Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41231 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1157 |
Acao |
2424 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Fiscalização em Telecomunicações |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 41231 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aferir dados e informações, bem como controlar obrigações legais e contratuais. |
descricao |
Detalhamento, definição, preparação e execução do Plano de Ação da Fiscalização. Atendimento das solicitações recebidas de outros processos, por meio de ações de fiscalização, de averiguação e de auditoria de processos das prestadoras, adotando os desdobramentos pertinentes. |
Base_Legal |
Lei 9.472/97 |
Detalhamento |
Realizar atividades de fiscalização para o controle das obrigações legais e contratuais, da conformidade dos produtos de telecomunicações, dos bens reversÃveis, do uso dos recursos escassos, da arrecadação das receitas, da universalização e da qualidade dos serviços prestados analisando informações, apurando indÃcios de descumprimento de obrigações e aplicando sanções quando necessário. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41231 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1157 |
Acao |
2424 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização em Telecomunicações |
Descricao_Localizador |
Nacional - 41231 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aferir dados e informações, bem como controlar obrigações legais e contratuais. |
descricao |
Detalhamento, definição, preparação e execução do Plano de Ação da Fiscalização. Atendimento das solicitações recebidas de outros processos, por meio de ações de fiscalização, de averiguação e de auditoria de processos das prestadoras, adotando os desdobramentos pertinentes. |
Base_Legal |
Lei 9.472/97 |
Detalhamento |
Realizar atividades de fiscalização para o controle das obrigações legais e contratuais, da conformidade dos produtos de telecomunicações, dos bens reversÃveis, do uso dos recursos escassos, da arrecadação das receitas, da universalização e da qualidade dos serviços prestados analisando informações, apurando indÃcios de descumprimento de obrigações e aplicando sanções quando necessário. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41231 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1157 |
Acao |
2740 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão Econômica da Prestação dos Serviços de Telecomunicações |
Descricao_Localizador |
Nacional - 41231 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ato publicado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Criar condições para a viabilidade econômica da prestação, a continuidade dos serviços prestados em regime público e realizar o acompanhamento da situação econômico financeira das prestadoras de serviços de telecomunicações e dos benefÃcios transferidos para os usuários, por meio da análise do ambiente econômico e da defesa da competição da Exploração dos Serviços, bem como do gerenciamento de tarifas e preços. |
descricao |
Realização de análise dos riscos à continuidade da prestação dos serviços, possÃveis danos aos usuários com base na análise da gestão empresarial das prestadoras, abrangendo aspectos econômico-financeiros. Análise, sob a ótica da competição, dos contratos entre as empresas do setor de telecomunicações ou entre estas empresas e empresas de outros setores, incluindo aqueles de interconexão e compartilhamento de infra-estrutura. Identificação, recepção e tratamento de representações por infração a ordem econômica, além de se relacionar com o CADE, quando necessário. Identificação de potenciais conflitos e convocação de prestadoras e usuários, com o objetivo de solucionar os problemas sob análise. Elaboração de pesquisas, estudos e análises do setor de telecomunicações com objetivo de avaliar a estrutura e dinâmica do setor. Acompanhamento e análise, sob a ótica da ordem econômica e da regulamentação dos serviços de telecomunicações, dos atos de concentração econômica e do controle societário respectivamente, incluindo a aprovação de transferências de controle societário. Análise e arbitragem de conflitos entre prestadoras, referentes à aplicação e interpretação da legislação vigente, inclusive em contratos de interconexão, homologando os resultados e aplicando as sanções cabÃveis. Análise das solicitações enviadas pelas prestadoras para aprovação de reajuste de tarifas e preços e homologação de planos de serviços alternativos. |
Base_Legal |
Lei 9.472/97 |
Detalhamento |
* Análise e proposição de revisões e reajustes de tarifas, preços e homologação de Planos de Serviços, bem como o acompanhamento e controle de sua aplicação pelas prestadoras; * Implementação e acompanhamento de modelos de estrutura de custos a serem utilizados pelas prestadoras e avaliação dos custos envolvidos; * Monitoramento e análise do equilÃbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, considerando os impactos provocados pelos reajustes e revisões de tarifas, preços e planos; * Análise de solicitação de homologação e acompanhamento da execução de contratos firmados entre prestadoras de serviços de telecomunicações; * Verificação da necessidade de apuração de infração contra a ordem econômica; * Atuação na solução decorrente de Processos de Composição de Conflitos; * Análise de requerimento de transferência de concessão, permissão, autorização e controle societário e de reestruturação societária; * Averiguação, acompanhamento e análise dos atos de concentração econômica sob a ótica da ordem econômica e da regulamentação dos serviços de telecomunicações; * Acompanhamento e controle dos bens reversÃveis e utilização de bens de terceiros; * Análise e acompanhamento dos acordos de interconexão; * Acompanhamento e controle das obrigações de universalização das prestadoras de serviços de telecomunicações tanto em relação à contribuição ao Fust como à implantação de metas de universalização dispostas no PGMU; * Acompanhamento e controle das obrigações de qualidade dispostas no PGMQ. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41231 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1157 |
