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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39901,Funcao:26,SubFuncao:694,Programa:8768,Acao:6378,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração de Serviço do Agente Financeiro (BNDES),Descricao_Localizador:

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39901

Funcao

26

SubFuncao

694

Programa

8768

Acao

6378

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração de Serviço do Agente Financeiro (BNDES)

Descricao_Localizador

Nacional - 39901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo da Marinha Mercante - FMM

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Agente financeiro remunerado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Saldar os compromissos decorrentes das comissões de administração e risco ao agente financeiro.

descricao

Efetuação dos pagamentos das comissões remuneratórias dos agentes financeiros estabelecida no art 8º,da resolução nº 2.787,de 30/11/00,do Banco Central,a saber:1% a.a. do saldo devedor anual dos empréstimos a título de administração,4% a 6% aa. sobre o saldo devedor a título de risco,e 1% do valor da prestação dos contratos existentes com o risco FMM.

Base_Legal

Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art 25; Resolução BACEN nº 2.787, de 30 de novembro de 2000.

Detalhamento

No ato da amortização do principal é calculado a comissão do agente financeiro, conforme determina a Resolução nº 2.787/00 do Banco Central. Este valor é enviado ao setor financeiro para empenho e pagamento. Existe uma proposta em discussão modificando a forma de pagamento da comissão de risco ao agente financeiro. A comissão passaria a ser retirada pelo agente financeiro no ato do recebimento da prestação dos mutuários. Deste modo será possível implementar a modificação introduzida pela Lei nº 10.206/01, que alterou o art. 24 do Decreto-Lei nº 2.202/87, que abre para qualquer instituição financeira no país a possibilidade de ser agente financeiro do FMM, melhorando assim a competitividade e performance da carteira do FMM.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39901,Funcao:26,SubFuncao:784,Programa:8768,Acao:0095,Localizador:0001,Descricao_Acao:Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação,Descricao_Localizador:N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39901

Funcao

26

SubFuncao

784

Programa

8768

Acao

0095

Localizador

0001

Descricao_Acao

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

Descricao_Localizador

Nacional - 39901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo da Marinha Mercante - FMM

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Ressarcir valores provenientes das parcelas previstas no artigo 8º, incisos II e III do Decreto Lei nº 2.404/87, modificado pela Lei nº 10.893/04, que deixarão de ser recolhidos em razão da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, estabelecida no art. 17, da Lei nº 9.432/97, alterado pela Lei nº 10.482/07.

descricao

Efetuação dos depósitos nas contas vinculadas das empresas de navegação da parte do AFRMM que deixará de ser recolhido em função da não-incidência do adicional sobre as mercadorias cuja origem e destino sejam portos localizados nas Regiões Norte e Nordeste, que também poderão ser compensados quando houver débitos de prestações de financiamentos dessas empresas, junto ao BNDES.

Base_Legal

Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, art. 17, § único; Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art.11.

Detalhamento

A empresa requerente solicita o ressarcimento por meio dos serviços de arrecadação existentes nos diversos portos. O processo é analisado pelo setor de arrecadação do Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DEFMM, calculado e providenciado o depósito na conta vinculada do armador.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:39901,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:8768,Acao:0093,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Eventos de Construção Naval com Base na Resolução nº 6.043, d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

39901

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

8768

Acao

0093

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Eventos de Construção Naval com Base na Resolução nº 6.043, de 1979 e Cláusulas Contratuais de Justa Causa

Descricao_Localizador

Nacional - 39901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo da Marinha Mercante - FMM

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Liquidar débitos pendentes de dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, com o Banco Auxiliar, que à época do ajuste de Débitos e Créditos com o estaleiro EMAQ, estava em liquidação extra-judicial.

descricao

Do ajuste de Débitos e Créditos efetuado entre o Fundo da Marinha Mercante e o estaleiro EMAQ, ficou pendente o acerto com o Banco Auxiliar. Foram realizados os cálculos para a atualização da dívida, com a aprovação do orçamento e a disponibilidade financeira

Base_Legal

Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987; Resolução SUNAMAM nº 6.043, de 18 de julho de 1979.

Detalhamento

Este débito tem sua origem em eventos de construção naval e operações financeiras deles decorrentes, realizadas com base na Resolução 6.043/79, ainda pela extinta SUNAMAM, apurados por uma comissão de Tomada de Contas. Foi efetuado o acerto com diversos bancos ficando pendente somente o Banco Auxiliar que à época encontrava-se em liquidação. A implementação da ação depende de disponibilidade financeira do Fundo da Marinha Mercante - FMM.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:39101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0181,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis,Descricao_Localiz

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

39101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0181

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis

Descricao_Localizador

Nacional - 39101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério dos Transportes

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio.

descricao

Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluídas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercícios anteriores.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:39101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0181,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2010

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

39101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0181

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 39101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério dos Transportes

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio.

descricao

Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluídas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercícios anteriores.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente.


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