Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
2A95 |
Localizador |
0106 |
Descricao_Acao |
Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Urbano e Campo |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
366 |
Programa |
8034 |
Acao |
86AB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção, Aquisição e Distribuição de Material Pedagógico |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Material distribuÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Prover os alunos e os professores de material didático e pedagógico que auxiliem o desenvolvimento de sua prática pedagógica na educação de jovens atendidos pelo programa, assim como os gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos. Para os educadores sociais será disponibilizado material com conteúdos especÃficos, relacionados à s atividades próprias do serviço socioeducativo. |
descricao |
Produção, aquisição e distribuição de material didático e pedagógico básico aos jovens atendidos pelo programa, mediante a implementação do sistema instrucional que compreende a organização do material pedagógico constituÃdo de Unidades Formativas, seleção de livros, vÃdeos, filmes, músicas, arquivos eletrônicos, etc., como materiais complementares que possam ser disponibilizados para os alunos e professores. Compreende ainda a elaboração de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa.Também será a realizada a produção, aquisição e distribuição de material sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, voltado para os gestores municipais de assistência social e para os técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, bem como materiais com conteúdos especÃficos, destinados aos educadores sociais, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades com os jovens. Aquisição e distribuição de materiais complementares para subsidiar as atividades desenvolvidas. |
Base_Legal |
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. |
Detalhamento |
Os materiais didático-pedagógicos serão adquiridos ou produzidos e distribuÃdos de forma direta, ou pela Presidência da República ou pelos Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros). Também poderão ser efetivadas parcerias com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, entidades não-governamentais e organismos internacionais para a consecução dos objetivos da ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
0106 |
Acao |
8885 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Centro de Referência do Trabalho no Brasil |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Centro de referência mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Consolidar o Centro de Referência do Trabalho no Brasil. |
descricao |
Consolidação do Centro de Referência do Trabalho no Brasil, o qual integrará duas dimensões: uma fÃsica e outra virtual. Na primeira dimensão terá o objetivo de catalogar, organizar e tornar público o acervo do MTE e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Na dimensão virtual, um portal proporcionará o acesso à s bases de dados atualizadas com material referente à história e à memória do trabalho no Brasil. Será, ainda, realizado um concurso premiando anualmente 30 projetos, distribuÃdos nas seguintes modalidades: (i) preservação e disponibilização de acervos; (ii) história oral; (iii) desenvolvimento de sÃtios na internet; (iv) publicação de trabalhos acadêmicos inéditos. |
Base_Legal |
Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
A organização do Arquivo Histórico do MTE abrangerá 4 etapas: (i) organização da documentação das DRTs do RJ e de SP e do MTE, que se encontram em precário estado de conservação, no prédio que abrigará o Centro de Referência; (ii) capacitação dos servidores do MTE e das DRTs visando capacitá-los a implementar as diretrizes para a gestão de documentação a partir da implantação do Centro; (iii) adequação do Museu do trabalho e instalação de exposição permanente "Trabalho e Trabalhadores no Brasil"; e (iv) produção de folder institucional de Centro de Referência da Memória do Trabalho.Quanto ao portal, ele terá como base o Guia de Fontes e pesquisa sobre Trabalho no Brasil, que será desenvolvido em parceria com a equipe do Arquivo Edgard Leurenroth, da Unicamp. Esse guia fornecerá o mais amplo levantamento possÃvel das fontes existentes tanto em instituições especializadas quanto em movimentos sociais, associações, sindicatos, órgãos públicos, etc., sendo seu conteúdo também traduzido para o inglês e o espanhol. Também estão previstas edições anuais do concurso de projetos "Memória do trabalho no Brasil" com vistas a premiar iniciativas articuladas entre diversos setores da sociedade brasileira para incentivar a preservação e pesquisa sobre o tema. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0107 |
Acao |
6461 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Emergencial a Trabalhadores VÃtimas de Trabalho Escravo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR ASSISTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Permitir a permanência do trabalhador na localidade onde foi encontrado na condição análoga a de escravo, enquanto são resolvidas as questões trabalhistas, possibilitando o recebimento dos seus direitos, e assegurar o retorno à cidade de origem. |
descricao |
Despesas com alimentação, hospedagem e custeio de transporte para os locais de origem dos trabalhadores. |
Base_Legal |
Arts. 7º e 170 da Consituição Federal; art. 27, Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973; arts. 149 e 207 do Código Penal; Decreto n.º 1.538, de 27 de junho de 1995. |
Detalhamento |
A ação é implementada por intermédio de pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e transporte diretamente aos fornecedores, quando não for possÃvel a imediata responsabilização do empregador. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
0419 |
Acao |
2374 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento ao Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Empresas de Médio Porte |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos de construção de Barracão Industrial, para a instalação fÃsica e o desenvolvimento de micro, pequenos e médios empreendimentos organizados em APLs e/ou para a disponibilização, a esses empreendedores locais, de um centro de serviços voltados à s atividades produtivas caracterÃsticas da região, com vistas à geração de emprego, à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento local. |
descricao |
Construção, ampliação, reforma ou adequação de barracão e aquisição de equipamento ou construção de infra-estutura de apoio para distritos industriais. A infra-estrutura de apoio designa, de forma ampla, o apoio à construção, implementação e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de centros de serviços aptos a fortalecer as atividades produtivas caracterÃsticas da região. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 170, VII e IX; Lei Complementar nº 126/06; Lei nº 11.497/07; Decreto nº 6.209/2007; e Portaria GM nº 06/08. |
Detalhamento |
A formalização se dará mediante convênio com Prefeituras, Governos de Estado e Instituições privadas sem fins lucrativos. O desempenho desta ação será acompanhado por meio de formulários, de preenchimento obrigatório pelo beneficiário da ação em diferentes fases de execução do projeto: 1) Questionário de análise: visa detalhar a realidade/indicadores do MunicÃpio beneficiado e subsidiar o processo decisório; 2) Plano de ação: visa detalhar as etapas da ação, especificando metas, procedimentos e meios para viabilizar a execução da ação. Deve constar ainda no documento a descrição completa do objeto a ser pactuado, sua finalidade e justificativa calcada nas oportunidades da dinâmica regional e nas caracterÃsticas sócio-econômicas do MunicÃpio, buscando alcançar maior eficiência e eficácia na ação; 3) Visita in loco, com realização de entrevistas com os parceiros e beneficiários; e 4) Questionário de acompanhamento e avaliação. |
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