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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:0663,Acao:4482,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Julgamento de Recursos Administrativos a Multas de Trânsito,Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

0663

Acao

4482

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Julgamento de Recursos Administrativos a Multas de Trânsito

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 39252

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

RECURSO JULGADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o cumprimento das leis, decretos-leis e decretos que regem o trânsito e o transporte nas rodovias federais, beneficiando a sociedade brasileira.

descricao

Propiciar os recursos humanos e materiais para o pleno funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI´s, a cargo do DNIT, que são responsáveis pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo órgão relativo as multas de trânsito.

Base_Legal

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, art. 16 e 17 - CTB e Portaria nº 368, de 05/09/2002 - DNIT (DOU de 06/09/2002) e Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Detalhamento

Julgar os recursos interpostos pelos infratores, por meio de contratação de empresas/entidades.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:1456,Acao:10L1,Localizador:0051,Descricao_Acao:Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

1456

Acao

10L1

Localizador

0051

Descricao_Acao

Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso - 39252

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

trecho adequado

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar o aumento da capacidade de tráfego na rodovia BR-163, no Estado do Mato Grosso, pela incorporação de melhoramentos a segmentos rodoviários saturados, com duplicação do trecho entre Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil, restauração das pistas existentes e inclusão de obras de arte, reduzindo o custo de transporte de cargas para incremento do intercâmbio da produção entre as regiões Centro Oeste, Sudeste e Sul, bem como a diminuição do tempo de viagem. O empreendimento resultará também na diminuição do número de acidentes e possibilitará a redução no grau de gravidade desses eventos.

descricao

Duplicação de 200,0 km da BR-163/364/MT, incluindo a travessia de São Vicente, envolvendo com serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras-de-arte especiais, correntes e complementares, serviços de reabilitação ambiental, sinalização e serviços diversos.

Base_Legal

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de Setembro de 1973, e suas alterações.

Detalhamento

Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de tráfego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional do Mato Grosso.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:1456,Acao:10L1,Localizador:0051,Descricao_Acao:(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

1456

Acao

10L1

Localizador

0051

Descricao_Acao

(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Estado do Mato Grosso - 39252

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Mato Grosso

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

trecho adequado

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar o aumento da capacidade de tráfego na rodovia BR-163, no Estado do Mato Grosso, pela incorporação de melhoramentos a segmentos rodoviários saturados, com duplicação do trecho entre Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil, restauração das pistas existentes e inclusão de obras de arte, reduzindo o custo de transporte de cargas para incremento do intercâmbio da produção entre as regiões Centro Oeste, Sudeste e Sul, bem como a diminuição do tempo de viagem. O empreendimento resultará também na diminuição do número de acidentes e possibilitará a redução no grau de gravidade desses eventos.

descricao

Duplicação de 200,0 km da BR-163/364/MT, incluindo a travessia de São Vicente, envolvendo com serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras-de-arte especiais, correntes e complementares, serviços de reabilitação ambiental, sinalização e serviços diversos.

Base_Legal

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de Setembro de 1973, e suas alterações.

Detalhamento

Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de tráfego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional do Mato Grosso.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:1456,Acao:110I,Localizador:0015,Descricao_Acao:Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR-230 - no Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

1456

Acao

110I

Localizador

0015

Descricao_Acao

Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR-230 - no Estado do Pará

Descricao_Localizador

No Estado do Pará - 39252

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Pará

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2000

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

trecho pavimentado

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veículos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade.

descricao

Serviços de terraplanagem, pavimentação, obras de arte especiais, correntes e complementares, proteção ambiental e serviços diversos, num trecho de 352,0 km de extensão.

Base_Legal

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de Setembro de 1973, e suas alterações.

Detalhamento

Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de tráfego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional do Pará.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:1456,Acao:110I,Localizador:0015,Descricao_Acao:(RAP 2009) Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR-

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

1456

Acao

110I

Localizador

0015

Descricao_Acao

(RAP 2009) Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR-230 - no Estado do Pará

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Estado do Pará - 39252

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Pará

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2000

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

trecho pavimentado

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veículos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade.

descricao

Serviços de terraplanagem, pavimentação, obras de arte especiais, correntes e complementares, proteção ambiental e serviços diversos, num trecho de 352,0 km de extensão.

Base_Legal

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de Setembro de 1973, e suas alterações.

Detalhamento

Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de tráfego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional do Pará.


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