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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:11101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0C05,Localizador:0001,Descricao_Acao:Reestruturação de Cargos, Carreiras e Revisão de Remunerações - Aposentado

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

11101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0C05

Localizador

0001

Descricao_Acao

Reestruturação de Cargos, Carreiras e Revisão de Remunerações - Aposentadorias, Reformas e Pensões

Descricao_Localizador

Nacional - 11101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Superior Tribunal de Justiça

Orgao_Superior

11000-Superior Tribunal de Justiça

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender as despesas com inativos e pensionistas decorrentes da reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União.

descricao

Reestruturação de cargos e revisão de remuneração das aposentadorias , e das pensões do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Incorporação dessas despesas na folha de pagamento mensal dos servidores inativos e pensionistas.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:11101,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:00FB,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Passivos Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autôno

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

11101

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

00FB

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Passivos Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autônoma de Equivalência e Adicional por Tempo de Serviço) Aposentadorias e Pensões

Descricao_Localizador

Nacional - 11101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Superior Tribunal de Justiça

Orgao_Superior

11000-Superior Tribunal de Justiça

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Alocar recursos orçamentários para fazer face ao pagamento de passivos trabalhistas de aposentadorias e pensões em decorrência de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

descricao

Pagamento de passivos trabalhistas de aposentadorias e pensões, decorrentes de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, notadamente juros provenientes da URV, Parcela Autônoma de Equivalência – PAE e Adicional por Tempo de Serviços de Magistrados e Procuradores.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:12101,Funcao:02,SubFuncao:031,Programa:0569,Acao:0C04,Localizador:0001,Descricao_Acao:Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos, Ca

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

12101

Funcao

02

SubFuncao

031

Programa

0569

Acao

0C04

Localizador

0001

Descricao_Acao

Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos, Carreiras e Revisão de Remunerações - Pessoal Ativo

Descricao_Localizador

Nacional - 12101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Justiça Federal de Primeiro Grau

Orgao_Superior

12000-Justiça Federal

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender as despesas com pessoal ativo, decorrentes da reestruturação das carreiras dos servidores dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União.

descricao

Reestruturação de cargos e revisão de remuneração dos servidores ativos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Incorporação de despesas decorrentes da aprovação do Projeto de Lei na folha de pagamento mensal.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:12101,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0569,Acao:4224,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Assistência Jurídica a Pessoas Carentes,Descricao_Localizador:(

Governo e Política

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texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

12101

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0569

Acao

4224

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Assistência Jurídica a Pessoas Carentes

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 12101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Justiça Federal de Primeiro Grau

Orgao_Superior

12000-Justiça Federal

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ASSISTIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal.

descricao

Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente.

Base_Legal

CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV.

Detalhamento

Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:12101,Funcao:02,SubFuncao:061,Programa:0569,Acao:4224,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Jurídica a Pessoas Carentes,Descricao_Localizador:Nacional - 1

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

12101

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

0569

Acao

4224

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Jurídica a Pessoas Carentes

Descricao_Localizador

Nacional - 12101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Justiça Federal de Primeiro Grau

Orgao_Superior

12000-Justiça Federal

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ASSISTIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal.

descricao

Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente.

Base_Legal

CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV.

Detalhamento

Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras.


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