Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
1133 |
Acao |
8275 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Recuperação de Empresas por Trabalhadores Organizados em Autogestão |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empresa recuperada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver uma polÃtica nacional para o apoio na recuperação, pelos próprios trabalhadores organizados em regime de autogestão, de empresas em crise ou situação falimentar. |
descricao |
Realização de mapeamento e diagnóstico das empresas recuperadas pelos trabalhadores em autogestão no Brasil e de empresas em crise ou situação falimentar; desenvolver instrumentos legais que facilitem a recuperação de empresas por trabalhadores em autogestão; desenvolver mecanismos de instituição de um fundo público para apoio ao processo de recuperação de empresas pelos trabalhadores; auxiliar nos estudos de viabilidade econômica e no plano de negócios das empresas recuperadas por trabalhadores; apoiar a articulação e constituição de redes e cadeias produtivas entre as empresas recuperadas por trabalhadores em regime de autogestão; divulgar para a sociedade civil (principalmente trabalhadores e sindicatos) a possibilidade de recuperar empresas através da auto-organização de trabalhadores e; promover eventos que integrem os trabalhadores destes empreendimentos. |
Base_Legal |
lei n° 10.683/2003 |
Detalhamento |
Implementação mediante estabelecimento de convênio com entidades públicas e privadas que propiciem: assessoria técnica aos empreendimentos em fase de recuperação; realização de cursos e seminários visando à qualificação dos trabalhadores e a sua interação e articulação; o acompanhamento dos empreendimentos apoiados; e a promoção do intercâmbio dos trabalhadores de empreendimentos em fase de recuperação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
1133 |
Acao |
8420 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
EstÃmulo à Institucionalização de PolÃticas Públicas de Economia Solidária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar e fortalecer as polÃticas locais e regionais de economia solidária, assim como institucionalizar as polÃticas públicas e os espaços de participação social nos três nÃveis de governo, apontando para a construção de um Sistema Nacional de polÃticas públicas de economia solidária. |
descricao |
Institucionalização de polÃticas públicas permanentes de economia solidária nos três nÃveis de governo de modo a dar capilaridade e fortalecer o pacto federativo, de modo a ampliar o acesso de empreendimentos solidários à s mesmas. Neste sentido, a ação deve apoiar as diferentes esferas de governamentais na implantação e no desenvolvimento das polÃticas públicas de economia solidária em conjunto com a sistematização e a avaliação das iniciativas em curso, por meio de Observatório de PolÃticas Públicas de Economia Solidária. Esta ação deve garantir também a participação de segmentos organizados da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e avaliação das polÃticas de economia solidária, de forma articulada com as demais instâncias de polÃticas de trabalho e renda a partir do funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária e da realização de Conferências Nacionais de Economia Solidária. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 |
Detalhamento |
Apoio à implementação de polÃticas locais e regionais de Economia Solidária, com execução descentralizada, mediante convênios com entes públicos ou privados, ou pela promoção da articulação de órgãos e entidades para a cooperação na implementação de polÃticas, além de prover a manutenção das atividades do Conselho Nacional de Economia Solidária e da realização de Conferências Nacionais de Economia Solidária. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
1133 |
Acao |
8420 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) EstÃmulo à Institucionalização de PolÃticas Públicas de Economia Solidária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implementar e fortalecer as polÃticas locais e regionais de economia solidária, assim como institucionalizar as polÃticas públicas e os espaços de participação social nos três nÃveis de governo, apontando para a construção de um Sistema Nacional de polÃticas públicas de economia solidária. |
descricao |
Institucionalização de polÃticas públicas permanentes de economia solidária nos três nÃveis de governo de modo a dar capilaridade e fortalecer o pacto federativo, de modo a ampliar o acesso de empreendimentos solidários à s mesmas. Neste sentido, a ação deve apoiar as diferentes esferas de governamentais na implantação e no desenvolvimento das polÃticas públicas de economia solidária em conjunto com a sistematização e a avaliação das iniciativas em curso, por meio de Observatório de PolÃticas Públicas de Economia Solidária. Esta ação deve garantir também a participação de segmentos organizados da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e avaliação das polÃticas de economia solidária, de forma articulada com as demais instâncias de polÃticas de trabalho e renda a partir do funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária e da realização de Conferências Nacionais de Economia Solidária. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 |
Detalhamento |
Apoio à implementação de polÃticas locais e regionais de Economia Solidária, com execução descentralizada, mediante convênios com entes públicos ou privados, ou pela promoção da articulação de órgãos e entidades para a cooperação na implementação de polÃticas, além de prover a manutenção das atividades do Conselho Nacional de Economia Solidária e da realização de Conferências Nacionais de Economia Solidária. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93 e art. 54 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
0A26 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Concessão de AuxÃlio-Financeiro |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar auxÃlio-financeiro a participantes do ProJovem. |
descricao |
Pagamento de auxÃlio financeiro ao aluno matriculado no curso do Programa, conforme as regras estipuladas na legislação pertinente. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. |
Detalhamento |
O pagamento do auxÃlio-financeiro a cada aluno é feito por meio de uma instituição financeira oficial. Os recursos poderão ser descentralizados para os Ministérios gestores do Programa. |
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