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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:122,Programa:0750,Acao:8785,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

122

Programa

0750

Acao

8785

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Constituir um centro de custos para contabilizar os gastos com a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do PAC.

descricao

Esses gastos compreendem as seguintes despesas em apoio à implementação do PAC: serviços administrativos; aquisição, manutenção e uso de frota veicular; aquisição de mobiliário, tecnologia da informação (contratação de serviços, aquisição de hardware e software); sistemas de informações gerenciais; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); capacitação de agentes envolvidos com a viabilização dos empreendimentos, serviços de consultoria técnica, pesquisa de satisfação e monitoramento e avaliação da implantação e funcionamento dos empreendimentos e demais atividades necessárias à gestão dos empreendimentos do PAC, no âmbito do próprio Órgão e/ou em parceria com outras entidades do Governo Federal.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Em definição


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:125,Programa:1463,Acao:2346,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadua

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

125

Programa

1463

Acao

2346

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Veículo fiscalizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, por intermédio da verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor.

descricao

Promoção de licitações e atos de delegação de permissão ou autorização dos serviços e permanente fiscalização da prestação do serviço delegado, visando coibir o transporte irregular, aplicando penalidades, procedendo à revisão de tarifas e zelando pela boa qualidade dos serviços prestados.

Base_Legal

Decreto nº 2.521 de 20 de março de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 .

Detalhamento

Implementar a fiscalização por meio de ação direta, ou por celebração de convênio, dos serviços de controle, dos estudos e da normatização realizados pela própria ANTT.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:125,Programa:1463,Acao:2346,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Interna

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

125

Programa

1463

Acao

2346

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros

Descricao_Localizador

Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Veículo fiscalizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, por intermédio da verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor.

descricao

Promoção de licitações e atos de delegação de permissão ou autorização dos serviços e permanente fiscalização da prestação do serviço delegado, visando coibir o transporte irregular, aplicando penalidades, procedendo à revisão de tarifas e zelando pela boa qualidade dos serviços prestados.

Base_Legal

Decreto nº 2.521 de 20 de março de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 .

Detalhamento

Implementar a fiscalização por meio de ação direta, ou por celebração de convênio, dos serviços de controle, dos estudos e da normatização realizados pela própria ANTT.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:125,Programa:1463,Acao:2347,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas,De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

125

Programa

1463

Acao

2347

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Veículo fiscalizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário de cargas pela verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor.

descricao

Avaliação do grau de atendimento do usuário e do seu nível de satisfação, estruturação dos custos dos transportes/tarifas, manutenção de banco de dados atualizado do setor, realização de estudos, relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a formulação de políticas, planos e programas, visando à tomada de decisão.

Base_Legal

Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 .

Detalhamento

Fiscalizar o serviço de transportes rodoviários de cargas, via operações centralizadas (pessoal próprio) ou não (convênios), com órgãos considerados aptos a realizar a fiscalização, os serviços de controle, os estudos e a normatização realizados pela própria ANTT.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39250,Funcao:26,SubFuncao:125,Programa:1463,Acao:2347,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39250

Funcao

26

SubFuncao

125

Programa

1463

Acao

2347

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas

Descricao_Localizador

Nacional - 39250

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Veículo fiscalizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário de cargas pela verificação da observância das normas técnicas constantes da legislação em vigor.

descricao

Avaliação do grau de atendimento do usuário e do seu nível de satisfação, estruturação dos custos dos transportes/tarifas, manutenção de banco de dados atualizado do setor, realização de estudos, relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a formulação de políticas, planos e programas, visando à tomada de decisão.

Base_Legal

Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 20, 22, 24 e 26; Resolução ANTT nº 104, de 17 de outubro de 2002 .

Detalhamento

Fiscalizar o serviço de transportes rodoviários de cargas, via operações centralizadas (pessoal próprio) ou não (convênios), com órgãos considerados aptos a realizar a fiscalização, os serviços de controle, os estudos e a normatização realizados pela própria ANTT.


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