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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0102,Acao:4785,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização do Trabalho no Campo,Descricao_Localizador:Nacional - 38101,R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0102

Acao

4785

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização do Trabalho no Campo

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Trabalhador registrado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Verificar o cumprimento da legislação trabalhista para o meio rural, combatendo a ilegalidade e as más condições de trabalho no campo.

descricao

Ações de fiscalização "in loco" específicas para o meio rural, especialmente voltadas para trabalhadores safristas, considerando o cronograma e a sazonalidade da produção agrícola, para verificar o cumprimento, por parte dos empregadores rurais, da legislação trabalhista em vigor, tais como registro do trabalhador, jornada de trabalho, descansos, salários, entre outros direitos.

Base_Legal

Art. 21, Inciso XXIV da Constituição Federal; Lei n° 5.889/1973; Lei n.º 10.953, de 06 de dezembro de 2002; de Lei n.° 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Decreto nº. 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Detalhamento

Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustíveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários às fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0107,Acao:2629,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo,Descricao_Localizador:Na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0107

Acao

2629

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Fiscalização realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Erradicar o trabalho análogo ao de escravo, através das ações do grupo especial de fiscalização móvel, subordinado à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, e dos grupos de fiscalização do trabalho rural existentes nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, garantindo a preservação dos direitos humanos, de acordo com os princípios constitucionais.

descricao

Consiste em ações de fiscalização direta, efetuadas por equipes do grupo especial de fiscalização móvel e/ou pelos grupos de fiscalização do trabalho rural das Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. As equipes são compostas por auditores fiscais do trabalho e agentes/delegados de polícia. Atuam em focos previamente definidos, atendendo a denúncias ou a planejamento estratégico. Durante a ação, as equipes visam regularizar os vínculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados em condição análoga a de escravos, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Constitui-se na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União.

Base_Legal

Instrução Normativa SIT nº. 76, de 15 de maio de 2009.

Detalhamento

Organizar, instrumentalizar e supervisionar as ações das equipes do grupo especial de fiscalização móvel (GEFM), trabalhando em conjunto com Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Advocacia Geral da União, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, entre outros órgãos. Ao encontrar trabalhadores submetidos à condição análoga a de escravos, as equipes visam regularizar seus vínculos trabalhistas, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Por fim, devem elaborar relatório circunstanciado, que será distribuído às Instituições parceiras, para providências judiciais e administrativas. Envolve gastos com custeio de diárias aos servidores do MTE e DPF/DPRF, aquisição de passagens aéreas, abastecimento de viaturas oficiais e pagamentos de serviços de terceiros, decorrentes das ações fiscais. No que se refere às ações fiscais perpetradas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a organização das operações para erradicação do trabalho escravo e demais providências são de responsabilidade dos grupos de fiscalização rural.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:0107,Acao:2629,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

0107

Acao

2629

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Fiscalização realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Erradicar o trabalho análogo ao de escravo, através das ações do grupo especial de fiscalização móvel, subordinado à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, e dos grupos de fiscalização do trabalho rural existentes nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, garantindo a preservação dos direitos humanos, de acordo com os princípios constitucionais.

descricao

Consiste em ações de fiscalização direta, efetuadas por equipes do grupo especial de fiscalização móvel e/ou pelos grupos de fiscalização do trabalho rural das Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. As equipes são compostas por auditores fiscais do trabalho e agentes/delegados de polícia. Atuam em focos previamente definidos, atendendo a denúncias ou a planejamento estratégico. Durante a ação, as equipes visam regularizar os vínculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados em condição análoga a de escravos, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Constitui-se na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União.

Base_Legal

Instrução Normativa SIT nº. 76, de 15 de maio de 2009.

Detalhamento

Organizar, instrumentalizar e supervisionar as ações das equipes do grupo especial de fiscalização móvel (GEFM), trabalhando em conjunto com Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Advocacia Geral da União, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, entre outros órgãos. Ao encontrar trabalhadores submetidos à condição análoga a de escravos, as equipes visam regularizar seus vínculos trabalhistas, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Por fim, devem elaborar relatório circunstanciado, que será distribuído às Instituições parceiras, para providências judiciais e administrativas. Envolve gastos com custeio de diárias aos servidores do MTE e DPF/DPRF, aquisição de passagens aéreas, abastecimento de viaturas oficiais e pagamentos de serviços de terceiros, decorrentes das ações fiscais. No que se refere às ações fiscais perpetradas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a organização das operações para erradicação do trabalho escravo e demais providências são de responsabilidade dos grupos de fiscalização rural.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:1184,Acao:2690,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

1184

Acao

2690

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

inspeção realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores.

descricao

Inspeção dos ambientes de trabalho para verificação do cumprimento da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Base_Legal

Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Art. 626 da CLT; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003.

Detalhamento

As ações são executadas pelos auditores fiscais do trabalho lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. O foco são setores econômicos definidos no planejamento, considerando as atividades com riscos ocupacionais relevantes, aquelas que se apresentam com destaque nas estatísticas de acidentes de trabalho e as demandas da sociedade. Envolve gastos com dárias, passagens, material de consumo e prestação de serviços de terceiros, necessários à execução das ações fiscais previstas no planejamento.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:38101,Funcao:11,SubFuncao:125,Programa:1184,Acao:2690,Localizador:0001,Descricao_Acao:Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho,Descricao_Localizador:Nacional -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

38101

Funcao

11

SubFuncao

125

Programa

1184

Acao

2690

Localizador

0001

Descricao_Acao

Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho

Descricao_Localizador

Nacional - 38101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Trabalho e Emprego

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

inspeção realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores.

descricao

Inspeção dos ambientes de trabalho para verificação do cumprimento da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Base_Legal

Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Art. 626 da CLT; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003.

Detalhamento

As ações são executadas pelos auditores fiscais do trabalho lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. O foco são setores econômicos definidos no planejamento, considerando as atividades com riscos ocupacionais relevantes, aquelas que se apresentam com destaque nas estatísticas de acidentes de trabalho e as demandas da sociedade. Envolve gastos com dárias, passagens, material de consumo e prestação de serviços de terceiros, necessários à execução das ações fiscais previstas no planejamento.


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