Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
332 |
Programa |
1132 |
Acao |
2603 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Mediação de Conflitos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
mediação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a composição voluntária de conflitos trabalhistas ou que envolvem relações coletivas de trabalho, de maneira a reduzir o número de processos levados à Justiça do Trabalho e a valorizar as negociações diretas entre trabalhadores e empregadores. |
descricao |
Realização de mediações, como forma de fortalecer o diálogo e promover o entendimento entre as partes. As reuniões podem ocorrer na Secretaria de Relações do Trabalho, nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego ou Agências Regionais do Trabalho, ou em outros locais, a pedido de qualquer das partes. |
Base_Legal |
Art. 616, CLT; art. 17, II, Decreto 4.764, de 24 de junho de 2003; 3.129/1999; Decreto 1.572/1995; Portaria MTE 817/1995. |
Detalhamento |
As mediações são realizadas utilizando recursos (pessoal, sala de reuniões, material de escritório) das SRTEs e Seções de Relações do Trabalho - SERET. A dotação destina-se ao custeio de diárias e passagens, para a realização de mediações em cidades que não possuam Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho e Emprego. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
332 |
Programa |
1132 |
Acao |
8852 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fórum Nacional do Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Proposta legislativa encaminhada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o diálogo tripartite e bipartite acerca da legislação trabalhista nacional e sua aplicação no mundo do trabalho. |
descricao |
Promoção de discussões acerca de temas relacionados à legislação trabalhista, a fim de procurar, se necessário, sua alteração, regulamentação via infralegal ou interpretação administrativa. O resultado do diálogo e negociação poderá subsidiar a elaboração de anteprojetos legislativos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e notas técnicas interpretativas e explicativas. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.063, de 08 de maio de 2004. |
Detalhamento |
Reuniões de trabalho, audiências, seminários e outros eventos na Secretaria de Relações do Trabalho ou, por seu intermédio, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou locais predeterminados, de forma tripartite ou bipartite. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
0106 |
Acao |
2599 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Formulação, Articulação e Execução da PolÃtica Laboral de Imigração e Emigração |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão formulador da polÃtica de imigração; controlar os fluxos migratórios para fins de trabalho; dar cumprimento à s resoluções do CNIg, bem como à s normas de migração laboral; articular em conjunto com outras instituições, nacionais e internacionais, a polÃtica migratória laboral; e executar medidas de apoio aos trabalhadores/as brasileiros/as emigrantes ao exterior. |
descricao |
Suporte administrativo e técnico ao funcionamento do CNIg, bem como operacionalização das concessões de autorização para trabalho a imigrantes e das autorizações para envio de trabalhadores brasileiros ao exterior. Fomentar pesquisas direcionadas à produção de informações e conhecimentos, operar e aperfeiçoar o sistema de controle de autorizações laborais, publicizar as informações, decisões, estatÃsticas e procedimentos migratórios, participar nos fóruns de discussão de polÃticas migratórias, bem como naqueles que tenham reflexos sobre a polÃtica migratória, além de promover seminários e reuniões sobre o tema. Estabeceler medidas de orientação e apoio aos trabalhadores/as brasileiros/as migrantes internacionais, por meio de ações antes da partida, durante a estada no exterior e quando do regresso ao Brasil. |
Base_Legal |
Lei nº 6.815/80, Decreto nº 86.715/81 e Decreto nº 840/93 |
Detalhamento |
Custear as diárias e passagens para o comparecimento dos conselheiros e convidados do Conselho Nacional de Imigração às suas reuniões e grupos de trabalho, alem da secretaria técnica e da coordenação de apoio, bem com custear todo o suporte material ao funcionamento das reuniões, como a gravação, degradação, memórias, publicações, interpretação e tradução. Custear a manutenção dos procedimentos operacionais de autorizações laborais, tais como sistemas computacionais, relatórios, correios, publicação no DOU e demais itens necessários, além de prover a manutenção das informações atualizadas e traduzidas na internet. Custear a participação em fóruns nacionais e internacionais, bem como em negociações bilaterais ou multilaterais, de discussão e decisão dos problemas migratórios ou ainda negociações comerciais que impliquem em circulação internacional de pessoas para fins de atividade remunerada. Custear a realização de seminários e reuniões para discussão do tema das migrações laborais. Custear a implementação de ações de orientação e apoio a trabalhadores brasileiros emigrantes internacionais diretamente ou por meio de convênios. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
0106 |
Acao |
