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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:332,Programa:0099,Acao:2553,Localizador:0001,Descricao_Acao:Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e Previdência

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

332

Programa

0099

Acao

2553

Localizador

0001

Descricao_Acao

Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Carteira de trabalho emitida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Identificar a população para registro profissional e anotações de interesse da Previdência Social. Permitir a inserção do cidadão no mercado de trabalho por intermédio da emissão de CTPS, utilizando sistema informatizado que permita o controle da distribuição e emissão da CTPS dotando o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única.

descricao

Aquisição, distribuição e provimento de estoque da CTPS às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, bem como de equipamentos e outros insumos para sua confecção, e implantação do sistema de controle de emissão informatizada.

Base_Legal

Decreto nº 21.175, de 21/03/1932; Regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29/10/1932; Decreto-lei nº. 5.452, de 01/05/1943; Decreto-lei n.º 926, de 10/10/1969; Portaria MTB/SPES nº. 1, de 28/01/1997; e Portaria MTB/SPES nº 4, de 23/07/1997.

Detalhamento

Confecção, distribuição e emissão das CTPS por intermédio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, Gerencias Regionais do Trabalho e Emprego (GRTEs), Agencias Regionais (ARs) e órgãos conveniados.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:332,Programa:0099,Acao:2553,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e P

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

332

Programa

0099

Acao

2553

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Carteira de trabalho emitida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Identificar a população para registro profissional e anotações de interesse da Previdência Social. Permitir a inserção do cidadão no mercado de trabalho por intermédio da emissão de CTPS, utilizando sistema informatizado que permita o controle da distribuição e emissão da CTPS dotando o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única.

descricao

Aquisição, distribuição e provimento de estoque da CTPS às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, bem como de equipamentos e outros insumos para sua confecção, e implantação do sistema de controle de emissão informatizada.

Base_Legal

Decreto nº 21.175, de 21/03/1932; Regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29/10/1932; Decreto-lei nº. 5.452, de 01/05/1943; Decreto-lei n.º 926, de 10/10/1969; Portaria MTB/SPES nº. 1, de 28/01/1997; e Portaria MTB/SPES nº 4, de 23/07/1997.

Detalhamento

Confecção, distribuição e emissão das CTPS por intermédio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, Gerencias Regionais do Trabalho e Emprego (GRTEs), Agencias Regionais (ARs) e órgãos conveniados.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:333,Programa:0099,Acao:2550,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra,Descrica

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

333

Programa

0099

Acao

2550

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR COLOCADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Realizar a intermediação entre trabalhadores à procura de emprego e aqueles em busca de mão-de-obra, como forma de reduzir o tempo de desemprego ou conseguir para o trabalhador melhores empregos, com o objetivo de diminuir o desemprego friccional e permitir um funcionamento mais eficiente do mercado de trabalho.

descricao

Consiste, basicamente, na captação de vagas e encaminhamento dos trabalhadores para (re)inserção no mercado de trabalho, por intermédio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Envolve contato com os ofertantes de empregos e levantamento de dados cadastrais dos trabalhadores, verificando experiências profissionais, qualificação, referências, etc. Após identificadas as possibilidades de inserção disponíveis, a entidade seleciona trabalhadores com o perfil adequado e os encaminha a essas oportunidades.

Base_Legal

Decreto nº. 76.403, de 08/10/1975; Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994; Resoluções do Codefat; Portaria SPPE/MTE nº. 34, de 26/06/2009; Portaria SPPE/MTE n.º 37, de 03/08/2009; e Portaria SPPE/MTE nº. 50, de 28/09/2009.

Detalhamento

Trata-se de ação descentralizada e implementada, pelo MTE, mediante a celebração de convênios plurianuais únicos, para execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Conforme estabelecido na Resolução CODEFAT nº. 560, de 28/11/2007, a operacionalização das ações poderá se dar por meio de convênios celebrados com estados, Distrito Federal, capitais, municípios com mais de 200 mil habitantes, organizações governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos. Ao Ministério do Trabalho e Emprego cabe a coordenação, acompanhamento e controle das ações, inclusive mediante supervisão in loco, bem como a capacitação dos agentes executores para maior eficácia e efetividade no desempenho da ação.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:333,Programa:0099,Acao:2550,Localizador:0001,Descricao_Acao:Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra,Descricao_Localizad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

333

Programa

0099

Acao

2550

Localizador

0001

Descricao_Acao

Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra

Descricao_Localizador

Nacional - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR COLOCADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Realizar a intermediação entre trabalhadores à procura de emprego e aqueles em busca de mão-de-obra, como forma de reduzir o tempo de desemprego ou conseguir para o trabalhador melhores empregos, com o objetivo de diminuir o desemprego friccional e permitir um funcionamento mais eficiente do mercado de trabalho.

descricao

Consiste, basicamente, na captação de vagas e encaminhamento dos trabalhadores para (re)inserção no mercado de trabalho, por intermédio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Envolve contato com os ofertantes de empregos e levantamento de dados cadastrais dos trabalhadores, verificando experiências profissionais, qualificação, referências, etc. Após identificadas as possibilidades de inserção disponíveis, a entidade seleciona trabalhadores com o perfil adequado e os encaminha a essas oportunidades.

Base_Legal

Decreto nº. 76.403, de 08/10/1975; Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994; Resoluções do Codefat; Portaria SPPE/MTE nº. 34, de 26/06/2009; Portaria SPPE/MTE n.º 37, de 03/08/2009; e Portaria SPPE/MTE nº. 50, de 28/09/2009.

Detalhamento

Trata-se de ação descentralizada e implementada, pelo MTE, mediante a celebração de convênios plurianuais únicos, para execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Conforme estabelecido na Resolução CODEFAT nº. 560, de 28/11/2007, a operacionalização das ações poderá se dar por meio de convênios celebrados com estados, Distrito Federal, capitais, municípios com mais de 200 mil habitantes, organizações governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos. Ao Ministério do Trabalho e Emprego cabe a coordenação, acompanhamento e controle das ações, inclusive mediante supervisão in loco, bem como a capacitação dos agentes executores para maior eficácia e efetividade no desempenho da ação.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:38901,Funcao:11,SubFuncao:333,Programa:0099,Acao:2550,Localizador:0035,Descricao_Acao:Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra,Descricao_Localizad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

38901

Funcao

11

SubFuncao

333

Programa

0099

Acao

2550

Localizador

0035

Descricao_Acao

Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra

Descricao_Localizador

No Estado de São Paulo - 38901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Amparo ao Trabalhador

Orgao_Superior

38000-Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TRABALHADOR COLOCADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


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