Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0107 |
Acao |
0686 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. |
descricao |
O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mÃnimo cada. |
Base_Legal |
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com a Lei nº 8.900, 30 de junho de 1994; Lei nº 10.608, de 20 de dezembro de 2002. |
Detalhamento |
Após a ação de resgaste, efetuada pelos Auditores Fiscais do Trabalho conjuntamente com o Ministério Público do Trabalho e PolÃcia Federal, é efetuada a transferência dos recursos pelo MTE ao agente pagador, que efetivamente paga o trabalhador resgatado, objetivando a sua manutenção temporária. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
332 |
Programa |
0099 |
Acao |
2553 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Carteira de trabalho emitida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Identificar a população para registro profissional e anotações de interesse da Previdência Social. Permitir a inserção do cidadão no mercado de trabalho por intermédio da emissão de CTPS, utilizando sistema informatizado que permita o controle da distribuição e emissão da CTPS dotando o paÃs de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. |
descricao |
Aquisição, distribuição e provimento de estoque da CTPS às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, bem como de equipamentos e outros insumos para sua confecção, e implantação do sistema de controle de emissão informatizada. |
Base_Legal |
Decreto nº 21.175, de 21/03/1932; Regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29/10/1932; Decreto-lei nº. 5.452, de 01/05/1943; Decreto-lei n.º 926, de 10/10/1969; Portaria MTB/SPES nº. 1, de 28/01/1997; e Portaria MTB/SPES nº 4, de 23/07/1997. |
Detalhamento |
Confecção, distribuição e emissão das CTPS por intermédio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, Gerencias Regionais do Trabalho e Emprego (GRTEs), Agencias Regionais (ARs) e órgãos conveniados. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
332 |
Programa |
0099 |
Acao |
2553 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Carteira de trabalho emitida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Identificar a população para registro profissional e anotações de interesse da Previdência Social. Permitir a inserção do cidadão no mercado de trabalho por intermédio da emissão de CTPS, utilizando sistema informatizado que permita o controle da distribuição e emissão da CTPS dotando o paÃs de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. |
descricao |
Aquisição, distribuição e provimento de estoque da CTPS às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, bem como de equipamentos e outros insumos para sua confecção, e implantação do sistema de controle de emissão informatizada. |
Base_Legal |
Decreto nº 21.175, de 21/03/1932; Regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29/10/1932; Decreto-lei nº. 5.452, de 01/05/1943; Decreto-lei n.º 926, de 10/10/1969; Portaria MTB/SPES nº. 1, de 28/01/1997; e Portaria MTB/SPES nº 4, de 23/07/1997. |
Detalhamento |
Confecção, distribuição e emissão das CTPS por intermédio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, Gerencias Regionais do Trabalho e Emprego (GRTEs), Agencias Regionais (ARs) e órgãos conveniados. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
0099 |
Acao |
2550 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR COLOCADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar a intermediação entre trabalhadores à procura de emprego e aqueles em busca de mão-de-obra, como forma de reduzir o tempo de desemprego ou conseguir para o trabalhador melhores empregos, com o objetivo de diminuir o desemprego friccional e permitir um funcionamento mais eficiente do mercado de trabalho. |
descricao |
Consiste, basicamente, na captação de vagas e encaminhamento dos trabalhadores para (re)inserção no mercado de trabalho, por intermédio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Envolve contato com os ofertantes de empregos e levantamento de dados cadastrais dos trabalhadores, verificando experiências profissionais, qualificação, referências, etc. Após identificadas as possibilidades de inserção disponÃveis, a entidade seleciona trabalhadores com o perfil adequado e os encaminha a essas oportunidades. |
Base_Legal |
Decreto nº. 76.403, de 08/10/1975; Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994; Resoluções do Codefat; Portaria SPPE/MTE nº. 34, de 26/06/2009; Portaria SPPE/MTE n.º 37, de 03/08/2009; e Portaria SPPE/MTE nº. 50, de 28/09/2009. |
Detalhamento |
Trata-se de ação descentralizada e implementada, pelo MTE, mediante a celebração de convênios plurianuais únicos, para execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Conforme estabelecido na Resolução CODEFAT nº. 560, de 28/11/2007, a operacionalização das ações poderá se dar por meio de convênios celebrados com estados, Distrito Federal, capitais, municÃpios com mais de 200 mil habitantes, organizações governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos. Ao Ministério do Trabalho e Emprego cabe a coordenação, acompanhamento e controle das ações, inclusive mediante supervisão in loco, bem como a capacitação dos agentes executores para maior eficácia e efetividade no desempenho da ação. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
38901 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
0099 |
Acao |
2550 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra |
Descricao_Localizador |
Nacional - 38901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
Orgao_Superior |
38000-Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRABALHADOR COLOCADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar a intermediação entre trabalhadores à procura de emprego e aqueles em busca de mão-de-obra, como forma de reduzir o tempo de desemprego ou conseguir para o trabalhador melhores empregos, com o objetivo de diminuir o desemprego friccional e permitir um funcionamento mais eficiente do mercado de trabalho. |
descricao |
Consiste, basicamente, na captação de vagas e encaminhamento dos trabalhadores para (re)inserção no mercado de trabalho, por intermédio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Envolve contato com os ofertantes de empregos e levantamento de dados cadastrais dos trabalhadores, verificando experiências profissionais, qualificação, referências, etc. Após identificadas as possibilidades de inserção disponÃveis, a entidade seleciona trabalhadores com o perfil adequado e os encaminha a essas oportunidades. |
Base_Legal |
Decreto nº. 76.403, de 08/10/1975; Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994; Resoluções do Codefat; Portaria SPPE/MTE nº. 34, de 26/06/2009; Portaria SPPE/MTE n.º 37, de 03/08/2009; e Portaria SPPE/MTE nº. 50, de 28/09/2009. |
Detalhamento |
Trata-se de ação descentralizada e implementada, pelo MTE, mediante a celebração de convênios plurianuais únicos, para execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Conforme estabelecido na Resolução CODEFAT nº. 560, de 28/11/2007, a operacionalização das ações poderá se dar por meio de convênios celebrados com estados, Distrito Federal, capitais, municÃpios com mais de 200 mil habitantes, organizações governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos. Ao Ministério do Trabalho e Emprego cabe a coordenação, acompanhamento e controle das ações, inclusive mediante supervisão in loco, bem como a capacitação dos agentes executores para maior eficácia e efetividade no desempenho da ação. |
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