Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
10KT |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
Construção de Acesso Rodoviário ao Porto de Salvador - no Estado da Bahia |
Descricao_Localizador |
No Estado da Bahia - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Interligação da área do Porto de Salvador com a BR-324, com vistas a facilitar o escoamento de cargas que atualmente é realizado por meio das vias urbanas da cidade de Salvador, e evitar congestionamentos com retenção dos veÃculos de carga, o que provoca grande transtorno ao trânsito. |
descricao |
Construção de via expressa com 5,1 km de extensão ligando a BR-324 ao Porto de Salvador, incluindo: serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, obras de arte especiais, correntes e complementares. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos. Posteriormente, celebra-se convênio delegação da obra, nesse caso, com o Estado da Bahia, para execução dos serviços necessários. As obras são acompanhadas e fiscalizadas pelo DNIT, por meio de sua Superintendência Regional do Estado da Bahia, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
10KT |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção de Acesso Rodoviário ao Porto de Salvador - no Estado da Bahia |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado da Bahia - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Interligação da área do Porto de Salvador com a BR-324, com vistas a facilitar o escoamento de cargas que atualmente é realizado por meio das vias urbanas da cidade de Salvador, e evitar congestionamentos com retenção dos veÃculos de carga, o que provoca grande transtorno ao trânsito. |
descricao |
Construção de via expressa com 5,1 km de extensão ligando a BR-324 ao Porto de Salvador, incluindo: serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, obras de arte especiais, correntes e complementares. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos. Posteriormente, celebra-se convênio delegação da obra, nesse caso, com o Estado da Bahia, para execução dos serviços necessários. As obras são acompanhadas e fiscalizadas pelo DNIT, por meio de sua Superintendência Regional do Estado da Bahia, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
110Q |
Localizador |
0028 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Pedra Branca - Divisa SE/AL - na BR-101 - no Estado de Sergipe |
Descricao_Localizador |
No Estado de Sergipe - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sergipe |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veÃculos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade. |
descricao |
Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 77,6 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe: km 77,3/km 91,6 - terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente (OAC) e outros.km 77,3/km 91,6 - supervisão de obras;km 77,3/km 91,6 - superestrutura. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
110Q |
Localizador |
0028 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Pedra Branca - Divisa SE/AL - na BR-101 - no Estado de Sergipe |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado de Sergipe - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sergipe |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veÃculos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade. |
descricao |
Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 77,6 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe: km 77,3/km 91,6 - terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente (OAC) e outros.km 77,3/km 91,6 - supervisão de obras;km 77,3/km 91,6 - superestrutura. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
110R |
Localizador |
0028 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa BA/SE - Entroncamento BR-235 - na BR-101 - no Estado de Sergipe |
Descricao_Localizador |
No Estado de Sergipe - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sergipe |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o aumento da capacidade do tráfego na rodovia BR-101 no Estado de Sergipe, pela incorporação e pela duplicação de segmentos rodoviários, reduzindo o custo de transporte da região para atender os principais corredores de exportação. |
descricao |
Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 112,8 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe. |
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