Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
0419 |
Acao |
2374 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento ao Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Empresas de Médio Porte |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos de construção de Barracão Industrial, para a instalação fÃsica e o desenvolvimento de micro, pequenos e médios empreendimentos organizados em APLs e/ou para a disponibilização, a esses empreendedores locais, de um centro de serviços voltados à s atividades produtivas caracterÃsticas da região, com vistas à geração de emprego, à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento local. |
descricao |
Construção, ampliação, reforma ou adequação de barracão e aquisição de equipamento ou construção de infra-estutura de apoio para distritos industriais. A infra-estrutura de apoio designa, de forma ampla, o apoio à construção, implementação e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de centros de serviços aptos a fortalecer as atividades produtivas caracterÃsticas da região. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 170, VII e IX; Lei Complementar nº 126/06; Lei nº 11.497/07; Decreto nº 6.209/2007; e Portaria GM nº 06/08. |
Detalhamento |
A formalização se dará mediante convênio com Prefeituras, Governos de Estado e Instituições privadas sem fins lucrativos. O desempenho desta ação será acompanhado por meio de formulários, de preenchimento obrigatório pelo beneficiário da ação em diferentes fases de execução do projeto: 1) Questionário de análise: visa detalhar a realidade/indicadores do MunicÃpio beneficiado e subsidiar o processo decisório; 2) Plano de ação: visa detalhar as etapas da ação, especificando metas, procedimentos e meios para viabilizar a execução da ação. Deve constar ainda no documento a descrição completa do objeto a ser pactuado, sua finalidade e justificativa calcada nas oportunidades da dinâmica regional e nas caracterÃsticas sócio-econômicas do MunicÃpio, buscando alcançar maior eficiência e eficácia na ação; 3) Visita in loco, com realização de entrevistas com os parceiros e beneficiários; e 4) Questionário de acompanhamento e avaliação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0643 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Complemento da Atualização Monetária dos Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a liquidação dos compromissos relativos ao complemento da atualização monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. |
descricao |
Liquidação do complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devido aos trabalhadores titulares de conta vinculada mantida no perÃodo de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990, conforme disposto na Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. |
Detalhamento |
Pagamentos efetuados por meio da Caixa Econômica Federal. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0643 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Complemento da Atualização Monetária dos Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a liquidação dos compromissos relativos ao complemento da atualização monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. |
descricao |
Liquidação do complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devido aos trabalhadores titulares de conta vinculada mantida no perÃodo de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990, conforme disposto na Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. |
Detalhamento |
Pagamentos efetuados por meio da Caixa Econômica Federal. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38201 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1184 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
38201 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1184 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
|
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