; Decreto 4642/2003 Art. 10

Detalhamento

Identificar e realizar convênios para sua implementação.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32101,Funcao:25,SubFuncao:752,Programa:0273,Acao:1379,Localizador:0001,Descricao_Acao:Atendimento das Demandas por Energia Elétrica em Localidades Isoladas Não-

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32101

Funcao

25

SubFuncao

752

Programa

0273

Acao

1379

Localizador

0001

Descricao_Acao

Atendimento das Demandas por Energia Elétrica em Localidades Isoladas Não-Supridas pela Rede Elétrica Convencional

Descricao_Localizador

Nacional - 32101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério de Minas e Energia

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

12

Ano_Inicio

1994

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

Unidade consumidora atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Apoiar o atendimento da demanda por energia elétrica para os consumidores, escolas, postos de saúde, saneamento, e atividades produtivas comunitárias, e informação em comunidades não atendidas pelo sistema elétrico convencional, mediante a instalação de sistemas energéticos que utilizam, preferencialmente, fontes de energia renováveis locais.

descricao

Elaboração de estudos e projetos de engenharia, aquisição, instalação, revitalização, testes e monitoramento da operação de equipamentos para geração de energia elétrica em pequena escala, por intermédio, preferencialmente, de fontes renováveis de energia, para comunidades isoladas. Promover a capacitação de executores e beneficiários visando estimular o desenvolvimento da demanda e o uso sustentável da energia elétrica.

Base_Legal

Lei nº 10.438 e Decretos: nº 4.873, de 11/11/2003 e nº 6.442, de 25/04/2008.

Detalhamento

Implementada por intermédio da celebração de contratos, acordos, convênio, licitações ou similares, firmados com instituições de carater público ou privado, possibilitando o aparelhamento e o funcionamento dos sistemas de energia renováveis ou energia térmica convencional em comunidades isoladas.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32101,Funcao:25,SubFuncao:752,Programa:0273,Acao:1379,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Atendimento das Demandas por Energia Elétrica em Localidades Is

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32101

Funcao

25

SubFuncao

752

Programa

0273

Acao

1379

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Atendimento das Demandas por Energia Elétrica em Localidades Isoladas Não-Supridas pela Rede Elétrica Convencional

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 32101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério de Minas e Energia

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

12

Ano_Inicio

1994

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

Domicilio georreferenciado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar o atendimento da demanda por energia elétrica para os consumidores, escolas, postos de saúde, saneamento, e atividades produtivas comunitárias, e informação em comunidades não atendidas pelo sistema elétrico convencional, mediante a instalação de sistemas energéticos que utilizam, preferencialmente, fontes de energia renováveis locais.

descricao

Elaboração de estudos e projetos de engenharia, aquisição, instalação, revitalização, testes e monitoramento da operação de equipamentos para geração de energia elétrica em pequena escala, por intermédio, preferencialmente, de fontes renováveis de energia, para comunidades isoladas. Promover a capacitação de executores e beneficiários visando estimular o desenvolvimento da demanda e o uso sustentável da energia elétrica.

Base_Legal

Lei nº 10.438 e Decretos: nº 4.873, de 11/11/2003 e nº 6.442, de 25/04/2008.

Detalhamento

Implementada por intermédio da celebração de contratos, acordos, convênio, licitações ou similares, firmados com instituições de carater público ou privado, possibilitando o aparelhamento e o funcionamento dos sistemas de energia renováveis ou energia térmica convencional em comunidades isoladas.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32101,Funcao:25,SubFuncao:752,Programa:0273,Acao:20A9,Localizador:0001,Descricao_Acao:Apoio a Iniciativas de Uso Produtivo de Energia Elétrica,Descricao_Localiz

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32101

Funcao

25

SubFuncao

752

Programa

0273

Acao

20A9

Localizador

0001

Descricao_Acao

Apoio a Iniciativas de Uso Produtivo de Energia Elétrica

Descricao_Localizador

Nacional - 32101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério de Minas e Energia

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar ações de incremento a utilização da energia elétrica em comunidades carentes, de forma produtiva e eficiente, proporcionando maior possibilidade de alcançar os objetivos do Programa Luz para Todos.

descricao

Apoio à implantação e utilização de sistemas e instalações elétricas possibilitando o abastecimento de água por meio de poços coletivos e à aquisição de equipamentos eletromecânicos destinados ao fortalecimento da capacidade produtiva para as comunidades carentes atendidas pelo Programa Luz para Todos.

Base_Legal

Lei Nº 10.438 e Decreto 4.873 de 11/11/2003

Detalhamento

Implementada por intermédio da celebração de contratos, acordos, convênios ou similares, firmados com instituições de caráter público ou privado, possibilitando o aparelhamento e o funcionamento dos sistemas eletromecânicos em comunidades carentes atendidas pelo Programa Luz para Todos.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:32101,Funcao:25,SubFuncao:752,Programa:0273,Acao:20A9,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Apoio a Iniciativas de Uso Produtivo de Energia Elétrica,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

32101

Funcao

25

SubFuncao

752

Programa

0273

Acao

20A9

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Apoio a Iniciativas de Uso Produtivo de Energia Elétrica

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 32101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério de Minas e Energia

Orgao_Superior

32000-Ministério de Minas e Energia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar ações de incremento a utilização da energia elétrica em comunidades carentes, de forma produtiva e eficiente, proporcionando maior possibilidade de alcançar os objetivos do Programa Luz para Todos.

descricao

Apoio à implantação e utilização de sistemas e instalações elétricas possibilitando o abastecimento de água por meio de poços coletivos e à aquisição de equipamentos eletromecânicos destinados ao fortalecimento da capacidade produtiva para as comunidades carentes atendidas pelo Programa Luz para Todos.

Base_Legal

Lei Nº 10.438 e Decreto 4.873 de 11/11/2003

Detalhamento

Implementada por intermédio da celebração de contratos, acordos, convênios ou similares, firmados com instituições de caráter público ou privado, possibilitando o aparelhamento e o funcionamento dos sistemas eletromecânicos em comunidades carentes atendidas pelo Programa Luz para Todos.


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