Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
511 |
Programa |
1287 |
Acao |
3921 |
Localizador |
0092 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) na Região do Cariri Ocidental - Consórcio SISCO - No Estado da Paraíba - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Paraíba |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FAMILIA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
511 |
Programa |
1287 |
Acao |
3921 |
Localizador |
0159 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas - Nacional (Crédito Extraordinário) - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
511 |
Programa |
1287 |
Acao |
7656 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
comunidade beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar resolutibilidade, em áreas de interesse especial (assentamentos, remanescentes de quilombos e áreas extrativistas) para problemas de saneamento, prioritariamente o abastecimento público de água, o esgotamento sanitário e as melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, bem como a implantação de oficina municipal de saneamento, visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos. |
descricao |
Fomento e financiamento a implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água e de sistemas públicos de esgotamento sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora de esgoto, rede de distribuição de água e estação de tratamento, ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos, bem como a implantação de melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, assim como a implantação de oficina municipal de saneamento, compreendendo desde a elaboração do projeto até a sua operação plena. |
Base_Legal |
Constituição Federal e Lei 8080. |
Detalhamento |
Programação: A eleição, priorização e definição de recursos dos municípios serão realizadas pela FUNASA com base principalmente em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria específica, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: A ação será executada prioritariamente de forma indireta, mediante aprovação técnica dos projetos pela Fundação Nacional de Saúde. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Repasse de Recursos: Será realizado por meio da modalidade de convênio, contrato de gestão, ou fundo a fundo. Acompanhamento: Ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: Haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
511 |
Programa |
1287 |
Acao |
7656 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
comunidade beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar resolutibilidade, em áreas de interesse especial (assentamentos, remanescentes de quilombos e áreas extrativistas) para problemas de saneamento, prioritariamente o abastecimento público de água, o esgotamento sanitário e as melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, bem como a implantação de oficina municipal de saneamento, visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos. |
descricao |
Fomento e financiamento a implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água e de sistemas públicos de esgotamento sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora de esgoto, rede de distribuição de água e estação de tratamento, ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos, bem como a implantação de melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, assim como a implantação de oficina municipal de saneamento, compreendendo desde a elaboração do projeto até a sua operação plena. |
Base_Legal |
Constituição Federal e Lei 8080. |
Detalhamento |
Programação: A eleição, priorização e definição de recursos dos municípios serão realizadas pela FUNASA com base principalmente em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria específica, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: A ação será executada prioritariamente de forma indireta, mediante aprovação técnica dos projetos pela Fundação Nacional de Saúde. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Repasse de Recursos: Será realizado por meio da modalidade de convênio, contrato de gestão, ou fundo a fundo. Acompanhamento: Ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: Haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
511 |
Programa |
1287 |
Acao |
7656 |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado da Bahia - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
comunidade beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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