Ano |
Após a inserção dos dados no sistema do banco, os dados são transmitidos de acordo com layout previamente estabelecido, e sofrem verificações de consistência, com o objetivo de realizar batimento com os demais bancos de dados (SISOBI/RFB/CNIS). Caso o benefício possua inconsistências, conforme o caso, o mesmo é devolvido ao banco para correção ou providências, de forma sistêmica, suspendendo ou cessando o benefício conforme regras pré-definidas. |
Esfera |
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006. |
Unidade_Orcamentaria |
As ações complementares ao recadastramento realizado na rede bancária são: Emissão de cartas e editais, com o objetivo de convocar os beneficiários, quando não há comparecimento nos primeiros dois meses. Esta notificação cumpre exigência legal, garantindo o direito à defesa e ao recurso. Realização de pesquisas externas, quando o recadastramento é realizado por intermédio de Procurador/Representante Legal, com o objetivo de realizar comprovação de vida do titular e conferir as informações prestadas. Estas pesquisas são realizadas por servidores do INSS devidamente portariados, mediante pagamento de indenização; Atividades de acompanhamento, através de Grupo de Trabalho, incluindo coleta de dados na rede bancária, realização das pesquisas externas, procedimentos excepcionais que necessitam da participação das Agências da Previdência Social (como o recadastramento e a reativação dos benefícios Cessados) e atualização dos dados na base do INSS, após verificação de direito ao benefício; Atualização dos dados dos dependentes/representantes legais/instituidores; Elaboração de projeto com base no processo concessório para atualizar os dados no cadastro de benefícios. Caso não seja localizado o processo ou falte a documentação necessária, o mesmo deverá ser reconstituído convocando os beneficiários; Negociação com a FEBRABAN da execução do Censo 2009 - "Comprovação de Vida", elaborando cronograma considerando dez fases, correspondente ao final de NB, seguindo o modelo do Recadastramento 2005/2007 com exceção do preenchimento do formulário considerando que a atualização cadastral já foi realizada. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0085 |
Acao |
10FH |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Gestão de Documentos Arquivísticos em Meios Analógico e Digital |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Centro de documentação implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preservar o acesso das informações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos corporativos, buscando a racionalização e a eficiência na criação, tramitação, classificação e avaliação de todos os documentos da Instituição. |
descricao |
Otimização do uso mediante elaboração e disseminação de instrumento de pesquisa para atender a demanda solicitada pelas áreas de negócio. |
Base_Legal |
Art 5º e 216º da C.F; Lei nº 8.159/1991; Lei nº 5.433/1968; Decreto 1.799/1996; Decreto 4.073/2002; Decreto 4.553/2002; Decreto 5.301/2004. |
Detalhamento |
CENTRO DE MEMÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL. - Gerenciar o processo de gestão das informações produzidas em fontes arquivísticas, bibliográficas e museulógicas da previdência social; - Dotar o ambiente de infra-estrutura para o funcionamento; - Aquisição de Material Permanente e Consumo; - Gestão do acervo de imagens fotográficas e filmográficas; - Gestão do banco de teses e dissertação sobre Previdência Social; - Construção e recolhimento de fundos arquivísticos de todos os conjuntos documentais de valor informativo, probatório e histórico da Previdência Social, a nível Brasil; - Recolhimento de obras bibliográficas raras em todas as bibliotecas da previdência; - Laboratório de processamento de imagens e geração de mídias eletrônicas para produzir em meio eletrônico; - Laboratório de conservação e restauração de documentos impressos e digitais; - Recolhimento e montagem da pinacoteca e outras peças museulógicas da previdência; - Gestão do processo de avaliação e destinação de documentos; - Gerenciar o arquivo intermediário no âmbito do Distrito Federal; - Elaborar a biblioteca e o museu virtual para internet. ANO DE 2008 a 2011 - 1 UNIDADE.. