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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:1460,Acao:110Q,Localizador:0028,Descricao_Acao:(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Pedra Branca - Divisa SE/AL -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

1460

Acao

110Q

Localizador

0028

Descricao_Acao

(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Pedra Branca - Divisa SE/AL - na BR-101 - no Estado de Sergipe

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Estado de Sergipe - 39252

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sergipe

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2009

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

trecho adequado

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reduzir o custo de transporte associado ao custo operacional dos veículos e à segurança dos usuários, para atender os principais corredores de exportação com rodovia em condição adequada de trafegabilidade.

descricao

Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 77,6 km de extensão.

Base_Legal

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e alterações.

Detalhamento

Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe: km 77,3/km 91,6 - terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente (OAC) e outros.km 77,3/km 91,6 - supervisão de obras;km 77,3/km 91,6 - superestrutura.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:1460,Acao:110R,Localizador:0028,Descricao_Acao:Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa BA/SE - Entroncamento BR-235 - na

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

1460

Acao

110R

Localizador

0028

Descricao_Acao

Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa BA/SE - Entroncamento BR-235 - na BR-101 - no Estado de Sergipe

Descricao_Localizador

No Estado de Sergipe - 39252

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sergipe

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

trecho adequado

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar o aumento da capacidade do tráfego na rodovia BR-101 no Estado de Sergipe, pela incorporação e pela duplicação de segmentos rodoviários, reduzindo o custo de transporte da região para atender os principais corredores de exportação.

descricao

Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 112,8 km de extensão.

Base_Legal

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações.

Detalhamento

Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:1460,Acao:110R,Localizador:0028,Descricao_Acao:(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa BA/SE - Entroncamento B

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

1460

Acao

110R

Localizador

0028

Descricao_Acao

(RAP 2009) Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa BA/SE - Entroncamento BR-235 - na BR-101 - no Estado de Sergipe

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Estado de Sergipe - 39252

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sergipe

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

trecho adequado

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar o aumento da capacidade do tráfego na rodovia BR-101 no Estado de Sergipe, pela incorporação e pela duplicação de segmentos rodoviários, reduzindo o custo de transporte da região para atender os principais corredores de exportação.

descricao

Serviço de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte corrente e complementares e preservação do meio ambiente, num trecho de 112,8 km de extensão.

Base_Legal

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 81 e 82; Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e suas alterações.

Detalhamento

Identificada a necessidade da obra pelos técnicos do setor, que constataram a necessidade devido ao aumento do volume médio diário de trafego; a intervenção será fiscalizada diretamente pela Superintendência Regional de Sergipe.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:1460,Acao:1332,Localizador:0029,Descricao_Acao:Construção de Ponte - no Município de Carinhanha - na BR-030 - no Estado d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

1460

Acao

1332

Localizador

0029

Descricao_Acao

Construção de Ponte - no Município de Carinhanha - na BR-030 - no Estado da Bahia

Descricao_Localizador

No Estado da Bahia - 39252

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Bahia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2004

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2009

Produto

Obra executada

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar o aumento da capacidade do tráfego na BR-030, por meio da incorporação de melhoramentos, reduzindo o custo de transportes de carga na região que abrange o Estado da Bahia e regiões vizinhas, visando ao intercâmbio da produção regional e ao transporte seguro aos usuários.

descricao

Ponte em concreto protendido, sobre o Rio São Francisco na BR-030, ligando os municípios de Malhada e Carinhanha, com 13m de largura e 1.180 m de extensão, incluindo os serviços de terraplenagem, drenagem, infra e super-estrutura, pavimentação e acessos.

Base_Legal

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e alterações posteriores.

Detalhamento

Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:782,Programa:1460,Acao:1332,Localizador:0029,Descricao_Acao:(RAP 2009) Construção de Ponte - no Município de Carinhanha - na BR-030 -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

782

Programa

1460

Acao

1332

Localizador

0029

Descricao_Acao

(RAP 2009) Construção de Ponte - no Município de Carinhanha - na BR-030 - no Estado da Bahia

Descricao_Localizador

(RAP 2009) No Estado da Bahia - 39252

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Bahia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2004

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2009

Produto

Obra executada

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar o aumento da capacidade do tráfego na BR-030, por meio da incorporação de melhoramentos, reduzindo o custo de transportes de carga na região que abrange o Estado da Bahia e regiões vizinhas, visando ao intercâmbio da produção regional e ao transporte seguro aos usuários.

descricao

Ponte em concreto protendido, sobre o Rio São Francisco na BR-030, ligando os municípios de Malhada e Carinhanha, com 13m de largura e 1.180 m de extensão, incluindo os serviços de terraplenagem, drenagem, infra e super-estrutura, pavimentação e acessos.

Base_Legal

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e alterações posteriores.

Detalhamento

Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços.


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