Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1138 |
Acao |
3883 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2003 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar e melhorar os serviços de drenagem e manejo ambiental visando à prevenção e controle da malária, em aglomerados urbanos, em municÃpios localizados em área endêmica da malária com transmissão urbana autóctone. |
descricao |
Trata-se do desenvolvimento de ações de drenagem em aglomerados urbanos, em municÃpios localizados em área endêmica de malária com transmissão urbana autóctone. A ação contempla intervenções que visam contribuir para a minimização da proliferação de vetores da malária, ou seja, contempla intervenções por meio de obras de engenharia e/ou manejo ambiental que inviabiliza as condições ambientais e biológicas favoráveis a proliferação do vetor. São financiáveis ações de esgotamento de água pluvial, canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo d''água, com uso de tecnologias adequadas. Somente são financiadas intervenções em locais de criadouros do vetor transmissor da malária, comprovados por meio de parecer entomológico e epidemiológico da área. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988 e Lei nº 8.080/90. |
Detalhamento |
Programação: a eleição, priorização e definição de recursos dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base principalmente em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: a ação será executada prioritariamente de forma indireta. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Repasse de Recursos: será realizado por meio da seguinte modalidade: convênio. Acompanhamento: ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1138 |
Acao |
3883 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2003 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar e melhorar os serviços de drenagem e manejo ambiental visando à prevenção e controle da malária, em aglomerados urbanos, em municÃpios localizados em área endêmica da malária com transmissão urbana autóctone. |
descricao |
Trata-se do desenvolvimento de ações de drenagem em aglomerados urbanos, em municÃpios localizados em área endêmica de malária com transmissão urbana autóctone. A ação contempla intervenções que visam contribuir para a minimização da proliferação de vetores da malária, ou seja, contempla intervenções por meio de obras de engenharia e/ou manejo ambiental que inviabiliza as condições ambientais e biológicas favoráveis a proliferação do vetor. São financiáveis ações de esgotamento de água pluvial, canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo d''água, com uso de tecnologias adequadas. Somente são financiadas intervenções em locais de criadouros do vetor transmissor da malária, comprovados por meio de parecer entomológico e epidemiológico da área. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988 e Lei nº 8.080/90. |
Detalhamento |
Programação: a eleição, priorização e definição de recursos dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base principalmente em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. Execução: a ação será executada prioritariamente de forma indireta. Em casos especiais, poderá ser executada diretamente pela Fundação Nacional de Saúde. Repasse de Recursos: será realizado por meio da seguinte modalidade: convênio. Acompanhamento: ocorrerá mediante ações de supervisões periódicas integradas utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços. Avaliação: haverá um processo interno de avaliação, podendo ocorrer processos externos de avaliação mediante parcerias e/ou contratos de prestação de serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1138 |
Acao |
3883 |
Localizador |
0103 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária - Nacional (Crédito Extraordinário) - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36211 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
8007 |
Acao |
10GG |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de ResÃduos Sólidos em MunicÃpios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
07 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar, técnica e financeiramente, os estados e municÃpios na implantação, ampliação ou melhoria dos |
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resÃduos sólidos para prevenção e controle de agravos nas áreas mais carentes do paÃs e com população inferior a 50.000 habitantes, preferencialmente, nos municÃpios acometidos de incidência da dengue. |
Esfera |
A ação de implantação e ampliação dos sistemas de limpeza pública, acondicionamento, coleta, disposição final e tratamento de resÃduos sólidos urbanos contempla intervenções que visam contribuir para a universalização dos serviços de coleta, limpeza pública, tratamento e disposição final dos resÃduos sólidos nas áreas mais carentes do paÃs e com população inferior a 30.000 habitantes, preferencialmente, nos municÃpios acometidos de incidência da dengue, e será implementada por intermédio das modalidades relacionadas a seguir: a) acondicionamento, coleta e transporte; implantação de sistema de coleta convencional e/ou seletiva, incluindo a aquisição de veÃculos, material e equipamentos para acondicionamento (cestas e contenedores para Postos de Entrega Voluntária - PEV e Locais de Entrega Voluntária - LEV instalados em logradouros públicos); b) unidades de disposição final - aterros sanitários ou de rejeitos. É passÃvel de apoio financeiro toda a infra-estrutura para implantar aterros sanitários, incluindo: acesso; proteção adequada da área (cercamento e barreira vegetal); edificações de controle e apoio (balança, escritório, oficina de reparos, etc.), drenagem pluvial de chorume e de gases, impermeabilização de base, tratamento do chorume e equipamentos para operação. c) unidades de tratamento - triagem e/ou compostagem. É passÃvel de apoio financeiro toda a infra-estrutura de implantação de unidades de tratamento de resÃduos, bem como galpão para separação de resÃduos destinados a catadores, incluindo obras civis, materiais e equipamentos; pátio de compostagem; balança; aterro de rejeitos e equipamentos para a operacionalização da unidade de tratamento. d) erradicação de "lixões" e recuperação das áreas degradadas. |
Unidade_Orcamentaria |
Constituição Federal; Lei nº 8080/90 |
Funcao |
Programação: a eleição, priorização e definição de recursos dos municÃpios serão realizadas pela FUNASA com base principalmente em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais conforme definidos em Portaria especÃfica, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
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