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CEDOCPREV - Arquivo Intemediário. - Reforma do imóvel; - Elaboração de lay-out; - Aquisição de Material Permanente e Consumo; - Capacitação em Procedimentos Arquivísticos e na Preparação de Arquivo Intermediário; - Organização, Classificação, Avaliação e Destinação de Documentos; - Recuperação e Acesso do Acervo; - Capacitação em Gerenciamento Eletrônico de Documentos-GED; - Montar e configurar o ambiente de digitalização; - Digitalização para tramitação de documentos; - Microfilmagem Eletrônica e Disponibilização de Imagens. ANO DE 2008 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV; ANO DE 2009 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV; ANO DE 2010 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV; ANO DE 2011 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV. ARQUIVO NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS. - Adequação da área física para Arquivo Corrente e Intermediário Fase I - Elaboração de lay-out; - Aquisição de Material Permanente e Consumo; - Capacitação em Procedimentos Arquivísticos e na Preparação de Arquivo Corrente e Intermediário Fase I - Organização, Classificação, Avaliação e Destinação de Documentos; - Transferência do acervo para o CEDOCPREV. ANO DE 2008 - 200 UNIDADES DE APS; ANO DE 2009 - 200 UNIDADES DE APS; ANO DE 2010 - 200 UNIDADES DE APS; ANO DE 2011 - 200 UNIDADES DE APS; |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0085 |
Acao |
10FH |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão de Documentos Arquivísticos em Meios Analógico e Digital |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Centro de documentação implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Preservar o acesso das informações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos corporativos, buscando a racionalização e a eficiência na criação, tramitação, classificação e avaliação de todos os documentos da Instituição. |
descricao |
Otimização do uso mediante elaboração e disseminação de instrumento de pesquisa para atender a demanda solicitada pelas áreas de negócio. |
Base_Legal |
Art 5º e 216º da C.F; Lei nº 8.159/1991; Lei nº 5.433/1968; Decreto 1.799/1996; Decreto 4.073/2002; Decreto 4.553/2002; Decreto 5.301/2004. |
Detalhamento |
CENTRO DE MEMÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL. - Gerenciar o processo de gestão das informações produzidas em fontes arquivísticas, bibliográficas e museulógicas da previdência social; - Dotar o ambiente de infra-estrutura para o funcionamento; - Aquisição de Material Permanente e Consumo; - Gestão do acervo de imagens fotográficas e filmográficas; - Gestão do banco de teses e dissertação sobre Previdência Social; - Construção e recolhimento de fundos arquivísticos de todos os conjuntos documentais de valor informativo, probatório e histórico da Previdência Social, a nível Brasil; - Recolhimento de obras bibliográficas raras em todas as bibliotecas da previdência; - Laboratório de processamento de imagens e geração de mídias eletrônicas para produzir em meio eletrônico; - Laboratório de conservação e restauração de documentos impressos e digitais; - Recolhimento e montagem da pinacoteca e outras peças museulógicas da previdência; - Gestão do processo de avaliação e destinação de documentos; - Gerenciar o arquivo intermediário no âmbito do Distrito Federal; - Elaborar a biblioteca e o museu virtual para internet. ANO DE 2008 a 2011 - 1 UNIDADE.. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CEDOCPREV - Arquivo Intemediário. - Reforma do imóvel; - Elaboração de lay-out; - Aquisição de Material Permanente e Consumo; - Capacitação em Procedimentos Arquivísticos e na Preparação de Arquivo Intermediário; - Organização, Classificação, Avaliação e Destinação de Documentos; - Recuperação e Acesso do Acervo; - Capacitação em Gerenciamento Eletrônico de Documentos-GED; - Montar e configurar o ambiente de digitalização; - Digitalização para tramitação de documentos; - Microfilmagem Eletrônica e Disponibilização de Imagens. ANO DE 2008 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV; ANO DE 2009 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV; ANO DE 2010 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV; ANO DE 2011 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV. ARQUIVO NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS. - Adequação da área física para Arquivo Corrente e Intermediário Fase I - Elaboração de lay-out; - Aquisição de Material Permanente e Consumo; - Capacitação em Procedimentos Arquivísticos e na Preparação de Arquivo Corrente e Intermediário Fase I - Organização, Classificação, Avaliação e Destinação de Documentos; - Transferência do acervo para o CEDOCPREV. ANO DE 2008 - 200 UNIDADES DE APS; ANO DE 2009 - 200 UNIDADES DE APS; ANO DE 2010 - 200 UNIDADES DE APS; ANO DE 2011 - 200 UNIDADES DE APS; |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0085 |
Acao |
