Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0102 |
Acao |
4785 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização do Trabalho no Campo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Trabalhador registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Verificar o cumprimento da legislação trabalhista para o meio rural, combatendo a ilegalidade e as más condições de trabalho no campo. |
descricao |
Ações de fiscalização "in loco" especÃficas para o meio rural, especialmente voltadas para trabalhadores safristas, considerando o cronograma e a sazonalidade da produção agrÃcola, para verificar o cumprimento, por parte dos empregadores rurais, da legislação trabalhista em vigor, tais como registro do trabalhador, jornada de trabalho, descansos, salários, entre outros direitos. |
Base_Legal |
Art. 21, Inciso XXIV da Constituição Federal; Lei n° 5.889/1973; Lei n.º 10.953, de 06 de dezembro de 2002; de Lei n.° 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Decreto nº. 4.552, de 27 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Direta, através da descentralização interna de recursos para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para cobrir gastos com diárias, combustÃveis, suprimento de fundos, passagens aéreas e prestação de serviços de terceiros necessários à s fiscalizações nos estabelecimentos e locais de trabalho para cumprimento da ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0107 |
Acao |
2629 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Erradicar o trabalho análogo ao de escravo, através das ações do grupo especial de fiscalização móvel, subordinado à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, e dos grupos de fiscalização do trabalho rural existentes nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, garantindo a preservação dos direitos humanos, de acordo com os princÃpios constitucionais. |
descricao |
Consiste em ações de fiscalização direta, efetuadas por equipes do grupo especial de fiscalização móvel e/ou pelos grupos de fiscalização do trabalho rural das Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. As equipes são compostas por auditores fiscais do trabalho e agentes/delegados de polÃcia. Atuam em focos previamente definidos, atendendo a denúncias ou a planejamento estratégico. Durante a ação, as equipes visam regularizar os vÃnculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados em condição análoga a de escravos, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Constitui-se na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União. |
Base_Legal |
Instrução Normativa SIT nº. 76, de 15 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Organizar, instrumentalizar e supervisionar as ações das equipes do grupo especial de fiscalização móvel (GEFM), trabalhando em conjunto com PolÃcia Federal, PolÃcia Rodoviária Federal, Advocacia Geral da União, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, entre outros órgãos. Ao encontrar trabalhadores submetidos à condição análoga a de escravos, as equipes visam regularizar seus vÃnculos trabalhistas, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Por fim, devem elaborar relatório circunstanciado, que será distribuÃdo à s Instituições parceiras, para providências judiciais e administrativas. Envolve gastos com custeio de diárias aos servidores do MTE e DPF/DPRF, aquisição de passagens aéreas, abastecimento de viaturas oficiais e pagamentos de serviços de terceiros, decorrentes das ações fiscais. No que se refere à s ações fiscais perpetradas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a organização das operações para erradicação do trabalho escravo e demais providências são de responsabilidade dos grupos de fiscalização rural. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0107 |
Acao |
2629 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Erradicar o trabalho análogo ao de escravo, através das ações do grupo especial de fiscalização móvel, subordinado à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, e dos grupos de fiscalização do trabalho rural existentes nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, garantindo a preservação dos direitos humanos, de acordo com os princÃpios constitucionais. |
descricao |
Consiste em ações de fiscalização direta, efetuadas por equipes do grupo especial de fiscalização móvel e/ou pelos grupos de fiscalização do trabalho rural das Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. As equipes são compostas por auditores fiscais do trabalho e agentes/delegados de polÃcia. Atuam em focos previamente definidos, atendendo a denúncias ou a planejamento estratégico. Durante a ação, as equipes visam regularizar os vÃnculos trabalhistas dos trabalhadores encontrados em condição análoga a de escravos, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Constitui-se na principal ferramenta para a erradicação do trabalho escravo no âmbito da União. |
Base_Legal |
Instrução Normativa SIT nº. 76, de 15 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Organizar, instrumentalizar e supervisionar as ações das equipes do grupo especial de fiscalização móvel (GEFM), trabalhando em conjunto com PolÃcia Federal, PolÃcia Rodoviária Federal, Advocacia Geral da União, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, entre outros órgãos. Ao encontrar trabalhadores submetidos à condição análoga a de escravos, as equipes visam regularizar seus vÃnculos trabalhistas, fazendo cumprir a legislação trabalhista por parte dos empregadores, assistindo e garantindo a segurança dos trabalhadores, emitindo Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, providenciando rescisões indiretas dos contratos de trabalho, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, emitindo e entregando requerimentos de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados, dentre outras providências. Por fim, devem elaborar relatório circunstanciado, que será distribuÃdo à s Instituições parceiras, para providências judiciais e administrativas. Envolve gastos com custeio de diárias aos servidores do MTE e DPF/DPRF, aquisição de passagens aéreas, abastecimento de viaturas oficiais e pagamentos de serviços de terceiros, decorrentes das ações fiscais. No que se refere à s ações fiscais perpetradas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a organização das operações para erradicação do trabalho escravo e demais providências são de responsabilidade dos grupos de fiscalização rural. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1184 |
Acao |
2690 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
inspeção realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores. |
descricao |
Inspeção dos ambientes de trabalho para verificação do cumprimento da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Art. 626 da CLT; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003. |
Detalhamento |
As ações são executadas pelos auditores fiscais do trabalho lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. O foco são setores econômicos definidos no planejamento, considerando as atividades com riscos ocupacionais relevantes, aquelas que se apresentam com destaque nas estatÃsticas de acidentes de trabalho e as demandas da sociedade. Envolve gastos com dárias, passagens, material de consumo e prestação de serviços de terceiros, necessários à execução das ações fiscais previstas no planejamento. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1184 |
Acao |
2690 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
inspeção realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a saúde e proteger a vida, nos ambientes de trabalho, por meio de intervenções nos fatores de riscos determinantes dos agravos à saúde dos trabalhadores. |
descricao |
Inspeção dos ambientes de trabalho para verificação do cumprimento da regulamentação de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. |
Base_Legal |
Art. 21, XXIV da Constituição Federal; Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 95.461/1987; Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Art. 626 da CLT; Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003. |
Detalhamento |
As ações são executadas pelos auditores fiscais do trabalho lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. O foco são setores econômicos definidos no planejamento, considerando as atividades com riscos ocupacionais relevantes, aquelas que se apresentam com destaque nas estatÃsticas de acidentes de trabalho e as demandas da sociedade. Envolve gastos com dárias, passagens, material de consumo e prestação de serviços de terceiros, necessários à execução das ações fiscais previstas no planejamento. |
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