Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
20BX |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-485 - no Estado de Minas Gerais |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir condições adequadas de trafegabilidade em trechos rodoviários federais, de acordo com as suas caracterÃsticas técnicas originais, promovendo a redução dos custos de transporte e proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. |
descricao |
Restauração e conservação dos serviços de pavimentação, acostamentos, drenagem, sinalização vertical, horizontal e semafórica, recuperação de obras-de-arte especiais, obras complementares e preservação do meio ambiente. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 177, § 4º, II, "c"; Lei nº 10.336/2001, art. 1º, § 1º, III; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV; Lei nº 5.917/1973 e Lei nº 9.503/1997, art. 19, XVIII, e art. 21, III. |
Detalhamento |
Execução Direta: a) licitação e contratação dos serviços definidos nos estudos e projetos de engenharia; ou b) destaque financeiro e orçamentário para o Ministério da Defesa; ou, ainda, Execução Indireta: c) celebração de convênios para transferência voluntária aos entes subnacionais. As obras de restauração são supervisionadas por empresas para tanto contratadas e cabe à Superintendência Regional do Estado acompanhar, fiscalizar e atestar a medição dos serviços realizados. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
3E49 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Adequação de Acesso Rodoviário - na BR-101 - Acesso ao Porto de Itaguaà - no Estado do Rio de Janeiro |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a capacidade de tráfego do trecho rodoviário do acesso ao Porto de Sepetiba na rodovia BR-101 no Estado do Rio de Janeiro, garantindo segurança aos seus usuários: caminhões, veÃculos de veranistas e local, bicicletas e pedestres; descongestionar o tráfego de veÃculos pesados e leves de longa distância que provocam retenção no trânsito e danificam o pavimento, tendo em vista a rodovia fazer ligação com pólos industriais e ser de rota turÃstica. |
descricao |
Serviços de terraplenagem, pavimentação, obras-de-arte especiais, correntes e complementares e serviços diversos, numa extensão total de 3 km de rodovia duplicada, e no trecho existente, restauração do pavimento (sub-base, base e revestimentos), dos acostamentos, da sinalização horizontal e vertical, das obras-de-arte especiais, da recuperação dos dispositivos de drenagem (bueiros, canaletas, meio fio entre outros) e de serviços de segurança. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
3E49 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Adequação de Acesso Rodoviário na BR-101 - Acesso ao Porto de Itaguaà - no Estado do Rio de Janeiro |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Rio de Janeiro - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
10 |
Ano_Inicio |
2006 |
Mes_Termino |
09 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a capacidade de tráfego do trecho rodoviário do acesso ao Porto de Sepetiba na rodovia BR-101 no Estado do Rio de Janeiro, garantindo segurança aos seus usuários: caminhões, veÃculos de veranistas e local, bicicletas e pedestres; descongestionar o tráfego de veÃculos pesados e leves de longa distância que provocam retenção no trânsito e danificam o pavimento, tendo em vista a rodovia fazer ligação com pólos industriais e ser de rota turÃstica. |
descricao |
Serviços de terraplenagem, pavimentação, obras-de-arte especiais, correntes e complementares e serviços diversos, numa extensão total de 3 km de rodovia duplicada, e no trecho existente, restauração do pavimento (sub-base, base e revestimentos), dos acostamentos, da sinalização horizontal e vertical, das obras-de-arte especiais, da recuperação dos dispositivos de drenagem (bueiros, canaletas, meio fio entre outros) e de serviços de segurança. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
3E50 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-101 (Manilha) - Entroncamento BR-116 (Santa Guilhermina) - na BR-493 - no Estado do Rio de Janeiro |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Atender os principais corredores de exportação, melhorando as condições da rodovia visando a redução do custo de transporte associados à redução do custo operacional dos veÃculos e ao aumento da segurança dos usuários. |
descricao |
Duplicação e restauração da pista existente, envolvendo serviços de pavimentação, restauração, drenagem, sinalização, obras complementares e meio ambiente no trecho com extensão total de 26 km. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1458 |
Acao |
5789 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Construção de Contorno Rodoviário - no MunicÃpio de Volta Redonda - na BR-393 - no Estado do Rio de Janeiro |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Retirar o tráfego de veÃculos pesados do perÃmetro urbano da cidade de Volta Redonda para permitir melhores condições no escoamento da produção na região que abrange os estados de Minas Gerais, EspÃrito Santo e Rio de Janeiro e São Paulo. Sendo assim, melhorando a fluidez da rota São Paulo - Salvador. |
descricao |
Serviços de terraplenagem, pavimentação, obras de artes especiais, sinalização e obras complementares nos segmentos do contorno, com extensão de 12,54 km. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
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