Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
32242 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
753 |
Programa |
0285 |
Acao |
9A13 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Implantação de Complexo Acrílico / Polímeros Superaborsorventes (SAP), com Capacidade de 160 mil toneladas/ano - (MG) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 32242 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Petrobras Química S.A. - PETROQUISA |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2006 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Implantar um complexo para a produção de ácido acrílico (bruto e glacial), acrilatos (etila, butila e 2-etil-hexila) e polímero super absorvente (SAP) utilizando o propeno grau químico a ser produzido em Minas Gerais.O Brasil é importador de ácido acrílico e seus derivados. Pioneiro na América Latina, o complexo visa à substituição de importações do produto e de seus derivados, proporcionando o desenvolvimento de cadeia produtiva dedicada ao setor de acrílicos e acrilatos à qual serão incorporadas novas indústrias, suprindo a demanda interna. |
descricao |
O Complexo Acrílico será composto por unidade de produção de 160,0 mil toneladas por ano de ácido acrílico cru, além de acrilatos e polímero super absorvente (SAP), utilizando como insumo principal o propeno grau químico procedente da unidade separadora de propeno da Refinaria Gabriel Passos-REGAP/MG. Este empreendimento permitirá a criação e o desenvolvimento da cadeia produtiva voltada ao setor acrílico e acrilatos via a possível instalação de indústrias consumidoras dos produtos intermediários e finais do complexo para consolidar um novo Pólo Industrial em Minas Gerais. Será executado através de formação de parcerias com grupos privados do setor Petroquímico, com previsão atual de participação igualitária. |
Base_Legal |
Estatuto Social da Petrobras, Lei 9.478/1997, Lei 10.438/2002. |
Detalhamento |
Implantação de Complexo Acrílico / Polímeros Superaborsorventes (SAP) |
Ano |
2010 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
32242 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
753 |
Programa |
0285 |
Acao |
9A71 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Implantação de Unidade de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), com Capacidade Produtiva de 640 mil toneladas/ano - (PE) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 32242 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Petrobras Química S.A. - PETROQUISA |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Implantar unidades produtoras de PTA (ácido tereftálico purificado) como matéria-prima, em função da crescente demanda de PET(Polietileno Tereftalato) no mercado nacional. A produção de PTA, produto de alto valor agregado no mercado internacional, visa atender a crescente demanda interna em substituição à importação deste produto. |
descricao |
A unidade terá capacidade produtiva de 550,0 mil toneladas por ano de ácido tereftálico purificado (PTA). A planta utilizará como matéria-prima o para-xileno (petroquímico básico obtido tradicionalmente a partir do processamento da nafta), inicialmente importado e posteriormente substituído, a partir de 2011, pelo produto procedente do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.Este empreendimento será de propriedade da Petroquímica Suape, joint-venture constituída entre Petroquisa e Citene, com participação de 50% do seu capital para cada um dos sócios. |
Base_Legal |
CF/88 e Lei 9478/97 e Estatutos Sociais. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0083 |
Acao |
2015 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento do Conselho de Recursos da Previdência Social |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
RECURSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar recursos necessários ao funcionamento das Câmaras de Julgamento e das Juntas de Recursos, garantindo ao contribuinte e ao beneficiário do Regime Geral de Previdência Social o direito de impetrar recurso contra decisão do Instituto Nacional do Seguro Social. |
descricao |
Aquisição de material de consumo, equipamentos de informática e suprimentos, pagamento de diárias e passagens, aquisição de livros, revistas e contratação de pequenos serviços. As demais despesas de manutenção são efetuadas pelo INSS, tendo em vista que as Juntas estão localizadas em prédios do INSS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202 - Previdência Social, CF; |
Detalhamento |
Leis 8.212/91 e 8.213/91 |
Ano |
Estrutura Regimental do MPS |
Esfera |
Portaria nº 88, de 22 de janeiro de 2004 - Regimento Interno do CRPS." |
Unidade_Orcamentaria |
Por intermédio de licitações e contratos visando ao apoio logístico ao Conselho, o qual funciona como um tribunal administrativo, com 6 (seis) Câmaras de Julgamento, localizadas em Brasília-DF e 28 Juntas de Recursos nos Estados. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0086 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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