Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0085 |
Acao |
10FH |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão de Documentos Arquivísticos em Meios Analógico e Digital |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Centro de documentação implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Preservar o acesso das informações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos corporativos, buscando a racionalização e a eficiência na criação, tramitação, classificação e avaliação de todos os documentos da Instituição. |
descricao |
Otimização do uso mediante elaboração e disseminação de instrumento de pesquisa para atender a demanda solicitada pelas áreas de negócio. |
Base_Legal |
Art 5º e 216º da C.F; Lei nº 8.159/1991; Lei nº 5.433/1968; Decreto 1.799/1996; Decreto 4.073/2002; Decreto 4.553/2002; Decreto 5.301/2004. |
Detalhamento |
CENTRO DE MEMÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL. - Gerenciar o processo de gestão das informações produzidas em fontes arquivísticas, bibliográficas e museulógicas da previdência social; - Dotar o ambiente de infra-estrutura para o funcionamento; - Aquisição de Material Permanente e Consumo; - Gestão do acervo de imagens fotográficas e filmográficas; - Gestão do banco de teses e dissertação sobre Previdência Social; - Construção e recolhimento de fundos arquivísticos de todos os conjuntos documentais de valor informativo, probatório e histórico da Previdência Social, a nível Brasil; - Recolhimento de obras bibliográficas raras em todas as bibliotecas da previdência; - Laboratório de processamento de imagens e geração de mídias eletrônicas para produzir em meio eletrônico; - Laboratório de conservação e restauração de documentos impressos e digitais; - Recolhimento e montagem da pinacoteca e outras peças museulógicas da previdência; - Gestão do processo de avaliação e destinação de documentos; - Gerenciar o arquivo intermediário no âmbito do Distrito Federal; - Elaborar a biblioteca e o museu virtual para internet. ANO DE 2008 a 2011 - 1 UNIDADE.. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CEDOCPREV - Arquivo Intemediário. - Reforma do imóvel; - Elaboração de lay-out; - Aquisição de Material Permanente e Consumo; - Capacitação em Procedimentos Arquivísticos e na Preparação de Arquivo Intermediário; - Organização, Classificação, Avaliação e Destinação de Documentos; - Recuperação e Acesso do Acervo; - Capacitação em Gerenciamento Eletrônico de Documentos-GED; - Montar e configurar o ambiente de digitalização; - Digitalização para tramitação de documentos; - Microfilmagem Eletrônica e Disponibilização de Imagens. ANO DE 2008 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV; ANO DE 2009 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV; ANO DE 2010 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV; ANO DE 2011 - 23 UNIDADES DE CEDOCPREV. ARQUIVO NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS. - Adequação da área física para Arquivo Corrente e Intermediário Fase I - Elaboração de lay-out; - Aquisição de Material Permanente e Consumo; - Capacitação em Procedimentos Arquivísticos e na Preparação de Arquivo Corrente e Intermediário Fase I - Organização, Classificação, Avaliação e Destinação de Documentos; - Transferência do acervo para o CEDOCPREV. ANO DE 2008 - 200 UNIDADES DE APS; ANO DE 2009 - 200 UNIDADES DE APS; ANO DE 2010 - 200 UNIDADES DE APS; ANO DE 2011 - 200 UNIDADES DE APS; |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0085 |
Acao |
116V |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Instalação de Unidades de Funcionamento do INSS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Unidade instalada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover autonomia da infra-estrutura do INSS onde o mesmo não dispõe de imóvel próprio ou adequado ao desenvolvimento das atividades de suas unidades de atendimento e/ou administrativas, para:a) reduzir a dependência do INSS em locação ou cessão de imóveis de terceiros, em face desta constituir-se na maioria das vezes fator limitante da uniformização da melhoria do atendimento e ineficiência logística;b) elevar a garantia de continuidade dos serviços públicos previdenciários;c)promover a modernização do ambiente de trabalho em acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, incluindo: acessibilidade, padronização da instalação física e do mobiliário, segurança e conforto. |
descricao |
Construção com ou sem aquisição de terrenos, ou aquisição imóvel edificado para abrigar unidades de funcionamento do INSS, tanto voltadas ao atendimento quanto para aquelas utilizadas pela área administrativa. |
Base_Legal |
