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Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:783,Programa:1460,Acao:90EM,Localizador:0029,Descricao_Acao:Construção de Acesso Ferroviário ao Porto de Juazeiro - no Estado da Bahia

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

783

Programa

1460

Acao

90EM

Localizador

0029

Descricao_Acao

Construção de Acesso Ferroviário ao Porto de Juazeiro - no Estado da Bahia

Descricao_Localizador

No Estado da Bahia - 39252

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Bahia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2009

Produto

Trecho construído

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Permitir ligação ferroviária entre o Porto de Juazeiro e a malha ferroviária existente, proporcionando conexão e integração da Hidrovia Baixo São Francisco com a malha ferroviária nacional, proporcionando crescimento da fronteira agrícola do Estado da Bahia.

descricao

Implantação de 6,5 km de ramal ferroviário abrangendo obras de infra-estrutura e superestrutura da via permanente, obras complementares.

Base_Legal

Lei n. º 10.233, de 05/06/2001 e alterações posteriores

Detalhamento

Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Unidade de Infra-estrutura Terrestre do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:783,Programa:1461,Acao:9A35,Localizador:0041,Descricao_Acao:Construção de Ramal Ferroviário - Ipiranga - Guarapuava - no Estado do Par

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

783

Programa

1461

Acao

9A35

Localizador

0041

Descricao_Acao

Construção de Ramal Ferroviário - Ipiranga - Guarapuava - no Estado do Paraná

Descricao_Localizador

No Estado do Paraná - 39252

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraná

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

Trecho construído

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Incrementar o sistema multimodal para atender o corredor de exportação dos produtos do Mercosul para o porto de Parananguá.

descricao

Construção de ramal ferroviário com 171 Km no estado do Paraná inetgrando-se a Ferroeste.

Base_Legal

Lei n. º 10.233, de 05/06/2001 e alterações posteriores

Detalhamento

Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Unidade de Infra-estrutura Terrestre do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:39252,Funcao:26,SubFuncao:783,Programa:1461,Acao:9A36,Localizador:0035,Descricao_Acao:Construção do Tramo Norte do Ferroanel - no Estado de São Paulo,Descricao_

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

39252

Funcao

26

SubFuncao

783

Programa

1461

Acao

9A36

Localizador

0035

Descricao_Acao

Construção do Tramo Norte do Ferroanel - no Estado de São Paulo

Descricao_Localizador

No Estado de São Paulo - 39252

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Orgao_Superior

39000-Ministério dos Transportes

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

Trecho construído

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Solucionar o conflito entre o fluxo ferroviário de carga e o de trens metropolitanos de passageiros na Região Metropolitana de São Paulo.

descricao

Construção do Contorno Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo - Ferroanel - Tramo Norte com extensão de 66 km, trecho: Campo Limpo Paulista - Eng. Manoel Feio.

Base_Legal

Lei n. º 10.233, de 05/06/2001 e alterações posteriores

Detalhamento

Identificada a necessidade de intervenção pelos especialistas do setor, com base no relatório técnico apresentado e aprovado pela direção, do órgão, são contratadas por meio de licitações públicas, empresas especializadas para a elaboração dos estudos e projetos e, em seqüência, a execução dos serviços necessários. O DNIT acompanha e fiscaliza a execução da obra e sua supervisão, por meio das Diretorias competentes e da Unidade de Infra-estrutura Terrestre do Estado onde está sendo executada a obra, a quem cabe medir e atestar a realização dos serviços.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:41101,Funcao:24,SubFuncao:121,Programa:8006,Acao:1B50,Localizador:0001,Descricao_Acao:Formulação e Reformulação de Políticas de Comunicação Eletrônica e Radiodi

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

41101

Funcao

24

SubFuncao

121

Programa

8006

Acao

1B50

Localizador

0001

Descricao_Acao

Formulação e Reformulação de Políticas de Comunicação Eletrônica e Radiodifusão Digital

Descricao_Localizador

Nacional - 41101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Comunicações

Orgao_Superior

41000-Ministério das Comunicações

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2006

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

ESTUDO REALIZADO

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propor alteração da legislação básica de radiodifusão e dos serviços correlatos e elaborar proposta de regulamentação da radiodifusão de sons e imagens (TV) digital.