Acao |
2740 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Gestão Econômica da Prestação dos Serviços de Telecomunicações |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 41231 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ato publicado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Criar condições para a viabilidade econômica da prestação, a continuidade dos serviços prestados em regime público e realizar o acompanhamento da situação econômico financeira das prestadoras de serviços de telecomunicações e dos benefÃcios transferidos para os usuários, por meio da análise do ambiente econômico e da defesa da competição da Exploração dos Serviços, bem como do gerenciamento de tarifas e preços. |
descricao |
Realização de análise dos riscos à continuidade da prestação dos serviços, possÃveis danos aos usuários com base na análise da gestão empresarial das prestadoras, abrangendo aspectos econômico-financeiros. Análise, sob a ótica da competição, dos contratos entre as empresas do setor de telecomunicações ou entre estas empresas e empresas de outros setores, incluindo aqueles de interconexão e compartilhamento de infra-estrutura. Identificação, recepção e tratamento de representações por infração a ordem econômica, além de se relacionar com o CADE, quando necessário. Identificação de potenciais conflitos e convocação de prestadoras e usuários, com o objetivo de solucionar os problemas sob análise. Elaboração de pesquisas, estudos e análises do setor de telecomunicações com objetivo de avaliar a estrutura e dinâmica do setor. Acompanhamento e análise, sob a ótica da ordem econômica e da regulamentação dos serviços de telecomunicações, dos atos de concentração econômica e do controle societário respectivamente, incluindo a aprovação de transferências de controle societário. Análise e arbitragem de conflitos entre prestadoras, referentes à aplicação e interpretação da legislação vigente, inclusive em contratos de interconexão, homologando os resultados e aplicando as sanções cabÃveis. Análise das solicitações enviadas pelas prestadoras para aprovação de reajuste de tarifas e preços e homologação de planos de serviços alternativos. |
Base_Legal |
Lei 9.472/97 |
Detalhamento |
* Análise e proposição de revisões e reajustes de tarifas, preços e homologação de Planos de Serviços, bem como o acompanhamento e controle de sua aplicação pelas prestadoras; * Implementação e acompanhamento de modelos de estrutura de custos a serem utilizados pelas prestadoras e avaliação dos custos envolvidos; * Monitoramento e análise do equilÃbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, considerando os impactos provocados pelos reajustes e revisões de tarifas, preços e planos; * Análise de solicitação de homologação e acompanhamento da execução de contratos firmados entre prestadoras de serviços de telecomunicações; * Verificação da necessidade de apuração de infração contra a ordem econômica; * Atuação na solução decorrente de Processos de Composição de Conflitos; * Análise de requerimento de transferência de concessão, permissão, autorização e controle societário e de reestruturação societária; * Averiguação, acompanhamento e análise dos atos de concentração econômica sob a ótica da ordem econômica e da regulamentação dos serviços de telecomunicações; * Acompanhamento e controle dos bens reversÃveis e utilização de bens de terceiros; * Análise e acompanhamento dos acordos de interconexão; * Acompanhamento e controle das obrigações de universalização das prestadoras de serviços de telecomunicações tanto em relação à contribuição ao Fust como à implantação de metas de universalização dispostas no PGMU; * Acompanhamento e controle das obrigações de qualidade dispostas no PGMQ. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41231 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1157 |
Acao |
6616 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações |
Descricao_Localizador |
Nacional - 41231 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Norma publicada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Expedir normas e regulamentos quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações, de direito de exploração de satélite e direito de uso de radiofreqüências, conforme disposto na LGT, criando, desta forma, as condições regulatórias necessárias para que o desenvolvimento do setor de telecomunicações seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do PaÃs buscando sempre o atendimento das polÃticas públicas para o setor, adotando medidas que promovam a competição, a diversidade dos serviços, incrementem a sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatÃveis com a exigência dos usuários, fortalecendo o papel regulador do Estado e desenvolvimento tecnológico do setor. |
descricao |
Realização de procedimentos necessários para a expedição de atos normativos, identificando e analisando as necessidades de alteração e elaboração de regulamentos, bem como propondo modificações ou novas proposições de forma a garantir a consistência regulatória e o pleno atendimento do interesse público. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 2º, da Lei 9.472/97, de 16/07/1997. |
Detalhamento |
* Realizar procedimentos para elaboração, revisão e expedição de normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações, de direito de exploração de satélite e direito de uso de radiofreqüências; |
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