Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1459 |
Acao |
7P69 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Construção de Trecho Rodoviário - Quixelô - Banabuiu - na BR-122 - no Estado do Ceará |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1459 |
Acao |
7P74 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
Construção de Contorno Rodoviário - no MunicÃpio de Mossoró (Av. Francisco Motta - Complexo Viário da Resistência) - na BR-110 - no Estado do Rio Grande do Norte |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Norte - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1459 |
Acao |
7P77 |
Localizador |
0025 |
Descricao_Acao |
Construção de Acesso Rodoviário à Av. Cruz das Armas - no MunicÃpio de João Pessoa - na BR-230 - no Estado da ParaÃba |
Descricao_Localizador |
No Estado da ParaÃba - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
ParaÃba |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
105S |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa SE/BA - Entroncamento BR-324 - na BR-101 - no Estado da Bahia |
Descricao_Localizador |
No Estado da Bahia - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a capacidade da rodovia, de forma a descongestionar o tráfego de veÃculos pesados e leves de longa distância que provocam retenção no trânsito e danificam o pavimento das vias urbanas. |
descricao |
Serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras-de-arte corrente, especiais e complementares, proteção ambiental e serviços diversos, no trecho de 169,2 km de extensão, entre a divisa com o Estado de Sergipe e o entroncamento com a BR-324. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
105S |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa SE/BA - Entroncamento BR-324 - na BR-101 - no Estado da Bahia |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado da Bahia - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a capacidade da rodovia, de forma a descongestionar o tráfego de veÃculos pesados e leves de longa distância que provocam retenção no trânsito e danificam o pavimento das vias urbanas. |
descricao |
Serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras-de-arte corrente, especiais e complementares, proteção ambiental e serviços diversos, no trecho de 169,2 km de extensão, entre a divisa com o Estado de Sergipe e o entroncamento com a BR-324. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
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