Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32266 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
0272 |
Acao |
4703 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32266 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ato regulatório publicado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Regulamentar as polÃticas e diretrizes do governo federal para a exploração de energia elétrica e os aproveitamentos energéticos, definindo padrões de qualidade, custo, atendimento e segurança dos serviços e instalações de energia elétrica compatÃveis com as necessidades regionais, com foco na viabilidade técnica, econômica e ambiental das ações, além de atualizar as condições de exploração dos serviços de energia elétrica em decorrência das alterações verificadas na legislação especÃfica e geral, a fim de promover o uso eficaz e eficiente de energia elétrica e manter a livre competição no mercado de energia elétrica. |
descricao |
As atividades de regulação são agrupadas nos processos de Regulação Técnica de Padrões de Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização; de Regulação Econômica de Tarifas e de Mercado; e de Regulamentação dos Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e de Eficiência Energética. As principais competências são: A) Geração: definir procedimentos para despacho hidrotérmico; determinar indicadores de desempenho; complementar e consolidar sua regulamentação técnica; revisar a Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente; e analisar a integração das fontes alternativas no SIN. B) Transmissão: estabelecer critérios para: diferenciar reforços e melhorias; determinar a capacidade operativa de linhas e transformadores; estabelecer as receitas anuais permitidas pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da rede básica e das demais (DITs); e estabelecer os valores anuais da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e as disposições relativas à qualidade deste serviço. C) Distribuição: definir os procedimentos de distribuição; complementar e consolidar sua regulação técnica; definir metodologia para avaliar perdas técnicas dos sistemas de distribuição; definir indicadores de continuidade; e estabelecer metas de DEC e FEC das concessionárias. D) Comercialização: regulamentar o relacionamento das concessionárias com os consumidores e analisar os planos de universalização das concessionárias. E) Tarifas: regulamentar, na forma da lei e dos contratos de concessão, os processos de reajuste e revisão tarifária das concessionárias de serviço público. F) Mercado: executar as atividades relacionadas aos processos de supervisão do mercado junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, visando à competição e ao equilÃbrio entre oferta e demanda de energia elétrica; estabelecer regras e procedimentos de comercialização de energia elétrica, possibilitando a realização de leilões de energia, o intercâmbio internacional de energia elétrica e a contabilização e liquidação das transações de compra e venda de energia. G) Projetos de P&D e de Eficiência Energética: regulamentar os investimentos obrigatórios dos agentes do setor elétrico, determinados pela Lei nº 9.991/2000, nesta área; e avaliar os projetos apresentados/realizados pelas empresas. |
Base_Legal |
Leis nº 8.987/95, n.º 9.427/96, n.º 9.648/98, nº 9.074/95 e nº 9.984/00; Decretos n.º 2.335/97 e nº 1.717/95; Contratos de Concessão. |
Detalhamento |
Regulação econômica: Contratar consultorias técnicas especializadas. A cláusula econômica dos contratos contempla importantes aspectos relacionados à tarifa de energia elétrica, quais sejam: reajuste tarifário, concedido anualmente; revisão periódica, executada de acordo com cronograma contratual especÃfico; revisão extraordinária, concedida para restabelecer o equilÃbrio econômico-financeiro do contrato. Fazer estudos, aperfeiçoamento de processos, desenvolvimento e implementação de modelos que incluem o desenvolvimento de rotinas automatizadas de análise e processamento de informações em função do grande número de eventos. Regulação Técnica: Contratar consultorias técnicas especializadas e realizar audiências públicas, para promover a participação da sociedade e dos agentes na regulamentação do setor de energia elétrica. Regulação da qualidade dos serviços: Fazer de forma direta, com ajuda de empresas especializadas no setor elétrico, a definição de indicadores e de procedimentos de medição; coletar e tratar os dados; acompanhar e monitorar os indicadores definidos; avaliar e aferir os indicadores. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32266 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0272 |
Acao |
2993 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32266 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Solicitação atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores. Utilizar as informações obtidas na gestão deste serviço, de abrangência nacional, para subsidiar o aprimoramento da regulamentação do setor elétrico, corrigir procedimentos indevidos praticados pelos agentes, em benefÃcio do interesse público. |
descricao |
As principais atividades desenvolvidas são: |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
a) dirimir as divergências entre concessionários, permissionários, autorizados, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e os consumidores, inclusive ouvindo diretamente as partes envolvidas |
Esfera |
b) mediar conflitos decorrentes da ação reguladora e fiscalizadora no âmbito dos serviços de energia elétrica, nos termos da legislação em vigor |
Unidade_Orcamentaria |
c) identificar falhas ou lacunas regulatórias, contribuindo para o aprimoramento do processo regulatório e reduzindo os pontos de conflitos entre os agentes |
Funcao |
d) atender a reclamações e a outras solicitações de consumidores quanto à prestação dos serviços de energia elétrica, por meio da operação e manutenção da Central de Teleatendimento da ANEEL (CTA) |
SubFuncao |
e) uniformizar as ações relativas aos atendimentos e tratamentos das solicitações dos consumidores entre a ANEEL, as agências conveniadas e as concessionárias |
Programa |
; |
Acao |
Lei nº 9.247/96. |
Localizador |
As estratégias de implementação utilizadas são: - Gestão dos serviços prestados pela empresa de teleatendimento contratada, com vistas a atender as especificações do setor elétrico; - Gestão dos serviços prestados pela empresa operadora de telefonia de abrangência nacional na operação do Serviço de Discagem Direta Gratuita; - Gestão dos convênios com Agências Reguladoras Estaduais, quanto à descentralização dos serviços de tratamento de solicitações de consumidores de energia elétrica. |
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32266 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0272 |
Acao |
2993 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 32266 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Solicitação atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores. Utilizar as informações obtidas na gestão deste serviço, de abrangência nacional, para subsidiar o aprimoramento da regulamentação do setor elétrico, corrigir procedimentos indevidos praticados pelos agentes, em benefÃcio do interesse público. |
descricao |
As principais atividades desenvolvidas são: |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
a) dirimir as divergências entre concessionários, permissionários, autorizados, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e os consumidores, inclusive ouvindo diretamente as partes envolvidas |
Esfera |
b) mediar conflitos decorrentes da ação reguladora e fiscalizadora no âmbito dos serviços de energia elétrica, nos termos da legislação em vigor |
Unidade_Orcamentaria |
c) identificar falhas ou lacunas regulatórias, contribuindo para o aprimoramento do processo regulatório e reduzindo os pontos de conflitos entre os agentes |
Funcao |
d) atender a reclamações e a outras solicitações de consumidores quanto à prestação dos serviços de energia elétrica, por meio da operação e manutenção da Central de Teleatendimento da ANEEL (CTA) |
SubFuncao |
e) uniformizar as ações relativas aos atendimentos e tratamentos das solicitações dos consumidores entre a ANEEL, as agências conveniadas e as concessionárias |
Programa |
; |
Acao |
Lei nº 9.247/96. |
Localizador |
As estratégias de implementação utilizadas são: - Gestão dos serviços prestados pela empresa de teleatendimento contratada, com vistas a atender as especificações do setor elétrico; - Gestão dos serviços prestados pela empresa operadora de telefonia de abrangência nacional na operação do Serviço de Discagem Direta Gratuita; - Gestão dos convênios com Agências Reguladoras Estaduais, quanto à descentralização dos serviços de tratamento de solicitações de consumidores de energia elétrica. |
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
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