Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Produção, Aquisição e Distribuição de Material Pedagógico |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Material distribuído |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover os alunos e os professores de material didático e pedagógico que auxiliem o desenvolvimento de sua prática pedagógica na educação de jovens atendidos pelo programa, assim como os gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos. Para os educadores sociais será disponibilizado material com conteúdos específicos, relacionados às atividades próprias do serviço socioeducativo. |
descricao |
Produção, aquisição e distribuição de material didático e pedagógico básico aos jovens atendidos pelo programa, mediante a implementação do sistema instrucional que compreende a organização do material pedagógico constituído de Unidades Formativas, seleção de livros, vídeos, filmes, músicas, arquivos eletrônicos, etc., como materiais complementares que possam ser disponibilizados para os alunos e professores. Compreende ainda a elaboração de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa.Também será a realizada a produção, aquisição e distribuição de material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, voltado para os gestores municipais de assistência social e para os técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, bem como materiais com conteúdos específicos, destinados aos educadores sociais, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades com os jovens. Aquisição e distribuição de materiais complementares para subsidiar as atividades desenvolvidas. |
Base_Legal |
Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Os materiais didático-pedagógicos serão adquiridos ou produzidos e distribuídos de forma direta, ou pela Presidência da República ou pelos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). Também poderão ser efetivadas parcerias com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, entidades não-governamentais e organismos internacionais para a consecução dos objetivos da ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1402 |
Acao |
8816 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Estudos e Pesquisas sobre Educação em Direitos Humanos |
Descricao_Localizador |
No Estado de Mato Grosso - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
844 |
Programa |
0906 |
Acao |
0284 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Presidência da República |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Efetuar o pagamento de dívidas, por recebimento de créditos externos, mediante contrato. |
descricao |
Pagamento de amortização e encargos provenientes da contratação de dívida externa para o qual é feito o fechamento do câmbio, convertendo a moeda corrente vigente no Brasil na moeda estabelecida em contrato. |
Base_Legal |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988, ARTIGO 144; ACORDO BRASIL/FRANÇA DE COOPERAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E O REAPARELHAMENTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL; PORTARIA NR 213, DO MINISTERIO DA JUSTIÇA, DE 17/05/99. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20120 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1030 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20120 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Arquivo Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20120 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1030 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20120 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Arquivo Nacional |
Orgao_Superior |
20101-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
|
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