Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
7652 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar os domicÃlios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas visando à prevenção e controle de doenças e agravos. |
descricao |
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas, prioritariamente, nos domicÃlios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. São consideradas coletivas de pequeno porte, por exemplo: banheiro público, chafariz público, ramais condominiais, tanque séptico, etc. Pode também fomentar a implantação de oficina municipal de saneamento. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 8080/90. |
Detalhamento |
Programação: a eleição e priorização dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, submetida a apreciação da Comissão Intergestora Tripartite - CIT. A definição de recursos por municÃpio será pactuado com a Comissão Intergestora Bipartite - CIB, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: a ação será executada prioritariamente de forma indireta. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Os projetos técnicos de execução indireta deverão ser analisados e aprovados pela equipe técnica da Fundação Nacional de saúde. Repasse de Recursos: será realizado por meio das seguintes modalidades: convênios; contrato de gestão; e fundo a fundo. Acompanhamento: ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
7652 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar os domicÃlios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas visando à prevenção e controle de doenças e agravos. |
descricao |
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas, prioritariamente, nos domicÃlios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. São consideradas coletivas de pequeno porte, por exemplo: banheiro público, chafariz público, ramais condominiais, tanque séptico, etc. Pode também fomentar a implantação de oficina municipal de saneamento. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 8080/90. |
Detalhamento |
Programação: a eleição e priorização dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, submetida a apreciação da Comissão Intergestora Tripartite - CIT. A definição de recursos por municÃpio será pactuado com a Comissão Intergestora Bipartite - CIB, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: a ação será executada prioritariamente de forma indireta. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Os projetos técnicos de execução indireta deverão ser analisados e aprovados pela equipe técnica da Fundação Nacional de saúde. Repasse de Recursos: será realizado por meio das seguintes modalidades: convênios; contrato de gestão; e fundo a fundo. Acompanhamento: ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
7652 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado de Rondônia - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FAMILIA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
7652 |
Localizador |
0021 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Maranhão - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Maranhão |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FAMILIA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0122 |
Acao |
7652 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Ceará - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FAMILIA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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