Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1457 |
Acao |
1547 |
Localizador |
0017 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Construção da Eclusa de Lajeado - no Rio Tocantins - no Estado de Tocantins |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) No Estado do Tocantins - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Tocantins |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir a passagem de embarcações pela barragem LuÃs Eduardo Magalhães, no rio Tocantins, a 50 km à jusante de Palmas. Interligará Palmas, Porto Nacional e outros municÃpios do Estado do Tocantins, numa extensão de cerca de 400 km, à montante da barragem, com o restante da Hidrovia Araguaia-Tocantins, e acesso aos portos marÃtimos do Pará e do Maranhão. |
descricao |
O sistema de transposição de desnÃvel de Lajeado é composto de uma eclusa com 210 m de comprimento e 25 m de largura e um canal intermediário com uma extensão de 2.200 m. Este sistema permitirá a transposição do desnÃvel de aproximadamente 38 m criado pela barragem da Usina Hidrelétrica de Lajeado e viabilizará a navegação de embarcações com calado máximo de 3,5 m. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001, e alterações - Lei de criação do DNIT. |
Detalhamento |
O empreendimento será executado pelo Consórcio Eclusa de Lajeado, composto pelas empresas: Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Andrade-Gutierrez S.A. e ABB Alstom Power Brasil LTDA. Este consórcio executará tanto as atividades relacionadas com a execução das obras civis quanto a fabricação e montagem dos equipamentos mecânicos e eletromecânicos. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1457 |
Acao |
4349 |
Localizador |
0301 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Administração das Hidrovias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Hidrovia Araguaia - Tocantins - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
HIDROVIA MANTIDA |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a satisfação da sociedade, mantendo as hidrovias e as eclusas operativas, capazes de oferecer segurança e confiabilidade à sua navegação. |
descricao |
Manutenção da sinalização de margem e do balizamento flutuante, das eclusas, das barragens de navegação e dos postos fluviométricos; realização de obras civis de aprofundamento de canais; execução de serviços de desobstrução de canais de navegação; atualização de croquis de navegação; cumprimento de exigências ambientais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 05/06/2001. |
Detalhamento |
Elaborar, por técnicos do DNIT ou de empresas privadas qualificadas, os projetos de engenharia. Contratar pela iniciativa privada as execuções dos serviços, ficando a fiscalização a cargo do pessoal próprio do DNIT. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1457 |
Acao |
4349 |
Localizador |
0301 |
Descricao_Acao |
Administração das Hidrovias |
Descricao_Localizador |
Hidrovia Araguaia - Tocantins - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
HIDROVIA MANTIDA |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a satisfação da sociedade, mantendo as hidrovias e as eclusas operativas, capazes de oferecer segurança e confiabilidade à sua navegação. |
descricao |
Manutenção da sinalização de margem e do balizamento flutuante, das eclusas, das barragens de navegação e dos postos fluviométricos; realização de obras civis de aprofundamento de canais; execução de serviços de desobstrução de canais de navegação; atualização de croquis de navegação; cumprimento de exigências ambientais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 05/06/2001. |
Detalhamento |
Elaborar, por técnicos do DNIT ou de empresas privadas qualificadas, os projetos de engenharia. Contratar pela iniciativa privada as execuções dos serviços, ficando a fiscalização a cargo do pessoal próprio do DNIT. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1457 |
Acao |
4349 |
Localizador |
0305 |
Descricao_Acao |
Administração das Hidrovias |
Descricao_Localizador |
Hidrovia da Amazônia Oriental - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
HIDROVIA MANTIDA |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a satisfação da sociedade, mantendo as hidrovias e as eclusas operativas, capazes de oferecer segurança e confiabilidade à sua navegação. |
descricao |
Manutenção da sinalização de margem e do balizamento flutuante, das eclusas, das barragens de navegação e dos postos fluviométricos; realização de obras civis de aprofundamento de canais; execução de serviços de desobstrução de canais de navegação; atualização de croquis de navegação; cumprimento de exigências ambientais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 05/06/2001. |
Detalhamento |
Elaborar, por técnicos do DNIT ou de empresas privadas qualificadas, os projetos de engenharia. Contratar pela iniciativa privada as execuções dos serviços, ficando a fiscalização a cargo do pessoal próprio do DNIT. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39252 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
1457 |
Acao |
4349 |
Localizador |
0305 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Administração das Hidrovias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Hidrovia da Amazônia Oriental - 39252 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
HIDROVIA MANTIDA |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a satisfação da sociedade, mantendo as hidrovias e as eclusas operativas, capazes de oferecer segurança e confiabilidade à sua navegação. |
descricao |
Manutenção da sinalização de margem e do balizamento flutuante, das eclusas, das barragens de navegação e dos postos fluviométricos; realização de obras civis de aprofundamento de canais; execução de serviços de desobstrução de canais de navegação; atualização de croquis de navegação; cumprimento de exigências ambientais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.233, de 05/06/2001. |
Detalhamento |
Elaborar, por técnicos do DNIT ou de empresas privadas qualificadas, os projetos de engenharia. Contratar pela iniciativa privada as execuções dos serviços, ficando a fiscalização a cargo do pessoal próprio do DNIT. |
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