Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20102 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
Orgao_Superior |
20102-Gabinete da Vice-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusivamente para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20102 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
Orgao_Superior |
20102-Gabinete da Vice-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados condições pra manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Realização dos exames médicos periódicos dos servidores e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Os exames médicos periódicos serão prestados, diretamente pelo órgão ou entidade, mediante convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional ou mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20102 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
Orgao_Superior |
20102-Gabinete da Vice-Presidência da República |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2672 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Consultoria e Assessoramento JurÃdico ao Poder Executivo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
DOCUMENTO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Uniformizar a jurisprudência administrativa acerca da aplicação da Constituição Federal, das Leis e dos demais atos normativos no âmbito do Poder Executivo e assistir à s autoridades competentes no controle interno da legalidade dos seus atos, bem como daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurÃdica. |
descricao |
Produção de pareceres ou notas, decorrentes da análise das consultas formuladas à Advocacia-Geral da União. |
Base_Legal |
CF/88, art. 131; Lei Complementar nº 73/93, arts. 10 e 11; Lei nº 9.028/95, art. 21; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
A ação é implementada pelos integrantes da Consultoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal. As consultas são encaminhadas à AGU por órgãos da Administração Direta e Indireta, das Consultorias JurÃdicas dos Ministérios (CONJUR) e das Autarquias e Fundações Públicas Federais. O assessoramento jurÃdico tem origem na solicitação direta do Presidente da República. O processo inicia com análise de consultas, execução de consultorias e elaboração de projetos de lei e de atos normativos. Todos os produtos gerados são fornecidos aos órgãos requerentes que deram inÃcio ao processo de consulta. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2672 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Consultoria e Assessoramento JurÃdico ao Poder Executivo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
DOCUMENTO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Uniformizar a jurisprudência administrativa acerca da aplicação da Constituição Federal, das Leis e dos demais atos normativos no âmbito do Poder Executivo e assistir à s autoridades competentes no controle interno da legalidade dos seus atos, bem como daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurÃdica. |
descricao |
Produção de pareceres ou notas, decorrentes da análise das consultas formuladas à Advocacia-Geral da União. |
Base_Legal |
CF/88, art. 131; Lei Complementar nº 73/93, arts. 10 e 11; Lei nº 9.028/95, art. 21; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
A ação é implementada pelos integrantes da Consultoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal. As consultas são encaminhadas à AGU por órgãos da Administração Direta e Indireta, das Consultorias JurÃdicas dos Ministérios (CONJUR) e das Autarquias e Fundações Públicas Federais. O assessoramento jurÃdico tem origem na solicitação direta do Presidente da República. O processo inicia com análise de consultas, execução de consultorias e elaboração de projetos de lei e de atos normativos. Todos os produtos gerados são fornecidos aos órgãos requerentes que deram inÃcio ao processo de consulta. |
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