2599 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formulação, Articulação e Execução da PolÃtica Laboral de Imigração e Emigração |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão formulador da polÃtica de imigração; controlar os fluxos migratórios para fins de trabalho; dar cumprimento à s resoluções do CNIg, bem como à s normas de migração laboral; articular em conjunto com outras instituições, nacionais e internacionais, a polÃtica migratória laboral; e executar medidas de apoio aos trabalhadores/as brasileiros/as emigrantes ao exterior. |
descricao |
Suporte administrativo e técnico ao funcionamento do CNIg, bem como operacionalização das concessões de autorização para trabalho a imigrantes e das autorizações para envio de trabalhadores brasileiros ao exterior. Fomentar pesquisas direcionadas à produção de informações e conhecimentos, operar e aperfeiçoar o sistema de controle de autorizações laborais, publicizar as informações, decisões, estatÃsticas e procedimentos migratórios, participar nos fóruns de discussão de polÃticas migratórias, bem como naqueles que tenham reflexos sobre a polÃtica migratória, além de promover seminários e reuniões sobre o tema. Estabeceler medidas de orientação e apoio aos trabalhadores/as brasileiros/as migrantes internacionais, por meio de ações antes da partida, durante a estada no exterior e quando do regresso ao Brasil. |
Base_Legal |
Lei nº 6.815/80, Decreto nº 86.715/81 e Decreto nº 840/93 |
Detalhamento |
Custear as diárias e passagens para o comparecimento dos conselheiros e convidados do Conselho Nacional de Imigração às suas reuniões e grupos de trabalho, alem da secretaria técnica e da coordenação de apoio, bem com custear todo o suporte material ao funcionamento das reuniões, como a gravação, degradação, memórias, publicações, interpretação e tradução. Custear a manutenção dos procedimentos operacionais de autorizações laborais, tais como sistemas computacionais, relatórios, correios, publicação no DOU e demais itens necessários, além de prover a manutenção das informações atualizadas e traduzidas na internet. Custear a participação em fóruns nacionais e internacionais, bem como em negociações bilaterais ou multilaterais, de discussão e decisão dos problemas migratórios ou ainda negociações comerciais que impliquem em circulação internacional de pessoas para fins de atividade remunerada. Custear a realização de seminários e reuniões para discussão do tema das migrações laborais. Custear a implementação de ações de orientação e apoio a trabalhadores brasileiros emigrantes internacionais diretamente ou por meio de convênios. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
0106 |
Acao |
2599 |
Localizador |
0002 |
Descricao_Acao |
Formulação, Articulação e Execução da PolÃtica Laboral de Imigração e Emigração |
Descricao_Localizador |
No Exterior - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Exterior |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão formulador da polÃtica de imigração; controlar os fluxos migratórios para fins de trabalho; dar cumprimento à s resoluções do CNIg, bem como à s normas de migração laboral; articular em conjunto com outras instituições, nacionais e internacionais, a polÃtica migratória laboral; e executar medidas de apoio aos trabalhadores/as brasileiros/as emigrantes ao exterior. |
descricao |
Suporte administrativo e técnico ao funcionamento do CNIg, bem como operacionalização das concessões de autorização para trabalho a imigrantes e das autorizações para envio de trabalhadores brasileiros ao exterior. Fomentar pesquisas direcionadas à produção de informações e conhecimentos, operar e aperfeiçoar o sistema de controle de autorizações laborais, publicizar as informações, decisões, estatÃsticas e procedimentos migratórios, participar nos fóruns de discussão de polÃticas migratórias, bem como naqueles que tenham reflexos sobre a polÃtica migratória, além de promover seminários e reuniões sobre o tema. Estabeceler medidas de orientação e apoio aos trabalhadores/as brasileiros/as migrantes internacionais, por meio de ações antes da partida, durante a estada no exterior e quando do regresso ao Brasil. |
Base_Legal |
Lei nº 6.815/80, Decreto nº 86.715/81 e Decreto nº 840/93 |
Detalhamento |
Custear as diárias e passagens para o comparecimento dos conselheiros e convidados do Conselho Nacional de Imigração às suas reuniões e grupos de trabalho, alem da secretaria técnica e da coordenação de apoio, bem com custear todo o suporte material ao funcionamento das reuniões, como a gravação, degradação, memórias, publicações, interpretação e tradução. Custear a manutenção dos procedimentos operacionais de autorizações laborais, tais como sistemas computacionais, relatórios, correios, publicação no DOU e demais itens necessários, além de prover a manutenção das informações atualizadas e traduzidas na internet. Custear a participação em fóruns nacionais e internacionais, bem como em negociações bilaterais ou multilaterais, de discussão e decisão dos problemas migratórios ou ainda negociações comerciais que impliquem em circulação internacional de pessoas para fins de atividade remunerada. Custear a realização de seminários e reuniões para discussão do tema das migrações laborais. Custear a implementação de ações de orientação e apoio a trabalhadores brasileiros emigrantes internacionais diretamente ou por meio de convênios. |
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