Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
110Q |
Localizador |
0028 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Pedra Branca - Divisa SE/AL - na BR-101 - no Estado de Sergipe |
Descricao_Localizador |
No Estado de Sergipe - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sergipe |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veÃculos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade. |
descricao |
Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 77,6 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe: km 77,3/km 91,6 - terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente (OAC) e outros.km 77,3/km 91,6 - supervisão de obras;km 77,3/km 91,6 - superestrutura. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
110Q |
Localizador |
0028 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Pedra Branca - Divisa SE/AL - na BR-101 - no Estado de Sergipe |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado de Sergipe - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sergipe |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veÃculos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade. |
descricao |
Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 77,6 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe: km 77,3/km 91,6 - terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente (OAC) e outros.km 77,3/km 91,6 - supervisão de obras;km 77,3/km 91,6 - superestrutura. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
110R |
Localizador |
0028 |
Descricao_Acao |
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa BA/SE - Entroncamento BR-235 - na BR-101 - no Estado de Sergipe |
Descricao_Localizador |
No Estado de Sergipe - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sergipe |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o aumento da capacidade do tráfego na rodovia BR-101 no Estado de Sergipe, pela incorporação e pela duplicação de segmentos rodoviários, reduzindo o custo de transporte da região para atender os principais corredores de exportação. |
descricao |
Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 112,8 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
110R |
Localizador |
0028 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa BA/SE - Entroncamento BR-235 - na BR-101 - no Estado de Sergipe |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado de Sergipe - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sergipe |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
trecho adequado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o aumento da capacidade do tráfego na rodovia BR-101 no Estado de Sergipe, pela incorporação e pela duplicação de segmentos rodoviários, reduzindo o custo de transporte da região para atender os principais corredores de exportação. |
descricao |
Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 112,8 km de extensão. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
782 |
Programa |
1460 |
Acao |
1332 |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
Construção de Ponte - no MunicÃpio de Carinhanha - na BR-030 - no Estado da Bahia |
Descricao_Localizador |
No Estado da Bahia - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o aumento da capacidade do tráfego na BR-030, por meio da incorporação de melhoramentos, reduzindo o custo de transportes de carga na região que abrange o Estado da Bahia e regiões vizinhas, visando ao intercâmbio da produção regional e ao transporte seguro aos usuários. |
descricao |
Ponte em concreto protendido, sobre o Rio São Francisco na BR-030, ligando os municÃpios de Malhada e Carinhanha, com 13m de largura e 1.180 m de extensão, incluindo os serviços de terraplenagem, drenagem, infra e super-estrutura, pavimentação e acessos. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e alterações posteriores. |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
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