descricao

Elaboração de um documento formal que represente uma proposta legislativa do Ministério das Comunicações para uma nova normatização da comunicação social eletrônica no Brasil. Será promovido o estudo e a discussão no âmbito do Ministério das Comunicações visando à consolidação do referido documento, devendo ser considerados os frutos do debate promovido com a sociedade civil. Para este fim, será criado um grupo de estudos coordenado pelo Ministério das Comunicações com representantes dos diversos pólos sociais, tais como Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal; Poder Legislativo; Poder Judiciário e Grupos Representativos da Sociedade Civil. Por fim, a consultoria contratada recolherá e consolidará os dados e subsídios recebidos durante a fase de debates em uma proposta de Projeto de Lei que será enviada ao Congresso Nacional. No âmbito dessa ação será contratada, por meio de licitação, uma consultoria com vistas a subsidiar a política de radiodifusão digital no Brasil.

Base_Legal

Lei 8.666/93 e Constituição Federal, art.21,XII,a; e art.22,IV.

Detalhamento

Será contratada uma consultoria que agregar-se-á à equipe da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. Os estudos da Consultoria têm a finalidade de redefinir as bases legais para elaboração de um anteprojeto de lei para regular os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa que deverá substituir o Código Brasileiro de Telecomunicações, com suas alterações relacionadas ao Decreto-lei nº 236/67, Lei nº 10.610/2002 e adaptação ao Código Civil de 2002 (sociedades empresariais), com o objetivo de auxiliar os Poderes constituídos a implantarem uma Nova Política para as Comunicações, recepcionando a convergência tecnológica e a televisão digital, a ser apreciado pelo Congresso Nacional.


Governo e Política - Ano:2010,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:41101,Funcao:24,SubFuncao:121,Programa:8006,Acao:1B50,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2009) Formulação e Reformulação de Políticas de Comunicação Eletrônic

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

41101

Funcao

24

SubFuncao

121

Programa

8006

Acao

1B50

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2009) Formulação e Reformulação de Políticas de Comunicação Eletrônica e Radiodifusão Digital

Descricao_Localizador

(RAP 2009) Nacional - 41101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Comunicações

Orgao_Superior

41000-Ministério das Comunicações

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

ESTUDO REALIZADO

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propor alteração da legislação básica de radiodifusão e dos serviços correlatos e elaborar proposta de regulamentação da radiodifusão de sons e imagens (TV) digital.

descricao

Elaboração de um documento formal que represente uma proposta legislativa do Ministério das Comunicações para uma nova normatização da comunicação social eletrônica no Brasil. Será promovido o estudo e a discussão no âmbito do Ministério das Comunicações visando à consolidação do referido documento, devendo ser considerados os frutos do debate promovido com a sociedade civil. Para este fim, será criado um grupo de estudos coordenado pelo Ministério das Comunicações com representantes dos diversos pólos sociais, tais como Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal; Poder Legislativo; Poder Judiciário e Grupos Representativos da Sociedade Civil. Por fim, a consultoria contratada recolherá e consolidará os dados e subsídios recebidos durante a fase de debates em uma proposta de Projeto de Lei que será enviada ao Congresso Nacional. No âmbito dessa ação será contratada, por meio de licitação, uma consultoria com vistas a subsidiar a política de radiodifusão digital no Brasil.

Base_Legal

Lei 8.666/93 e Constituição Federal, art.21,XII,a; e art.22,IV.

Detalhamento

Será contratada uma consultoria que agregar-se-á à equipe da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. Os estudos da Consultoria têm a finalidade de redefinir as bases legais para elaboração de um anteprojeto de lei para regular os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa que deverá substituir o Código Brasileiro de Telecomunicações, com suas alterações relacionadas ao Decreto-lei nº 236/67, Lei nº 10.610/2002 e adaptação ao Código Civil de 2002 (sociedades empresariais), com o objetivo de auxiliar os Poderes constituídos a implantarem uma Nova Política para as Comunicações, recepcionando a convergência tecnológica e a televisão digital, a ser apreciado pelo Congresso Nacional.


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