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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39901,Funcao:26,SubFuncao:661,Programa:8768,Acao:09FC,Localizador:0001,Descricao_Acao:Incentivo às Empresas Brasileiras conforme Lei nº 10.893, de 2004,Descrica

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39901

Funcao

26

SubFuncao

661

Programa

8768

Acao

09FC

Localizador

0001

Descricao_Acao

Incentivo às Empresas Brasileiras conforme Lei nº 10.893, de 2004

Descricao_Localizador

Nacional - 39901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo da Marinha Mercante - FMM

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Repassar às empresas brasileiras de navegação, mediante crédito na conta vinculada, setenta e cinco centavos de real para cada um real do AFRMM gerado na navegação de cabotagem ou no transporte de granéis na navegação de longo curso, bem como na navegação fluvial e lacustre no transportes de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil, por embarcações construídas em estaleiro brasileiro e entregue a partir da vigência desta Lei.

descricao

Apoio financeiro reembolsável, mediante crédito na conta vinculada, de setenta e cinco centavos de real para cada um real de AFRMM, gerado no transporte aquaviário, obedecidas as condições previstas na Lei nº 10.893, de 03 de julho de 2004.

Base_Legal

Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 38.

Detalhamento

O incentivo deverá ser solicitado, pelo interessado habilitado, por meio de requerimento ao serviço de arrecadação com jurisdição sobre o porto de destino final da mercadoria ou na Sede do DEFMM, acompanhado da documentação necessária. O pedido de incentivo à marinha mercante será analisado pelo serviço de arrecadação, com jurisdição sobre o porto de destino final da mercadoria, e incluirá exame conjunto dos documentos previstos na legislação que rege a matéria.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39901,Funcao:26,SubFuncao:661,Programa:8768,Acao:09JF,Localizador:0001,Descricao_Acao:Subvenção Econômica sobre o Prêmio Seguro-Garantia ou sobre os Custos de C

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39901

Funcao

26

SubFuncao

661

Programa

8768

Acao

09JF

Localizador

0001

Descricao_Acao

Subvenção Econômica sobre o Prêmio Seguro-Garantia ou sobre os Custos de Carta de Fiança aos Mutuários do Fundo da Marinha Mercante

Descricao_Localizador

Nacional - 39901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo da Marinha Mercante - FMM

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar o pagamento, por meio de subvenção econômica, do prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor, durante a construção de embarcações financiadas.

descricao

Trata-se de subvenção econômica, instituída pelo art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, ao prêmio seguro-garantia modalidade executante construtor, quando exigido durante a construção de embarcações financiadas.

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:São beneficiários da subvenção os armadores que contratem a construção de embarcações cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia. Para se beneficiar da citada subvenção o armador dev

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

São beneficiários da subvenção os armadores que contratem a construção de embarcações cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia. Para se beneficiar da citada subvenção o armador deverá estar adimplente com a União, na forma da legislação.

Esfera

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:O seguro garantia será contratado junto a sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.,Esfera:Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004; De

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

O seguro garantia será contratado junto a sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Esfera

Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004; Decreto nº 5.140, de 13 de julho de 2004.

Unidade_Orcamentaria

Subvenção econômica, em percentual, sobre o prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor, suportado por agente segurador, que obteve da SUSEP autorização para operar, ou sobre os custos da carta de fiança, emitida por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo banco Central do Brasil, nos termos aprovados pelo Conselho Monetário Nacional, quando eventualmente exigidos durante a construção de embarcações financiadas .

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39901,Funcao:26,SubFuncao:694,Programa:8768,Acao:6378,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração de Serviço do Agente Financeiro (BNDES),Descricao_Localizador:

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39901

Funcao

26

SubFuncao

694

Programa

8768

Acao

6378

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração de Serviço do Agente Financeiro (BNDES)

Descricao_Localizador

Nacional - 39901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo da Marinha Mercante - FMM

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Agente financeiro remunerado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Saldar os compromissos decorrentes das comissões de administração e risco ao agente financeiro.

descricao

Efetuação dos pagamentos das comissões remuneratórias dos agentes financeiros estabelecida no art 8º,da resolução nº 2.787,de 30/11/00,do Banco Central,a saber:1% a.a. do saldo devedor anual dos empréstimos a título de administração,4% a 6% aa. sobre o saldo devedor a título de risco,e 1% do valor da prestação dos contratos existentes com o risco FMM.

Base_Legal

Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art 25; Resolução BACEN nº 2.787, de 30 de novembro de 2000.

Detalhamento

No ato da amortização do principal é calculado a comissão do agente financeiro, conforme determina a Resolução nº 2.787/00 do Banco Central. Este valor é enviado ao setor financeiro para empenho e pagamento. Existe uma proposta em discussão modificando a forma de pagamento da comissão de risco ao agente financeiro. A comissão passaria a ser retirada pelo agente financeiro no ato do recebimento da prestação dos mutuários. Deste modo será possível implementar a modificação introduzida pela Lei nº 10.206/01, que alterou o art. 24 do Decreto-Lei nº 2.202/87, que abre para qualquer instituição financeira no país a possibilidade de ser agente financeiro do FMM, melhorando assim a competitividade e performance da carteira do FMM.


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