Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
11101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
00FB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Passivos Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autônoma de Equivalência e Adicional por Tempo de Serviço) Aposentadorias e Pensões |
Descricao_Localizador |
Nacional - 11101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Superior |
11000-Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Alocar recursos orçamentários para fazer face ao pagamento de passivos trabalhistas de aposentadorias e pensões em decorrência de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. |
descricao |
Pagamento de passivos trabalhistas de aposentadorias e pensões, decorrentes de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, notadamente juros provenientes da URV, Parcela Autônoma de Equivalência – PAE e Adicional por Tempo de Serviços de Magistrados e Procuradores. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
12101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
031 |
Programa |
0569 |
Acao |
0C04 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos, Carreiras e Revisão de Remunerações - Pessoal Ativo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 12101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Justiça Federal de Primeiro Grau |
Orgao_Superior |
12000-Justiça Federal |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender as despesas com pessoal ativo, decorrentes da reestruturação das carreiras dos servidores dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União. |
descricao |
Reestruturação de cargos e revisão de remuneração dos servidores ativos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Incorporação de despesas decorrentes da aprovação do Projeto de Lei na folha de pagamento mensal. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
12101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0569 |
Acao |
4224 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Assistência JurÃdica a Pessoas Carentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 12101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Justiça Federal de Primeiro Grau |
Orgao_Superior |
12000-Justiça Federal |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a assistência jurÃdica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal. |
descricao |
Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV. |
Detalhamento |
Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
12101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0569 |
Acao |
4224 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência JurÃdica a Pessoas Carentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 12101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Justiça Federal de Primeiro Grau |
Orgao_Superior |
12000-Justiça Federal |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a assistência jurÃdica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal. |
descricao |
Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV. |
Detalhamento |
Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
12101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0569 |
Acao |
4257 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Julgamento de Causas na Justiça Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 12101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Justiça Federal de Primeiro Grau |
Orgao_Superior |
12000-Justiça Federal |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar as condições necessárias para as atividades finalÃsticas do órgão, bem como para a manutenção e o funcionamento dos serviços do órgão e o pagamento de pessoal ativo. |
descricao |
Pagamento de pessoal ativo e encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, bem como das despesas relativas à administração, transporte, reparos e reformas de imóveis, despesas com informática e demais despesas necessárias ao funcionamento do órgão. |
Base_Legal |
Artigos 106 a 110, CF, |
Detalhamento |
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