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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0099,Acao:0583,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento do Seguro-Desemprego,Descricao_Localizador:Nacional - 38901,RAP_

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0099

Acao

0583

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento do Seguro-Desemprego

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

descricao

Após a habilitação do trabalhador requerente ao seguro-desemprego, é efetuada a emissão de ordem de pagamento eletrônica do benefício, e a liberação de recursos financeiros ao agente pagador.

Base_Legal

Art. 7 º, inciso II, Constituição Federal; Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com a Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994.

Detalhamento

Recepcionar os requerimentos do benefício por postos credenciados do MTE, órgãos conveniados (Sistema Nacional de Emprego) e contratados (Caixa Econômica Federal). Posteriormente, efetuar o processamento do requerimento, cruzar com outros cadastros e processar crítica (contrato MTE/CAIXA), seguir com a emissão do documento e o pagamento do benefício (contrato MTE/CAIXA).


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0099,Acao:0653,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico,Descricao_Localiza

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0099

Acao

0653

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover assistência financeira temporária ao trabalhador doméstico desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

descricao

Após a habilitação do trabalhador doméstico requerente ao seguro-desemprego é efetuada a emissão de ordem de pagamento eletrônica do benefício e a liberação de recursos financeiros ao agente pagador.

Base_Legal

Art. 7 º, inciso II, Constituição Federal; Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994; Decreto n.º 3.361, de 10 de fevereiro de 2000; e Lei nº 10.208, de 23/03/2001; e Resoluções do Codefat.

Detalhamento

O trabalhador doméstico demitido sem justa causa procura um dos agentes conveniados para habilitação (Caixa Econômica Federal, SINE''s, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego etc.), apresenta a documentação necessária e solicita o benefício. O agente habilitador informa, via meio magnético, os dados de cada benefício ao Ministério do Trabalho, que envia os recursos ao agente pagador (Caixa Econômica Federal) para que este efetue o pagamento.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0099,Acao:2633,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0099

Acao

2633

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR HABILITADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Manter os diversos recursos destinados às parcerias necessárias à habilitação do trabalhador para o recebimento do seguro-desemprego.

descricao

O trabalhador dispensado sem justa causa reúne a documentação necessária e apresenta a solicitação do benefício ao agente habilitador, que efetua o cruzamento de dados entre vários sistemas (PIS/PASEP, CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) para verificar o direito do trabalhador e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego.Verificada a correção, as informações sobre o processo são encaminhadas por meio magnético ao Ministério do Trabalho, que envia os recursos para o pagamento do benefício.

Base_Legal

Art. 7 º, inciso II, CF; Lei nº 7.998/90; Lei nº 8.900/94;

Detalhamento

A habilitação ao Seguro Desemprego é realizada pelas unidades de atendimento que compõem o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (convênios estaduais e municipais e com entidades privadas sem fins lucrativos); pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE; e, em caráter complementar, pelas unidades da CAIXA.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0099,Acao:2633,Localizador:0001,Descricao_Acao:Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego,Descricao_Localizador:Naci

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0099

Acao

2633

Localizador

0001

Descricao_Acao

Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR HABILITADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Manter os diversos recursos destinados às parcerias necessárias à habilitação do trabalhador para o recebimento do seguro-desemprego.

descricao

O trabalhador dispensado sem justa causa reúne a documentação necessária e apresenta a solicitação do benefício ao agente habilitador, que efetua o cruzamento de dados entre vários sistemas (PIS/PASEP, CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS) para verificar o direito do trabalhador e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego.Verificada a correção, as informações sobre o processo são encaminhadas por meio magnético ao Ministério do Trabalho, que envia os recursos para o pagamento do benefício.

Base_Legal

Art. 7 º, inciso II, CF; Lei nº 7.998/90; Lei nº 8.900/94;

Detalhamento

A habilitação ao Seguro Desemprego é realizada pelas unidades de atendimento que compõem o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (convênios estaduais e municipais e com entidades privadas sem fins lucrativos); pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE; e, em caráter complementar, pelas unidades da CAIXA.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:331,Programa:0099,Acao:2633,Localizador:0035,Descricao_Acao:Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego,Descricao_Localizador:No E

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

331

Programa

0099

Acao

2633

Localizador

0035

Descricao_Acao

Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego

Descricao_Localizador

No Estado de São Paulo - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR HABILITADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


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