Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
20AG |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em MunicÃpios de até 50.000 Habitantes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MunicÃpio atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover e apoiar, técnica e financeiramente, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias para o fortalecimento institucional dos modelos de gestão dos serviços públicos de saneamento ambiental de estados e municÃpios. |
descricao |
Promoção de intercâmbio com estados, municÃpios, entidades de ensino e pesquisa, associações e instituições públicas de saneamento, a partir do repasse de experiências e de recursos financeiros, visando ao desenvolvimento de novas tecnologias e de Programas de modelo de gestão para qualidade dos serviços de controle de perdas, de fomento à capacitação, de aquisição de equipamentos, de controle de qualidade da produção de água, de elaboração de plano diretor de saneamento, dentre outros. Esta ação busca a melhoria contÃnua do desempenho ambiental em um processo cÃclico, em que os atores envolvidos revêem e avaliam, periodicamente, os sistemas de gestão em saneamento ambiental empregados, de modo a identificar oportunidades de melhorias. |
Base_Legal |
Constituição Federal e Lei 8.080/90. |
Detalhamento |
Programação:1.Cooperação técnica O apoio técnico e financeiro se dará através de critérios constantes na legislação especÃfica da Funasa, dentre outros a serem definidos oportunamente em fóruns e órgãos colegiados.2. Pesquisas Serão desenvolvidas atendendo critérios de elegibilidade e prioridade definidos pela Funasa. As pesquisas em andamento, quando concluÃdas, serão avaliadas com vistas a se verificar a aplicabilidade das mesmas. Execução:1. Cooperação técnica - As atividades serão implementadas com amparo legal de convênios e contratos que visam alcançar objetivos especÃficos, previamente definidos, e onde são circunstanciados a metodologia de trabalho, capacitação dos atores envolvidos, prazos e responsabilidades dos participantes.2. Pesquisas Serão selecionadas através de edital de convocação, onde estão definidas as linhas de pesquisa de interesse da Funasa e seus resultados serão aplicados em escala real ou publicados. Aplicação em escala real ou publicação das pesquisas concluÃdas e em fase de conclusão.Repasse de Recursos: Será realizado por meio da modalidade de convênio, contrato de gestão, ou fundo a fundo. Acompanhamento: 1. Cooperação técnica - O monitoramento da ação será realizado por um sistema de informações gerenciais.2. Pesquisas - Ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas, utilizando-se do corpo técnico da FUNASA com a participação das instituições envolvidas, membros do comitês cientÃficos e consultores ad-hoc. Após avaliação e aprovação das pesquisas, serão aplicadas em escala real em localidades que atendam os critérios epidemiológicos, e/ou publicadas e divulgadas.Avaliação: 1. Cooperação técnica Será realizada através de processo interno, pautado no desenho e formulação de indicadores de avaliação de desempenho, e de processos externos mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços.2. Pesquisas Será realizada mediante apresentação de relatórios dos pesquisadores e dos supervisores, ou de verificação in loco das pesquisas em escala real que foram colocadas em prática., aprovação pelo comitê cientÃfico e homologação pelo DENSP/FUNASA. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
20AG |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em MunicÃpios de até 50.000 Habitantes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MunicÃpio atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover e apoiar, técnica e financeiramente, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias para o fortalecimento institucional dos modelos de gestão dos serviços públicos de saneamento ambiental de estados e municÃpios. |
descricao |
Promoção de intercâmbio com estados, municÃpios, entidades de ensino e pesquisa, associações e instituições públicas de saneamento, a partir do repasse de experiências e de recursos financeiros, visando ao desenvolvimento de novas tecnologias e de Programas de modelo de gestão para qualidade dos serviços de controle de perdas, de fomento à capacitação, de aquisição de equipamentos, de controle de qualidade da produção de água, de elaboração de plano diretor de saneamento, dentre outros. Esta ação busca a melhoria contÃnua do desempenho ambiental em um processo cÃclico, em que os atores envolvidos revêem e avaliam, periodicamente, os sistemas de gestão em saneamento ambiental empregados, de modo a identificar oportunidades de melhorias. |
Base_Legal |
Constituição Federal e Lei 8.080/90. |
Detalhamento |