Art 201, 202 da C.F; Lei nº 8.213/91; Decreto 5.870/06 - Estrutura regimental do INSS. |
Detalhamento |
A instalação de unidades de funcionamento dar-se-á por meio de construção em terreno próprio, ou ainda por meio de aquisição de imóvel edificado, observado a adequação, conveniência e oportunidade do INSS. Para a construção será realizada a elaboração de projetos básico e/ou executivo (elaboração de layout, especificações técnicas e orçamento estimativo) realizados por profissional do quadro do INSS ou por contratação de serviços terceirizados; Contratação de serviços de instalações físicas e de material permanente (mobiliário padrão); Deslocamento de servidores para desenvolver procedimentos técnicos necessários à consecução do produto (elaboração de projetos, acompanhamento, fiscalização, emissão de laudos e estudos técnicos). Para as aquisições necessárias, serão realizados: levantamento das necessidades de aquisição; confirmar a inexistência de imóvel edificado próprio para ocupação ou de terreno próprio para a construção; verificar a possibilidade de permuta ou recebimento de imóvel em doação; realizar estimativa do valor de aquisição; publicar aviso de procura; selecionar a proposta que melhor atenda as necessidades do INSS; promover a vistoria técnica do imóvel e elaborar laudo de avaliação para apuração da razoabilidade do valor de aquisição. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0085 |
Acao |
116V |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Instalação de Unidades de Funcionamento do INSS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Unidade instalada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover autonomia da infra-estrutura do INSS onde o mesmo não dispõe de imóvel próprio ou adequado ao desenvolvimento das atividades de suas unidades de atendimento e/ou administrativas, para:a) reduzir a dependência do INSS em locação ou cessão de imóveis de terceiros, em face desta constituir-se na maioria das vezes fator limitante da uniformização da melhoria do atendimento e ineficiência logística;b) elevar a garantia de continuidade dos serviços públicos previdenciários;c)promover a modernização do ambiente de trabalho em acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, incluindo: acessibilidade, padronização da instalação física e do mobiliário, segurança e conforto. |
descricao |
Construção com ou sem aquisição de terrenos, ou aquisição imóvel edificado para abrigar unidades de funcionamento do INSS, tanto voltadas ao atendimento quanto para aquelas utilizadas pela área administrativa. |
Base_Legal |
Art 201, 202 da C.F; Lei nº 8.213/91; Decreto 5.870/06 - Estrutura regimental do INSS. |
Detalhamento |
A instalação de unidades de funcionamento dar-se-á por meio de construção em terreno próprio, ou ainda por meio de aquisição de imóvel edificado, observado a adequação, conveniência e oportunidade do INSS. Para a construção será realizada a elaboração de projetos básico e/ou executivo (elaboração de layout, especificações técnicas e orçamento estimativo) realizados por profissional do quadro do INSS ou por contratação de serviços terceirizados; Contratação de serviços de instalações físicas e de material permanente (mobiliário padrão); Deslocamento de servidores para desenvolver procedimentos técnicos necessários à consecução do produto (elaboração de projetos, acompanhamento, fiscalização, emissão de laudos e estudos técnicos). Para as aquisições necessárias, serão realizados: levantamento das necessidades de aquisição; confirmar a inexistência de imóvel edificado próprio para ocupação ou de terreno próprio para a construção; verificar a possibilidade de permuta ou recebimento de imóvel em doação; realizar estimativa do valor de aquisição; publicar aviso de procura; selecionar a proposta que melhor atenda as necessidades do INSS; promover a vistoria técnica do imóvel e elaborar laudo de avaliação para apuração da razoabilidade do valor de aquisição. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0085 |
Acao |
116V |
Localizador |
0021 |
Descricao_Acao |
Instalação de Unidades de Funcionamento do INSS |
Descricao_Localizador |
No Estado do Maranhão - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Maranhão |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Unidade instalada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0085 |
Acao |
116V |
Localizador |
0025 |
Descricao_Acao |
Instalação de Unidades de Funcionamento do INSS |
Descricao_Localizador |
No Estado da Paraíba - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Paraíba |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Unidade instalada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
|
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