Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
01101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
00D2 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Contribuição à associação dos secretários-gerais do parlamento |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 01101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Câmara dos Deputados |
Orgao_Superior |
01000-Câmara dos Deputados |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
01101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0553 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 01101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Câmara dos Deputados |
Orgao_Superior |
01000-Câmara dos Deputados |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados, ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/97, ou mediante requisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
01101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0553 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 01101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Câmara dos Deputados |
Orgao_Superior |
01000-Câmara dos Deputados |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
01101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0553 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 01101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Câmara dos Deputados |
Orgao_Superior |
01000-Câmara dos Deputados |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
01101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
1032 |
Acao |
7134 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação do Canal de Televisão Internacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 01101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Câmara dos Deputados |
Orgao_Superior |
01000-Câmara dos Deputados |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Canal de televisão implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a montagem, a transmissão e a distribuição de imagens por meio de um canal de TV que informe e divulgue aspectos variados da sociedade e da cultura brasileira para platéias estrangeiras, contribuindo para consolidar uma imagem positiva e abrangente do Brasil no Exterior. |
descricao |
Implantação de um canal de televisão internacional, mediante a aquisição e instalação de equipamentos e adequação da infra-estrutura necessária. |
Base_Legal |
Lei nº 6.301/1975, Decretos nºs 77.698/1976 e 96.212/1988. |
Detalhamento |
Será celebrado convênio entre a Radiobrás e Câmara, Senado e STF, como forma de viabilizar a otimização dos recursos e a implantação do Canal. A Radiobrás será responsável por 50% dos custos do Projeto, sendo os outros 50% repartidos entre os demais partÃcipes, na seguinte proporção: Câmara-20%; Senado Federal-20%; STF-10%. |
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