Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
332 |
Programa |
1132 |
Acao |
1B41 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Implantação do Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Módulo implantado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Armazenar, organizar e disponibilizar informações sobre relações do trabalho, de forma a permitir o acesso à sociedade em tempo real. |
descricao |
Concepção do Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT a partir de um conjunto de cinco (05) sistemas (módulos) informatizados que irão reunir dados e estatÃsticas sobre entidades sindicais, empresas de trabalho temporário, homologações de rescisões contratuais, greves, mediações e negociações coletivas. |
Base_Legal |
Decreto 5063 de 03 de maio de 2004, artigo 17, inciso VI, Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Artigo 8º da Constituição Federal, Portaria nº 01 de 19 de abril de 2005 da Secretaria de Relações do Trabalho, Portaria nº 197 de 18 de abril de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego. |
Detalhamento |
O SIRT será constituÃdo por 05 módulos: Sistema Homolognet, para o controle das assistências e homologações de rescisões de contrato de trabalho, integrado com os procedimentos de comunicação de dispensa e solicitação do seguro-desemprego (CD/SD do Seguro-Desemprego); Sistema Mediador, para contemplar o controle de agenda das reuniões ou sessões de mediação, a emissão e validação de atas, o registro, o arquivamento e consulta à s convenções e acordos coletivos e aos resultados das mediações; Sistema SIRETT, para controle do registro das empresas de trabalho temporário; Sistema de Acompanhamento de Greves, para a coleta e o tratamento de informações sobre as principais greves ocorridas no Brasil; Novo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (atual CNES), que permitirá a identificação dos sindicatos existentes no paÃs, a localização e composição dos mesmos, bem como maior transparência na tramitação dos processos de registro sindical e de alteração estatutária. Atualmente, estão em pleno funcionamento os seguintes módulos: Novo CNES, o Sistema Mediador e o SIRETT. Já está em fase de construção, para em breve ser implementado, o Sistema Homolognet. Em cada um dos 5 módulos, serão incorporados o respectivo Controle de Processos e o Gerenciamento EstatÃstico próprios. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
332 |
Programa |
1132 |
Acao |
2603 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Mediação de Conflitos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
mediação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a composição voluntária de conflitos trabalhistas ou que envolvem relações coletivas de trabalho, de maneira a reduzir o número de processos levados à Justiça do Trabalho e a valorizar as negociações diretas entre trabalhadores e empregadores. |
descricao |
Realização de mediações, como forma de fortalecer o diálogo e promover o entendimento entre as partes. As reuniões podem ocorrer na Secretaria de Relações do Trabalho, nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego ou Agências Regionais do Trabalho, ou em outros locais, a pedido de qualquer das partes. |
Base_Legal |
Art. 616, CLT; art. 17, II, Decreto 4.764, de 24 de junho de 2003; 3.129/1999; Decreto 1.572/1995; Portaria MTE 817/1995. |
Detalhamento |
As mediações são realizadas utilizando recursos (pessoal, sala de reuniões, material de escritório) das SRTEs e Seções de Relações do Trabalho - SERET. A dotação destina-se ao custeio de diárias e passagens, para a realização de mediações em cidades que não possuam Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho e Emprego. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
332 |
Programa |
1132 |
Acao |
2603 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Mediação de Conflitos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
mediação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a composição voluntária de conflitos trabalhistas ou que envolvem relações coletivas de trabalho, de maneira a reduzir o número de processos levados à Justiça do Trabalho e a valorizar as negociações diretas entre trabalhadores e empregadores. |
descricao |
Realização de mediações, como forma de fortalecer o diálogo e promover o entendimento entre as partes. As reuniões podem ocorrer na Secretaria de Relações do Trabalho, nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego ou Agências Regionais do Trabalho, ou em outros locais, a pedido de qualquer das partes. |
Base_Legal |
Art. 616, CLT; art. 17, II, Decreto 4.764, de 24 de junho de 2003; 3.129/1999; Decreto 1.572/1995; Portaria MTE 817/1995. |
Detalhamento |
As mediações são realizadas utilizando recursos (pessoal, sala de reuniões, material de escritório) das SRTEs e Seções de Relações do Trabalho - SERET. A dotação destina-se ao custeio de diárias e passagens, para a realização de mediações em cidades que não possuam Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho e Emprego. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
332 |
Programa |
1132 |
Acao |
8852 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fórum Nacional do Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Proposta legislativa encaminhada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o diálogo tripartite e bipartite acerca da legislação trabalhista nacional e sua aplicação no mundo do trabalho. |
descricao |
Promoção de discussões acerca de temas relacionados à legislação trabalhista, a fim de procurar, se necessário, sua alteração, regulamentação via infralegal ou interpretação administrativa. O resultado do diálogo e negociação poderá subsidiar a elaboração de anteprojetos legislativos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e notas técnicas interpretativas e explicativas. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.063, de 08 de maio de 2004. |
Detalhamento |
Reuniões de trabalho, audiências, seminários e outros eventos na Secretaria de Relações do Trabalho ou, por seu intermédio, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou locais predeterminados, de forma tripartite ou bipartite. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
0106 |
Acao |
2599 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Formulação, Articulação e Execução da PolÃtica Laboral de Imigração e Emigração |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão formulador da polÃtica de imigração; controlar os fluxos migratórios para fins de trabalho; dar cumprimento à s resoluções do CNIg, bem como à s normas de migração laboral; articular em conjunto com outras instituições, nacionais e internacionais, a polÃtica migratória laboral; e executar medidas de apoio aos trabalhadores/as brasileiros/as emigrantes ao exterior. |
descricao |
Suporte administrativo e técnico ao funcionamento do CNIg, bem como operacionalização das concessões de autorização para trabalho a imigrantes e das autorizações para envio de trabalhadores brasileiros ao exterior. Fomentar pesquisas direcionadas à produção de informações e conhecimentos, operar e aperfeiçoar o sistema de controle de autorizações laborais, publicizar as informações, decisões, estatÃsticas e procedimentos migratórios, participar nos fóruns de discussão de polÃticas migratórias, bem como naqueles que tenham reflexos sobre a polÃtica migratória, além de promover seminários e reuniões sobre o tema. Estabeceler medidas de orientação e apoio aos trabalhadores/as brasileiros/as migrantes internacionais, por meio de ações antes da partida, durante a estada no exterior e quando do regresso ao Brasil. |
Base_Legal |
Lei nº 6.815/80, Decreto nº 86.715/81 e Decreto nº 840/93 |
Detalhamento |
Custear as diárias e passagens para o comparecimento dos conselheiros e convidados do Conselho Nacional de Imigração às suas reuniões e grupos de trabalho, alem da secretaria técnica e da coordenação de apoio, bem com custear todo o suporte material ao funcionamento das reuniões, como a gravação, degradação, memórias, publicações, interpretação e tradução. Custear a manutenção dos procedimentos operacionais de autorizações laborais, tais como sistemas computacionais, relatórios, correios, publicação no DOU e demais itens necessários, além de prover a manutenção das informações atualizadas e traduzidas na internet. Custear a participação em fóruns nacionais e internacionais, bem como em negociações bilaterais ou multilaterais, de discussão e decisão dos problemas migratórios ou ainda negociações comerciais que impliquem em circulação internacional de pessoas para fins de atividade remunerada. Custear a realização de seminários e reuniões para discussão do tema das migrações laborais. Custear a implementação de ações de orientação e apoio a trabalhadores brasileiros emigrantes internacionais diretamente ou por meio de convênios. |
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