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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15116,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0571,Acao:4256,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho,Descricao_Localizad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15116

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0571

Acao

4256

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 15116

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região - Campinas/SP

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROCESSO JULGADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Solucionar e julgar dissídios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

descricao

Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; indenizações e restituições; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo, expediente e material permanente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veículos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustível); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomínio e seguros; impostos e taxas; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, estagiários, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercício financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros.

Base_Legal

CF/88, seção V - dos juízes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95.

Detalhamento

A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados, além da realização de despesas de custeio e capital necessárias à efetiva implementação da ação no âmbito desta Justiça Especializada.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15116,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0571,Acao:09HB,Localizador:0035,Descricao_Acao:(RAP 2009) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Cu

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15116

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0571

Acao

09HB

Localizador

0035

Descricao_Acao

(RAP 2009) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Estado de São Paulo - 15116

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região - Campinas/SP

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15116,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0571,Acao:09HB,Localizador:0035,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15116

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0571

Acao

09HB

Localizador

0035

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

No Estado de São Paulo - 15116

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região - Campinas/SP

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15116,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0571,Acao:11BH,Localizador:0101,Descricao_Acao:Construção do Edifício-Sede da Vara do Trabalho em Mogi-Guaçu - SP,Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15116

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0571

Acao

11BH

Localizador

0101

Descricao_Acao

Construção do Edifício-Sede da Vara do Trabalho em Mogi-Guaçu - SP

Descricao_Localizador

No Município de Mogi Guaçu - SP - 15116

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região - Campinas/SP

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

03

Ano_Inicio

2010

Mes_Termino

10

Ano_Termino

2010

Produto

Edifício construído

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Construir edifício-sede da Vara do Trabalho em Mogi-Guaçu - SP para atender e receber o público alvo em instalações condizentes que propiciem o bem estar, a satisfação coletiva e a melhoria da prestação do serviço público na prestação jurisdicional trabalhista.

descricao

Construção de edifício para sediar Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista, com 1.000 m², com instalações elétricas, hidráulicas, infra-estrutura de informática, sistema de ar condicionado e demais características apropriadas ao funcionamento do serviço público e ao atendimento ao jurisdicionado, em Mogi-Guaçu - SP.

Base_Legal

CF 88 - art. 99 / Lei 8432/92

Detalhamento

Realização de licitação para definição de projetos e empresa construtora, com acompanhamento por comissão de fiscalização do TRT com recursos complementares decorrentes de Termo de Cooperação com a Caixa Econômica Federal.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:15116,Funcao:02,SubFuncao:122,Programa:0571,Acao:11BH,Localizador:0101,Descricao_Acao:(RAP 2009) Construção do Edifício-Sede da Vara do Trabalho em Mogi-Guaçu -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

15116

Funcao

02

SubFuncao

122

Programa

0571

Acao

11BH

Localizador

0101

Descricao_Acao

(RAP 2009) Construção do Edifício-Sede da Vara do Trabalho em Mogi-Guaçu - SP

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Município de Mogi Guaçu - SP - 15116

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região - Campinas/SP

Orgao_Superior

15000-Justiça do Trabalho

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

03

Ano_Inicio

2010

Mes_Termino

10

Ano_Termino

2010

Produto

Edifício construído

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Construir edifício-sede da Vara do Trabalho em Mogi-Guaçu - SP para atender e receber o público alvo em instalações condizentes que propiciem o bem estar, a satisfação coletiva e a melhoria da prestação do serviço público na prestação jurisdicional trabalhista.

descricao

Construção de edifício para sediar Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista, com 1.000 m², com instalações elétricas, hidráulicas, infra-estrutura de informática, sistema de ar condicionado e demais características apropriadas ao funcionamento do serviço público e ao atendimento ao jurisdicionado, em Mogi-Guaçu - SP.

Base_Legal

CF 88 - art. 99 / Lei 8432/92

Detalhamento

Realização de licitação para definição de projetos e empresa construtora, com acompanhamento por comissão de fiscalização do TRT com recursos complementares decorrentes de Termo de Cooperação com a Caixa Econômica Federal.


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