116V |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Instalação de Unidades de Funcionamento do INSS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Unidade instalada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover autonomia da infra-estrutura do INSS onde o mesmo não dispõe de imóvel próprio ou adequado ao desenvolvimento das atividades de suas unidades de atendimento e/ou administrativas, para:a) reduzir a dependência do INSS em locação ou cessão de imóveis de terceiros, em face desta constituir-se na maioria das vezes fator limitante da uniformização da melhoria do atendimento e ineficiência logística;b) elevar a garantia de continuidade dos serviços públicos previdenciários;c)promover a modernização do ambiente de trabalho em acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, incluindo: acessibilidade, padronização da instalação física e do mobiliário, segurança e conforto. |
descricao |
Construção com ou sem aquisição de terrenos, ou aquisição imóvel edificado para abrigar unidades de funcionamento do INSS, tanto voltadas ao atendimento quanto para aquelas utilizadas pela área administrativa. |
Base_Legal |
Art 201, 202 da C.F; Lei nº 8.213/91; Decreto 5.870/06 - Estrutura regimental do INSS. |
Detalhamento |
A instalação de unidades de funcionamento dar-se-á por meio de construção em terreno próprio, ou ainda por meio de aquisição de imóvel edificado, observado a adequação, conveniência e oportunidade do INSS. Para a construção será realizada a elaboração de projetos básico e/ou executivo (elaboração de layout, especificações técnicas e orçamento estimativo) realizados por profissional do quadro do INSS ou por contratação de serviços terceirizados; Contratação de serviços de instalações físicas e de material permanente (mobiliário padrão); Deslocamento de servidores para desenvolver procedimentos técnicos necessários à consecução do produto (elaboração de projetos, acompanhamento, fiscalização, emissão de laudos e estudos técnicos). Para as aquisições necessárias, serão realizados: levantamento das necessidades de aquisição; confirmar a inexistência de imóvel edificado próprio para ocupação ou de terreno próprio para a construção; verificar a possibilidade de permuta ou recebimento de imóvel em doação; realizar estimativa do valor de aquisição; publicar aviso de procura; selecionar a proposta que melhor atenda as necessidades do INSS; promover a vistoria técnica do imóvel e elaborar laudo de avaliação para apuração da razoabilidade do valor de aquisição. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0085 |
Acao |
116V |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Instalação de Unidades de Funcionamento do INSS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Unidade instalada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover autonomia da infra-estrutura do INSS onde o mesmo não dispõe de imóvel próprio ou adequado ao desenvolvimento das atividades de suas unidades de atendimento e/ou administrativas, para:a) reduzir a dependência do INSS em locação ou cessão de imóveis de terceiros, em face desta constituir-se na maioria das vezes fator limitante da uniformização da melhoria do atendimento e ineficiência logística;b) elevar a garantia de continuidade dos serviços públicos previdenciários;c)promover a modernização do ambiente de trabalho em acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, incluindo: acessibilidade, padronização da instalação física e do mobiliário, segurança e conforto. |
descricao |
Construção com ou sem aquisição de terrenos, ou aquisição imóvel edificado para abrigar unidades de funcionamento do INSS, tanto voltadas ao atendimento quanto para aquelas utilizadas pela área administrativa. |
Base_Legal |
Art 201, 202 da C.F; Lei nº 8.213/91; Decreto 5.870/06 - Estrutura regimental do INSS. |
Detalhamento |
A instalação de unidades de funcionamento dar-se-á por meio de construção em terreno próprio, ou ainda por meio de aquisição de imóvel edificado, observado a adequação, conveniência e oportunidade do INSS. Para a construção será realizada a elaboração de projetos básico e/ou executivo (elaboração de layout, especificações técnicas e orçamento estimativo) realizados por profissional do quadro do INSS ou por contratação de serviços terceirizados; Contratação de serviços de instalações físicas e de material permanente (mobiliário padrão); Deslocamento de servidores para desenvolver procedimentos técnicos necessários à consecução do produto (elaboração de projetos, acompanhamento, fiscalização, emissão de laudos e estudos técnicos). Para as aquisições necessárias, serão realizados: levantamento das necessidades de aquisição; confirmar a inexistência de imóvel edificado próprio para ocupação ou de terreno próprio para a construção; verificar a possibilidade de permuta ou recebimento de imóvel em doação; realizar estimativa do valor de aquisição; publicar aviso de procura; selecionar a proposta que melhor atenda as necessidades do INSS; promover a vistoria técnica do imóvel e elaborar laudo de avaliação para apuração da razoabilidade do valor de aquisição. |
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