Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1456 |
Acao |
113B |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção de Terminal Fluvial - no MunicÃpio de Canutama - no Estado do Amazonas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Amazonas - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar de infra-estrutura portuária o MunicÃpio de Canutama no Estado do Amazonas, para maior segurança nas operações de embarque e desembarque de cargas e passageiros, da navegação fluvial interior e maior controle quanto à fiscalização. |
descricao |
Construção de terminal portuário no rio Purus, constituÃdo de uma área de manobra, estacionamento com um pátio, rampa pavimentada, uma guarita e por um cais flutuante metálico, onde será feita a acostagem das embarcações. Na área de retroporto serão construÃdas edificações para a administração e armazém de cargas. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários .As obras são acompanhadas e fiscalizadas pelo DNIT, por meio de suas Diretorias competentes e Superintendência Regional do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1456 |
Acao |
113C |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção de Terminal Fluvial - no MunicÃpio de Apuà (Prainha) - no Estado do Amazonas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Amazonas - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1456 |
Acao |
113D |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
Construção de Terminal Fluvial - no MunicÃpio de São Gabriel da Cachoeira - no Estado do Amazonas |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amazonas - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar de infra-estrutura portuária o MunicÃpio de São Gabriel da Cachoeira no Estado do Amazonas, para maior segurança nas operações de embarque e desembarque de cargas e passageiros, da navegação fluvial interior e maior controle quanto à fiscalização. |
descricao |
Construção de terminal portuário no rio Negro, constituÃdo de uma área de manobra, estacionamento com um pátio, rampa pavimentada, uma guarita e por um cais flutuante metálico, onde será feita a acostagem das embarcações. Na área de retroporto serão construÃdas edificações para a administração e armazém de cargas. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. As obras são acompanhadas e fiscalizadas pelo DNIT, por meio de suas Diretorias competentes e Superintendência Regional dos Estados do Amazonas e Roraima onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1456 |
Acao |
113D |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção de Terminal Fluvial - no MunicÃpio de São Gabriel da Cachoeira - no Estado do Amazonas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Amazonas - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar de infra-estrutura portuária o MunicÃpio de São Gabriel da Cachoeira no Estado do Amazonas, para maior segurança nas operações de embarque e desembarque de cargas e passageiros, da navegação fluvial interior e maior controle quanto à fiscalização. |
descricao |
Construção de terminal portuário no rio Negro, constituÃdo de uma área de manobra, estacionamento com um pátio, rampa pavimentada, uma guarita e por um cais flutuante metálico, onde será feita a acostagem das embarcações. Na área de retroporto serão construÃdas edificações para a administração e armazém de cargas. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. As obras são acompanhadas e fiscalizadas pelo DNIT, por meio de suas Diretorias competentes e Superintendência Regional dos Estados do Amazonas e Roraima onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1456 |
Acao |
113E |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
Construção de Terminal Fluvial - no MunicÃpio de Guajará - no Estado do Amazonas |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amazonas - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar de infra-estrutura portuária o MunicÃpio de Guajará no Estado do Amazonas, para maior segurança nas operações de embarque e desembarque de cargas e passageiros, da navegação fluvial interior e maior controle quanto à fiscalização. |
descricao |
Construção de terminal portuário no rio Juruá, constituÃdo de uma área de manobra, estacionamento com um pátio, rampa pavimentada, uma guarita e por um cais flutuante metálico, onde será feita a acostagem das embarcações. Na área de retroporto serão construÃdas edificações para a administração e armazém de cargas. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 |
Detalhamento |
Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. As obras são acompanhadas e fiscalizadas pelo DNIT, por meio de suas Diretorias competentes e Superintendência Regional dos Estados do Amazonas e Roraima onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços. |
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