Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
304 |
Programa |
1289 |
Acao |
8719 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
serviço avaliado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a qualidade sanitária de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária de forma a promover e prevenir riscos à saúde da população. |
descricao |
Regulamentação, inspeção/fiscalização, monitoramento da qualidade serviços e produtos e acompanhamento das ações de vigilância sanitária desenvolvidas no âmbito do SNVS, visando promover e prevenir riscos à saúde da população. |
Base_Legal |
Constituição Federal, Art. nos 196 a 200, Lei no 8.080, de 1989, Lei no 9.782, de 1999 |
Detalhamento |
A atuação da Vigilância Sanitária buscando a conformidade e qualidade dos produtos e serviços no âmbito da saúde se dará da seguinte forma: i) regulamentação sanitária - aplicação das normas relativas ao registro, autorização de funcionamento, boas práticas de fabricação e de prestação dos serviços e regulação do mercado; ii) fiscalizações e/ou inspeções efetuadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); iii) monitoramento da qualidade de produtos pós-registro e dos serviços de saúde (por meio de hospitais sentinela, pelas comunicações de agravos, alertas sanitários das Vigilâncias Sanitárias dos estados e municÃpios e pelas denúncias da população, dentre outros); iv) repasse de recursos financeiros (de forma direta) a estados, municÃpios e DF, para o desenvolvimento de ações descentralizadas de Vigilância Sanitária. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
304 |
Programa |
1289 |
Acao |
8719 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
serviço avaliado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a qualidade sanitária de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária de forma a promover e prevenir riscos à saúde da população. |
descricao |
Regulamentação, inspeção/fiscalização, monitoramento da qualidade serviços e produtos e acompanhamento das ações de vigilância sanitária desenvolvidas no âmbito do SNVS, visando promover e prevenir riscos à saúde da população. |
Base_Legal |
Constituição Federal, Art. nos 196 a 200, Lei no 8.080, de 1989, Lei no 9.782, de 1999 |
Detalhamento |
A atuação da Vigilância Sanitária buscando a conformidade e qualidade dos produtos e serviços no âmbito da saúde se dará da seguinte forma: i) regulamentação sanitária - aplicação das normas relativas ao registro, autorização de funcionamento, boas práticas de fabricação e de prestação dos serviços e regulação do mercado; ii) fiscalizações e/ou inspeções efetuadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); iii) monitoramento da qualidade de produtos pós-registro e dos serviços de saúde (por meio de hospitais sentinela, pelas comunicações de agravos, alertas sanitários das Vigilâncias Sanitárias dos estados e municÃpios e pelas denúncias da população, dentre outros); iv) repasse de recursos financeiros (de forma direta) a estados, municÃpios e DF, para o desenvolvimento de ações descentralizadas de Vigilância Sanitária. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados, ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/97, ou mediante requisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998 e Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93 e art. 54 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990 |
Detalhamento |
Não Informado |
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