Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
8034 |
Acao |
20B7 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de AuxÃlio Financeiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio processado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir os procedimentos relativos à concessão, manutenção, pagamento e cessação dos serviços e benefÃcios de auxÃlio financeiro destinado aos jovens. |
descricao |
Pagamento do agente operador do ProJovem, inclusive para auditoria e controle sobre a operacionalização do Programa. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. |
Detalhamento |
Repasse de recursos a instituição oficial de crédito |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0068 |
Acao |
2688 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Criança e adolescente com situação regularizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Combater e prevenir, por intermédio dos instrumentos de que dispõe a inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil quando há vÃnculo de emprego, com a intenção de, primeiramente, retirar do trabalho as crianças e adolescentes com idade inferior à idade mÃnima para o trabalho e, posteriormente, encaminhá-las à rede de proteção social a fim de buscar a sua inclusão em programas sociais de transferência de renda, garantindo-lhes o acesso à escola. A ação visa, ainda, conscientizar empregadores, as crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, bem como suas famÃlias, quanto aos malefÃcios do trabalho precoce, informando-os a respeito da legislação vigente e seus fundamentos, procurando, também, conscientizar as empresas quanto aos benefÃcios do reconhecimento da sua responsabilidade social no enfrentamento do trabalho infantil. |
descricao |
Inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural; identificação de crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos submetidas a trabalho precoce; promoção de atos administrativos para punir e coibir, quando possÃvel, o uso de mão-de-obra infanto-juvenil em condições contrárias à legislação trabalhista; aconselhamentos técnicos e orientações aos empregadores e à s crianças ou adolescentes em situação irregular; promoção de ações efetivas que venham a retirar as crianças e adolescentes do trabalho precoce e encaminhá-los aos parceiros do sistema de garantia de direitos; sistematização dos dados colhidos na ação fiscal; inserção dos dados em sistemas informatizados de monitoramento e avaliação dos resultados das ações fiscais; elaboração de relatórios internos e destinados aos órgãos do Ministério Público e outros com competências legais para tratar da questão da infância e da adolescência; efetuar avaliações de indicadores com vistas a monitorar o trabalho infantil. |
Base_Legal |
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 402 a 440; Lei n.º 8.069/1990, que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que apresenta a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil (Lista TIP); Convenções n.º 81, 138 e 182 da OIT; art. 21, inciso XXIV, art. 7º, XXXIII, e art. 227 da Constituição Federal; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação, além de eventos e campanhas inerentes ao tema. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0068 |
Acao |
2688 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Criança e adolescente com situação regularizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Combater e prevenir, por intermédio dos instrumentos de que dispõe a inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil quando há vÃnculo de emprego, com a intenção de, primeiramente, retirar do trabalho as crianças e adolescentes com idade inferior à idade mÃnima para o trabalho e, posteriormente, encaminhá-las à rede de proteção social a fim de buscar a sua inclusão em programas sociais de transferência de renda, garantindo-lhes o acesso à escola. A ação visa, ainda, conscientizar empregadores, as crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, bem como suas famÃlias, quanto aos malefÃcios do trabalho precoce, informando-os a respeito da legislação vigente e seus fundamentos, procurando, também, conscientizar as empresas quanto aos benefÃcios do reconhecimento da sua responsabilidade social no enfrentamento do trabalho infantil. |
descricao |
Inspeção dos estabelecimentos ou locais de trabalho, no meio urbano ou rural; identificação de crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos submetidas a trabalho precoce; promoção de atos administrativos para punir e coibir, quando possÃvel, o uso de mão-de-obra infanto-juvenil em condições contrárias à legislação trabalhista; aconselhamentos técnicos e orientações aos empregadores e à s crianças ou adolescentes em situação irregular; promoção de ações efetivas que venham a retirar as crianças e adolescentes do trabalho precoce e encaminhá-los aos parceiros do sistema de garantia de direitos; sistematização dos dados colhidos na ação fiscal; inserção dos dados em sistemas informatizados de monitoramento e avaliação dos resultados das ações fiscais; elaboração de relatórios internos e destinados aos órgãos do Ministério Público e outros com competências legais para tratar da questão da infância e da adolescência; efetuar avaliações de indicadores com vistas a monitorar o trabalho infantil. |
Base_Legal |
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 402 a 440; Lei n.º 8.069/1990, que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que apresenta a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil (Lista TIP); Convenções n.º 81, 138 e 182 da OIT; art. 21, inciso XXIV, art. 7º, XXXIII, e art. 227 da Constituição Federal; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação, além de eventos e campanhas inerentes ao tema. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
2628 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente. |
descricao |
Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987;Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
2628 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente. |
descricao |
Execução da fiscalização "in loco", nas empresas, para a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como registro de trabalhador, recolhimento para com o FGTS e Constribuição Social, jornada de trabalho, descansos, férias, pagamento de salários, dentre outras. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987;Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Art. 626 da CLT. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
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