Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1079 |
Acao |
2282 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Formação de Disseminadores Externos das Informações Previdenciárias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA TREINADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Formar representantes de entidades da sociedade civil organizada e profissionais de diversas áreas, inclusive coordenadores pedagógicos e professores, visando a sua atuação como disseminadores das informações previdenciárias, no âmbito de sua esfera de influência. |
descricao |
Reuniões com representantes de entidades da sociedade civil organizada e profissionais de diversas áreas; reuniões com instituições de ensino para definição de metodologia a ser adotada nos cursos de capacitação de professores para a disseminação da educação previdenciária junto aos alunos da rede de ensino; realização de palestras para sensibilização da sociedade quanto à questão da Previdência Social; reuniões com possÃveis parceiros; preparação de material didático e de divulgação; organização e execução dos cursos de formação de disseminadores; acompanhamento e avaliação dos cursos ministrados; acompanhamento da inserção do conteúdo programático da educação previdenciária na grade curricular para os ensinos fundamental, médio e superior; promoção de recursos de cursos sistemáticos. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.870/2006; Portaria MPS nº 1.276, de 09/09/2003; Portaria MPS nº 26, de 19/01/2007 |
Detalhamento |
Contratação de terceiros para confecção do material didático, de divulgação e para o desenvolvimento de serviços técnicos e logÃsticos; contratação de instrutores e serviços técnicos especializados para promoção de cursos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens e diárias) nas oportunidades de reuniões e cursos; aquisição de material de didático e de consumo especÃfico para o curso. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
2571 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Orientação do Reconhecimento do Direito aos Segurados Referentes aos BenefÃcios Previdenciários |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
usuário atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Orientar os usuários da Previdência Social quanto aos seus direitos sociais e os meios de exercê-los. |
descricao |
Prestação de esclarecimentos aos usuários sobre os seus direitos sociais, por meio de atendimentos técnicos pelos profissionais do Serviço Social, encaminhamento dos usuários aos recursos sociais da comunidade, assessoria às instituições governamentais e não governamentais, estabelecimento de convênios e parcerias com instituições da sociedade civil, realização de estudos sócio-econômicos de beneficiários e visitas técnicas às instituições, empresas e entidades da sociedade civil. |
Base_Legal |
Arts. 59, 61 e 88 da Lei nº 8.213/1991 |
Detalhamento |
Orientação dos usuários sobre reconhecimento dos seus direitos, através de ações de socialização, no âmbito interno e externo das Agências e Gerências, por meio de palestras ou outros eventos, desenvolvimento de projetos, atendimento aos usuários, visitas aos recursos sociais e concessão de recursos materiais, em situações de risco social. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
2571 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Orientação do Reconhecimento do Direito aos Segurados Referentes aos BenefÃcios Previdenciários |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
usuário atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Orientar os usuários da Previdência Social quanto aos seus direitos sociais e os meios de exercê-los. |
descricao |
Prestação de esclarecimentos aos usuários sobre os seus direitos sociais, por meio de atendimentos técnicos pelos profissionais do Serviço Social, encaminhamento dos usuários aos recursos sociais da comunidade, assessoria às instituições governamentais e não governamentais, estabelecimento de convênios e parcerias com instituições da sociedade civil, realização de estudos sócio-econômicos de beneficiários e visitas técnicas às instituições, empresas e entidades da sociedade civil. |
Base_Legal |
Arts. 59, 61 e 88 da Lei nº 8.213/1991 |
Detalhamento |
Orientação dos usuários sobre reconhecimento dos seus direitos, através de ações de socialização, no âmbito interno e externo das Agências e Gerências, por meio de palestras ou outros eventos, desenvolvimento de projetos, atendimento aos usuários, visitas aos recursos sociais e concessão de recursos materiais, em situações de risco social. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
2578 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Serviço de PerÃcia Médica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PerÃcia médica realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disponibilização dos serviços de perÃcia médica nas Agências de Atendimento, com utilização dos profissionais da área médico-pericial do Quadro do INSS e dos profissionais e entidades de saúde credenciados para realização de pareceres especializados e de exames complementares. |
descricao |
Promoção da realização de eventos relacionados aos procedimentos médico-periciais (perÃcias médicas ambulatoriais; juntas médicas; perÃcias de Pedido de Reconsideração (PR) e Pedido de Prorrogação (PP); deslocamentos para atividade de supervisão técnica e participação em reuniões e fóruns de discussão técnica e pagamento de profissionais e entidades de saúde credenciados). |
Base_Legal |
Arts. 201 e 202, CF; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência, RESOLUÇÃO Nº 147 INSS/DCPRES, DE 17 DE MARÇO DE 2004. |
Detalhamento |
Realização de perÃcias médicas, utilizando-se para isso, do deslocamento (diárias) e indenizações de transportes (terrestres e/ou fluviais/marÃtimos ou aéreos) dos profissionais da área médico-pericial do INSS, para a realização de perÃcias médicas ambulatoriais, juntas médicas, perÃcias de Pedido de Reconsideração (PR) e Pedido de Prorrogação (PP), nas localidades onde inexiste esse profissional ou existe alta demanda de pressão de requerimento, assim como nos deslocamentos para atividade de supervisão técnica, participação em Grupos de Técnicos de Trabalhos, participação em fóruns de discussão técnica e reuniões técnico-cientÃficas, além de indenizações de pesquisas hospitalares, domiciliares e judiciais. Visa também ao pagamento de profissionais (pessoa fÃsica) e entidades de saúde (pessoa jurÃdica) credenciados para pareceres especializados e exames complementares, respectivamente, assim como as obrigações tributárias e contributivas dos Serviços de Terceiros - pessoa fÃsica. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
2578 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviço de PerÃcia Médica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PerÃcia médica realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Disponibilização dos serviços de perÃcia médica nas Agências de Atendimento, com utilização dos profissionais da área médico-pericial do Quadro do INSS e dos profissionais e entidades de saúde credenciados para realização de pareceres especializados e de exames complementares. |
descricao |
Promoção da realização de eventos relacionados aos procedimentos médico-periciais (perÃcias médicas ambulatoriais; juntas médicas; perÃcias de Pedido de Reconsideração (PR) e Pedido de Prorrogação (PP); deslocamentos para atividade de supervisão técnica e participação em reuniões e fóruns de discussão técnica e pagamento de profissionais e entidades de saúde credenciados). |
Base_Legal |
Arts. 201 e 202, CF; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência, RESOLUÇÃO Nº 147 INSS/DCPRES, DE 17 DE MARÇO DE 2004. |
Detalhamento |
Realização de perÃcias médicas, utilizando-se para isso, do deslocamento (diárias) e indenizações de transportes (terrestres e/ou fluviais/marÃtimos ou aéreos) dos profissionais da área médico-pericial do INSS, para a realização de perÃcias médicas ambulatoriais, juntas médicas, perÃcias de Pedido de Reconsideração (PR) e Pedido de Prorrogação (PP), nas localidades onde inexiste esse profissional ou existe alta demanda de pressão de requerimento, assim como nos deslocamentos para atividade de supervisão técnica, participação em Grupos de Técnicos de Trabalhos, participação em fóruns de discussão técnica e reuniões técnico-cientÃficas, além de indenizações de pesquisas hospitalares, domiciliares e judiciais. Visa também ao pagamento de profissionais (pessoa fÃsica) e entidades de saúde (pessoa jurÃdica) credenciados para pareceres especializados e exames complementares, respectivamente, assim como as obrigações tributárias e contributivas dos Serviços de Terceiros - pessoa fÃsica. |
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