Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41101 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
8006 |
Acao |
1B50 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formulação e Reformulação de PolÃticas de Comunicação Eletrônica e Radiodifusão Digital |
Descricao_Localizador |
Nacional - 41101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Comunicações |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2006 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propor alteração da legislação básica de radiodifusão e dos serviços correlatos e elaborar proposta de regulamentação da radiodifusão de sons e imagens (TV) digital. |
descricao |
Elaboração de um documento formal que represente uma proposta legislativa do Ministério das Comunicações para uma nova normatização da comunicação social eletrônica no Brasil. Será promovido o estudo e a discussão no âmbito do Ministério das Comunicações visando à consolidação do referido documento, devendo ser considerados os frutos do debate promovido com a sociedade civil. Para este fim, será criado um grupo de estudos coordenado pelo Ministério das Comunicações com representantes dos diversos pólos sociais, tais como Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal; Poder Legislativo; Poder Judiciário e Grupos Representativos da Sociedade Civil. Por fim, a consultoria contratada recolherá e consolidará os dados e subsÃdios recebidos durante a fase de debates em uma proposta de Projeto de Lei que será enviada ao Congresso Nacional. No âmbito dessa ação será contratada, por meio de licitação, uma consultoria com vistas a subsidiar a polÃtica de radiodifusão digital no Brasil. |
Base_Legal |
Lei 8.666/93 e Constituição Federal, art.21,XII,a; e art.22,IV. |
Detalhamento |
Será contratada uma consultoria que agregar-se-á à equipe da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. Os estudos da Consultoria têm a finalidade de redefinir as bases legais para elaboração de um anteprojeto de lei para regular os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa que deverá substituir o Código Brasileiro de Telecomunicações, com suas alterações relacionadas ao Decreto-lei nº 236/67, Lei nº 10.610/2002 e adaptação ao Código Civil de 2002 (sociedades empresariais), com o objetivo de auxiliar os Poderes constituÃdos a implantarem uma Nova PolÃtica para as Comunicações, recepcionando a convergência tecnológica e a televisão digital, a ser apreciado pelo Congresso Nacional. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41101 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
8006 |
Acao |
1B50 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Formulação e Reformulação de PolÃticas de Comunicação Eletrônica e Radiodifusão Digital |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 41101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Comunicações |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propor alteração da legislação básica de radiodifusão e dos serviços correlatos e elaborar proposta de regulamentação da radiodifusão de sons e imagens (TV) digital. |
descricao |
Elaboração de um documento formal que represente uma proposta legislativa do Ministério das Comunicações para uma nova normatização da comunicação social eletrônica no Brasil. Será promovido o estudo e a discussão no âmbito do Ministério das Comunicações visando à consolidação do referido documento, devendo ser considerados os frutos do debate promovido com a sociedade civil. Para este fim, será criado um grupo de estudos coordenado pelo Ministério das Comunicações com representantes dos diversos pólos sociais, tais como Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal; Poder Legislativo; Poder Judiciário e Grupos Representativos da Sociedade Civil. Por fim, a consultoria contratada recolherá e consolidará os dados e subsÃdios recebidos durante a fase de debates em uma proposta de Projeto de Lei que será enviada ao Congresso Nacional. No âmbito dessa ação será contratada, por meio de licitação, uma consultoria com vistas a subsidiar a polÃtica de radiodifusão digital no Brasil. |
Base_Legal |
Lei 8.666/93 e Constituição Federal, art.21,XII,a; e art.22,IV. |
Detalhamento |
Será contratada uma consultoria que agregar-se-á à equipe da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. Os estudos da Consultoria têm a finalidade de redefinir as bases legais para elaboração de um anteprojeto de lei para regular os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa que deverá substituir o Código Brasileiro de Telecomunicações, com suas alterações relacionadas ao Decreto-lei nº 236/67, Lei nº 10.610/2002 e adaptação ao Código Civil de 2002 (sociedades empresariais), com o objetivo de auxiliar os Poderes constituÃdos a implantarem uma Nova PolÃtica para as Comunicações, recepcionando a convergência tecnológica e a televisão digital, a ser apreciado pelo Congresso Nacional. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41101 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 41101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Comunicações |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41101 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
2000 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Administração da Unidade |
Descricao_Localizador |
Nacional - 41101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Comunicações |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em programas ou ações finalÃsticas. |
descricao |
A atividade padronizada ´´Administração da Unidade´´ substitui as antigas atividades 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos, 2001 - Manutenção de Serviços de Transportes e 2002 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalÃsticas, nem a um programa finalÃstico. Essas despesas, quando claramente associadas a determinada ação finalÃstica, devem ser apropriadas nesta ação |
Esfera |
quando não puderem ser apropriadas a uma ação finalÃstica, mas puderem ser apropriadas a um programa finalÃstico, devem ser apropriadas na ação Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272) |
Unidade_Orcamentaria |
quando não puderem ser apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalÃstica, devem ser apropriadas na ação Administração da Unidade (2000). |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
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