Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
8768 |
Acao |
4572 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos Ãndices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional. |
descricao |
Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.979/2006. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
8768 |
Acao |
09FC |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Incentivo às Empresas Brasileiras conforme Lei nº 10.893, de 2004 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Repassar à s empresas brasileiras de navegação, mediante crédito na conta vinculada, setenta e cinco centavos de real para cada um real do AFRMM gerado na navegação de cabotagem ou no transporte de granéis na navegação de longo curso, bem como na navegação fluvial e lacustre no transportes de granéis lÃquidos nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil, por embarcações construÃdas em estaleiro brasileiro e entregue a partir da vigência desta Lei. |
descricao |
Apoio financeiro reembolsável, mediante crédito na conta vinculada, de setenta e cinco centavos de real para cada um real de AFRMM, gerado no transporte aquaviário, obedecidas as condições previstas na Lei nº 10.893, de 03 de julho de 2004. |
Base_Legal |
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 38. |
Detalhamento |
O incentivo deverá ser solicitado, pelo interessado habilitado, por meio de requerimento ao serviço de arrecadação com jurisdição sobre o porto de destino final da mercadoria ou na Sede do DEFMM, acompanhado da documentação necessária. O pedido de incentivo à marinha mercante será analisado pelo serviço de arrecadação, com jurisdição sobre o porto de destino final da mercadoria, e incluirá exame conjunto dos documentos previstos na legislação que rege a matéria. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
661 |
Programa |
8768 |
Acao |
09JF |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Subvenção Econômica sobre o Prêmio Seguro-Garantia ou sobre os Custos de Carta de Fiança aos Mutuários do Fundo da Marinha Mercante |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar o pagamento, por meio de subvenção econômica, do prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor, durante a construção de embarcações financiadas. |
descricao |
Trata-se de subvenção econômica, instituÃda pelo art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, ao prêmio seguro-garantia modalidade executante construtor, quando exigido durante a construção de embarcações financiadas. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
São beneficiários da subvenção os armadores que contratem a construção de embarcações cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia. Para se beneficiar da citada subvenção o armador deverá estar adimplente com a União, na forma da legislação. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
O seguro garantia será contratado junto a sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. |
Esfera |
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004; Decreto nº 5.140, de 13 de julho de 2004. |
Unidade_Orcamentaria |
Subvenção econômica, em percentual, sobre o prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor, suportado por agente segurador, que obteve da SUSEP autorização para operar, ou sobre os custos da carta de fiança, emitida por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo banco Central do Brasil, nos termos aprovados pelo Conselho Monetário Nacional, quando eventualmente exigidos durante a construção de embarcações financiadas . |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
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