Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
8768 |
Acao |
6378 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração de Serviço do Agente Financeiro (BNDES) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agente financeiro remunerado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Saldar os compromissos decorrentes das comissões de administração e risco ao agente financeiro. |
descricao |
Efetuação dos pagamentos das comissões remuneratórias dos agentes financeiros estabelecida no art 8º,da resolução nº 2.787,de 30/11/00,do Banco Central,a saber:1% a.a. do saldo devedor anual dos empréstimos a tÃtulo de administração,4% a 6% aa. sobre o saldo devedor a tÃtulo de risco,e 1% do valor da prestação dos contratos existentes com o risco FMM. |
Base_Legal |
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art 25; Resolução BACEN nº 2.787, de 30 de novembro de 2000. |
Detalhamento |
No ato da amortização do principal é calculado a comissão do agente financeiro, conforme determina a Resolução nº 2.787/00 do Banco Central. Este valor é enviado ao setor financeiro para empenho e pagamento. Existe uma proposta em discussão modificando a forma de pagamento da comissão de risco ao agente financeiro. A comissão passaria a ser retirada pelo agente financeiro no ato do recebimento da prestação dos mutuários. Deste modo será possÃvel implementar a modificação introduzida pela Lei nº 10.206/01, que alterou o art. 24 do Decreto-Lei nº 2.202/87, que abre para qualquer instituição financeira no paÃs a possibilidade de ser agente financeiro do FMM, melhorando assim a competitividade e performance da carteira do FMM. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
26 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
8768 |
Acao |
0095 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Ressarcir valores provenientes das parcelas previstas no artigo 8º, incisos II e III do Decreto Lei nº 2.404/87, modificado pela Lei nº 10.893/04, que deixarão de ser recolhidos em razão da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, estabelecida no art. 17, da Lei nº 9.432/97, alterado pela Lei nº 10.482/07. |
descricao |
Efetuação dos depósitos nas contas vinculadas das empresas de navegação da parte do AFRMM que deixará de ser recolhido em função da não-incidência do adicional sobre as mercadorias cuja origem e destino sejam portos localizados nas Regiões Norte e Nordeste, que também poderão ser compensados quando houver débitos de prestações de financiamentos dessas empresas, junto ao BNDES. |
Base_Legal |
Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, art. 17, § único; Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art.11. |
Detalhamento |
A empresa requerente solicita o ressarcimento por meio dos serviços de arrecadação existentes nos diversos portos. O processo é analisado pelo setor de arrecadação do Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DEFMM, calculado e providenciado o depósito na conta vinculada do armador. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
39901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
8768 |
Acao |
0093 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Eventos de Construção Naval com Base na Resolução nº 6.043, de 1979 e Cláusulas Contratuais de Justa Causa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo da Marinha Mercante - FMM |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Liquidar débitos pendentes de dÃvidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, com o Banco Auxiliar, que à época do ajuste de Débitos e Créditos com o estaleiro EMAQ, estava em liquidação extra-judicial. |
descricao |
Do ajuste de Débitos e Créditos efetuado entre o Fundo da Marinha Mercante e o estaleiro EMAQ, ficou pendente o acerto com o Banco Auxiliar. Foram realizados os cálculos para a atualização da dÃvida, com a aprovação do orçamento e a disponibilidade financeira |
Base_Legal |
Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987; Resolução SUNAMAM nº 6.043, de 18 de julho de 1979. |
Detalhamento |
Este débito tem sua origem em eventos de construção naval e operações financeiras deles decorrentes, realizadas com base na Resolução 6.043/79, ainda pela extinta SUNAMAM, apurados por uma comissão de Tomada de Contas. Foi efetuado o acerto com diversos bancos ficando pendente somente o Banco Auxiliar que à época encontrava-se em liquidação. A implementação da ação depende de disponibilidade financeira do Fundo da Marinha Mercante - FMM. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
39101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 39101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério dos Transportes |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
39101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 39101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério dos Transportes |
Orgao_Superior |
39000-Ministério dos Transportes |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |