Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0C05 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Reestruturação de Cargos, Carreiras e Revisão de Remunerações - Aposentadorias, Reformas e Pensões |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender as despesas com inativos e pensionistas decorrentes da reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União. |
descricao |
Reestruturação de cargos e revisão de remuneração das aposentadorias , e das pensões do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0016 |
Acao |
2B52 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Desenvolvimento Institucional da Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo Nacional de Saúde e dos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fundo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar a organização e estruturação de Fundos de Saúde (Nacional, Estadual, Municipais e do Distrito Federal), visando à melhor utilização dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, em atendimento aos preceitos constitucionais norteadores do SUS, em especial os estabelecidos pela EC nº 29/2000. |
descricao |
Estruturação, reestruturação e o aprimoramento da gestão no âmbito do FNS, com vistas a dotá-lo de condições satisfatórias para o cumprimento de suas atribuições abrangendo os seus instrumentos e ferramentas de controle, monitoramento e avaliação, inclusive, dos recursos repassados fundo a fundo e mediante convênios; elaborar diagnóstico das condições existentes nos fundos de saúde dos entes federados com o propósito de identificar demandas e oferecer oportunidades de cooperação técnica, inclusive na área de capacitação dos agentes envolvidos; apresentação de modelo de organização de fundos de saúde aplicáveis à s diversas realidades dos diferentes nÃveis de gestão; transferência de tecnologias; monitoramento por meio de acompanhamento ou supervisão da implementação das medidas corretivas sugeridas. |
Base_Legal |
Decreto Presidencial nº3745, de 05 de fevereiro de 2001; Portaria Ministerial nº227, de 16 de fevereiro de 2001; Portaria Ministerial nº758 , de 16 de abril de 2002. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 16, XIII, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, art. 4º; Emenda Constitucional nº 29/2000, art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000 LRF, art. 7º; Decreto nº 3964, de 10 de outubro de 2001. |
Detalhamento |
1.Levantamento situacional a partir de dados obtidos da Sala de Gestão Estratégica, 2.Formulação de proposta de "Organização de Fundos de Saúde"; 3. Avaliação conjunta das demandas dos gestores com vistas a, observadas as peculiaridades do ente federativo, identificar as ações necessárias para adequação do modelo apresentado; 4. Criação de modelos de legislação para criação e regulamentação de Fundos de Saúde; 5.Elaboração de Agenda de Trabalho com identificação das responsabilidades dos parceiros no processo e definição de cronograma de execução das ações; 6.Criação de instrumentos para aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e contábil dos Fundos de Saúde instituÃdos; 7.Adequação e/ou disponibilização de tecnologia de informação a cada Fundo de Saúde instituÃdo; 8. Capacitação, presencial e à distância, do pessoal alocado no processo de implementação; 9.Implementação das ações negociadas entre o gestor estadual ou municipal e o Fundo Nacional de Saúde; 10.Monitoramento das ações, por meio de acompanhamento, supervisão e correção de rotas, quando necessário; 11. Avaliação do desempenho da implementação da ação por meio de instrumentos adequados a serem criados. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36901 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0016 |
Acao |
2B52 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento Institucional da Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo Nacional de Saúde e dos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Saúde |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fundo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprimorar a organização e estruturação de Fundos de Saúde (Nacional, Estadual, Municipais e do Distrito Federal), visando à melhor utilização dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, em atendimento aos preceitos constitucionais norteadores do SUS, em especial os estabelecidos pela EC nº 29/2000. |
descricao |
Estruturação, reestruturação e o aprimoramento da gestão no âmbito do FNS, com vistas a dotá-lo de condições satisfatórias para o cumprimento de suas atribuições abrangendo os seus instrumentos e ferramentas de controle, monitoramento e avaliação, inclusive, dos recursos repassados fundo a fundo e mediante convênios; elaborar diagnóstico das condições existentes nos fundos de saúde dos entes federados com o propósito de identificar demandas e oferecer oportunidades de cooperação técnica, inclusive na área de capacitação dos agentes envolvidos; apresentação de modelo de organização de fundos de saúde aplicáveis à s diversas realidades dos diferentes nÃveis de gestão; transferência de tecnologias; monitoramento por meio de acompanhamento ou supervisão da implementação das medidas corretivas sugeridas. |
Base_Legal |
Decreto Presidencial nº3745, de 05 de fevereiro de 2001; Portaria Ministerial nº227, de 16 de fevereiro de 2001; Portaria Ministerial nº758 , de 16 de abril de 2002. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 16, XIII, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, art. 4º; Emenda Constitucional nº 29/2000, art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000 LRF, art. 7º; Decreto nº 3964, de 10 de outubro de 2001. |
Detalhamento |
1.Levantamento situacional a partir de dados obtidos da Sala de Gestão Estratégica, 2.Formulação de proposta de "Organização de Fundos de Saúde"; 3. Avaliação conjunta das demandas dos gestores com vistas a, observadas as peculiaridades do ente federativo, identificar as ações necessárias para adequação do modelo apresentado; 4. Criação de modelos de legislação para criação e regulamentação de Fundos de Saúde; 5.Elaboração de Agenda de Trabalho com identificação das responsabilidades dos parceiros no processo e definição de cronograma de execução das ações; 6.Criação de instrumentos para aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e contábil dos Fundos de Saúde instituÃdos; 7.Adequação e/ou disponibilização de tecnologia de informação a cada Fundo de Saúde instituÃdo; 8. Capacitação, presencial e à distância, do pessoal alocado no processo de implementação; 9.Implementação das ações negociadas entre o gestor estadual ou municipal e o Fundo Nacional de Saúde; 10.Monitoramento das ações, por meio de acompanhamento, supervisão e correção de rotas, quando necessário; 11. Avaliação do desempenho da implementação da ação por meio de instrumentos adequados a serem criados. |
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