Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2674 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Representação Judicial e Extrajudicial da União |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JUDICIAL ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Representar a União, judicial e extrajudicialmente, em território nacional e no exterior, em cumprimento ao exposto no caput do art. 131 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Complementar nº 73/93 e da Lei nº 10.480, de 2/07/02, que criou a Procuradoria-Geral Federal. |
descricao |
Desenvolvimento de ações necessárias à defesa dos interesses da União, representando-a nos Tribunais, junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada. |
Base_Legal |
CF/88, art.131; Lei Complementar nº 73/93; Lei nº 9.028/95; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
Representar judicialmente a União por meio dos representantes judiciais, os quais acompanham direto dos processos judiciais, elaborando petições, recursos ou ações |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2674 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Representação Judicial e Extrajudicial da União |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JUDICIAL ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Representar a União, judicial e extrajudicialmente, em território nacional e no exterior, em cumprimento ao exposto no caput do art. 131 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Complementar nº 73/93 e da Lei nº 10.480, de 2/07/02, que criou a Procuradoria-Geral Federal. |
descricao |
Desenvolvimento de ações necessárias à defesa dos interesses da União, representando-a nos Tribunais, junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada. |
Base_Legal |
CF/88, art.131; Lei Complementar nº 73/93; Lei nº 9.028/95; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
Representar judicialmente a União por meio dos representantes judiciais, os quais acompanham direto dos processos judiciais, elaborando petições, recursos ou ações |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0580 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0580 |
Acao |
10HK |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Construção da Sede da Advocacia-Geral da União em BrasÃlia - DF |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
EdifÃcio construÃdo |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir edificio-sede da Advocacia-Geral da União para viabilizar a instalação de todas as Unidades que integram a Estrutura Organizacional da Advocacia-Geral da União em BrasÃlia/DF, em um único imóvel, de forma a otimizar procedimentos e reduzir gastos com locação de imóvel e deslocamento de pessoal. |
descricao |
A edificação deverá ser construÃda em alvenaria, equipada com todas as instalações de infra-estrutura de rede local com cabeamento estruturado, Telefonia IP, CFTV, rede elétrica estabilizada com No-Break p/ as cargas essenciais, Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas, Sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, instalações hidro-sanitárias, sistema de refrigeração ambiente, Sistema de sonorização ambiente, Auditório, Salas de Treinamento, Salas de Reunião, Refeitório, Estacionamento, e demais instalações prediais necessárias para acomodar aproximadamente 4.000 pessoas, entre Servidores (Autoridades, Advogados, Procuradores, Administrativos, Estagiários e Terceirizados). |
Base_Legal |
Constituição Federal/88- art 131, e Lei complementar nº 73/93. |
Detalhamento |
A implementação do Projeto deverá respeitar as seguintes etapas: 1ª Elaboração do Plano de Trabalho; 2ª Desenvolvimento do Ante-Projeto, 3ª Elaboração do Projeto Básico; 4ª Elaboração do Orçamento e do Cronograma FÃsico-Financeiro, 5ª Detalhamento do Projeto Executivo, 6ª Execução da Obra. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0580 |
Acao |
10HN |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Construção de EdifÃcio-Sede da Advocacia-Geral da União no Estado da ParaÃba |
Descricao_Localizador |
No MunicÃpio de João Pessoa - PB - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
ParaÃba |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
07 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
EdifÃcio construÃdo |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir edifÃcio-sede da AGU no estado da ParaÃba para viabilizar a instalação de todas as Unidades que integram a Estrutura Organizacional da Advocacia-Geral da União no Estado da ParaÃba , Procuradoria da União/PB, Procuradoria Federal/PB e Núcleo de Assessoramento JurÃdico/PB em um único imóvel, de forma a otimizar procedimentos e reduzir gastos com locação de imóvel e deslocamento de pessoal. |
descricao |
EdifÃcio-sede construÃdo com quatro pavimentos tipo, térreo e mais três pavimentos, medindo, aproximadamente, cada pavimento (lâmina), 1.000m², perfazendo o total de 4.000m², em terreno da união, de forma irregular, medindo 31metros de frente, 26 metros de fundos e 80 metros de profundidade, no endereço Avenida Maximiano Figueiredo, 404 - centro - João Pessoa - ParaÃba. |
Base_Legal |
Constituição Federal/88- art 131, Lei complementar nº 73/93. |
Detalhamento |
A construção do imóvel ocorrerá em três etapas, sendo: 1ª etapa - elaboração dos projetos prevista para o segundo semestre de 2008 envolvendo recurso no valor de R$ 40.000,00; 2ª etapa - demolição da estrutura do imóvel existente, fundação e construção do novo imóvel, prevista para o exercÃcio 2009, envolvendo recurso no valor de R$ 1.510.000,00; 3ª etapa - serviços de fachada e acabamentos do imóvel, prevista para o exercÃcio de 2010 envolvendo recursos no valor de R$ 1.500.000,00. |
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