Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39207 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 39207 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998 e Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39207 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93 e art. 54 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39207 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
783 |
Programa |
1457 |
Acao |
116X |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção da Ferrovia Norte-Sul - Palmas/TO - Uruaçu/GO |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39207 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Trecho construÃdo |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar uma via econômica de escoamento à produção da região, com possibilidade de integração aos demais modais de transporte, mediante a garantia das operacionalizações do trecho construÃdo dentro dos padrões tecnicamente estabelecidos de segurança e confiabilidade. |
descricao |
Construção de trecho ferroviário entre Palmas e Uruaçu, nos Estados de Tocantins e Goiás, envolvendo serviços com obras de engenharia, tais como: Infra-estrutura, superestrutura, desapropriação, serviços complementares e obras correntes especiais, numa extensão de 575 km. |
Base_Legal |
Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008. |
Detalhamento |
Executar diretamente com contratação de empresas, mediante processo licitatório, para elaboração de projetos, estudos para execução de serviços e para o fornecimento de materiais para as obras de engenharia. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39207 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
783 |
Programa |
1457 |
Acao |
116X |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção da Ferrovia Norte-Sul - Palmas/TO - Uruaçu/GO |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 39207 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Trecho construÃdo |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar uma via econômica de escoamento à produção da região, com possibilidade de integração aos demais modais de transporte, mediante a garantia das operacionalizações do trecho construÃdo dentro dos padrões tecnicamente estabelecidos de segurança e confiabilidade. |
descricao |
Construção de trecho ferroviário entre Palmas e Uruaçu, nos Estados de Tocantins e Goiás, envolvendo serviços com obras de engenharia, tais como: Infra-estrutura, superestrutura, desapropriação, serviços complementares e obras correntes especiais, numa extensão de 575 km. |
Base_Legal |
Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008. |
Detalhamento |
Executar diretamente com contratação de empresas, mediante processo licitatório, para elaboração de projetos, estudos para execução de serviços e para o fornecimento de materiais para as obras de engenharia. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39207 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
783 |
Programa |
1457 |
Acao |
5E83 |
Localizador |
0017 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção da Ferrovia Norte-Sul - Aguiarnópolis - Palmas - no Estado do Tocantins |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Tocantins - 39207 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Tocantins |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Trecho construÃdo |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar uma via econômica de escoamento à produção da região, com possibilidade de integração aos demais modais de transporte, mediante a garantia da operacionalização do trecho construÃdo dentro dos padrões tecnicamente estabelecidos de segurança e confiabilidade. |
descricao |
Construção do trecho ferroviário, envolvendo serviços com obras de Engenharia, tais como: Infra-estrutura, Superestrutura, Desapropriação, e Serviços Complementares de Obras Correntes e Especiais, numa extensão de 504 km. |
Base_Legal |
Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008. |
Detalhamento |
Executar diretamente com contratação de empresas, mediante processo licitatório, para elaboração de projetos, estudos para execução de serviços e para o fornecimento de materiais para as obras de engenharia. |
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