Programação:1.Cooperação técnica O apoio técnico e financeiro se dará através de critérios constantes na legislação especÃfica da Funasa, dentre outros a serem definidos oportunamente em fóruns e órgãos colegiados.2. Pesquisas Serão desenvolvidas atendendo critérios de elegibilidade e prioridade definidos pela Funasa. As pesquisas em andamento, quando concluÃdas, serão avaliadas com vistas a se verificar a aplicabilidade das mesmas. Execução:1. Cooperação técnica - As atividades serão implementadas com amparo legal de convênios e contratos que visam alcançar objetivos especÃficos, previamente definidos, e onde são circunstanciados a metodologia de trabalho, capacitação dos atores envolvidos, prazos e responsabilidades dos participantes.2. Pesquisas Serão selecionadas através de edital de convocação, onde estão definidas as linhas de pesquisa de interesse da Funasa e seus resultados serão aplicados em escala real ou publicados. Aplicação em escala real ou publicação das pesquisas concluÃdas e em fase de conclusão.Repasse de Recursos: Será realizado por meio da modalidade de convênio, contrato de gestão, ou fundo a fundo. Acompanhamento: 1. Cooperação técnica - O monitoramento da ação será realizado por um sistema de informações gerenciais.2. Pesquisas - Ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas, utilizando-se do corpo técnico da FUNASA com a participação das instituições envolvidas, membros do comitês cientÃficos e consultores ad-hoc. Após avaliação e aprovação das pesquisas, serão aplicadas em escala real em localidades que atendam os critérios epidemiológicos, e/ou publicadas e divulgadas.Avaliação: 1. Cooperação técnica Será realizada através de processo interno, pautado no desenho e formulação de indicadores de avaliação de desempenho, e de processos externos mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços.2. Pesquisas Será realizada mediante apresentação de relatórios dos pesquisadores e dos supervisores, ou de verificação in loco das pesquisas em escala real que foram colocadas em prática., aprovação pelo comitê cientÃfico e homologação pelo DENSP/FUNASA. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
7652 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar os domicÃlios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas visando à prevenção e controle de doenças e agravos. |
descricao |
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas, prioritariamente, nos domicÃlios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. São consideradas coletivas de pequeno porte, por exemplo: banheiro público, chafariz público, ramais condominiais, tanque séptico, etc. Pode também fomentar a implantação de oficina municipal de saneamento. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 8080/90. |
Detalhamento |
Programação: a eleição e priorização dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, submetida a apreciação da Comissão Intergestora Tripartite - CIT. A definição de recursos por municÃpio será pactuado com a Comissão Intergestora Bipartite - CIB, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: a ação será executada prioritariamente de forma indireta. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Os projetos técnicos de execução indireta deverão ser analisados e aprovados pela equipe técnica da Fundação Nacional de saúde. Repasse de Recursos: será realizado por meio das seguintes modalidades: convênios; contrato de gestão; e fundo a fundo. Acompanhamento: ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
7652 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar os domicÃlios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas visando à prevenção e controle de doenças e agravos. |
descricao |
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas, prioritariamente, nos domicÃlios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. São consideradas coletivas de pequeno porte, por exemplo: banheiro público, chafariz público, ramais condominiais, tanque séptico, etc. Pode também fomentar a implantação de oficina municipal de saneamento. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 8080/90. |
Detalhamento |
Programação: a eleição e priorização dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, submetida a apreciação da Comissão Intergestora Tripartite - CIT. A definição de recursos por municÃpio será pactuado com a Comissão Intergestora Bipartite - CIB, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: a ação será executada prioritariamente de forma indireta. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Os projetos técnicos de execução indireta deverão ser analisados e aprovados pela equipe técnica da Fundação Nacional de saúde. Repasse de Recursos: será realizado por meio das seguintes modalidades: convênios; contrato de gestão; e fundo a fundo. Acompanhamento: ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
7652 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado de Rondônia - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FAMILIA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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