Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41903 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
8025 |
Acao |
6522 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração a Instituições Financeiras para Financiamento e Fomento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias na Área de Telecomunicações |
Descricao_Localizador |
Nacional - 41903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Instituição financeira remunerada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a execução dos projetos de desenvolvimento de tecnologias nas telecomunicações. |
descricao |
Repasse de 3% dos recursos arrecadados que são destinados aos agentes financeiros Finep e BNDES para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados. |
Base_Legal |
Resolução nº 11, de 27 de março de 2002 do Conselho Gestor do FUNTTEL; Art. 12 do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.149, de 1 março de 2002; Art. 8º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001. |
Detalhamento |
Os recursos do FUNTTEL poderão ser utilizados no interesse do setor de telecomunicações, para o desenvolvimento tecnológico, pelas seguintes entidades: I - Instituições de ensino, públicas ou privadas, brasileiras, em funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos; II - Instituições de pesquisas, públicas ou privadas, brasileiras, em funcionamento no Brasil, sem fins lucrativos; III - Empresas brasileiras fornecedoras de bens e serviços para o setor, desde que engajadas na produção efetiva do País; Tais Entidades submetem seus projetos aos agentes financeiros do FUNTTEL (Finep e BNDES), que por sua vez, após analisarem e aprovarem os projetos apresentados, os submetem ao Conselho Gestor do Fundo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
41903 |
Funcao |
99 |
SubFuncao |
999 |
Programa |
0999 |
Acao |
0998 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Reserva de Contingência |
Descricao_Localizador |
Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 41903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. |
descricao |
Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente líquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluídos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
41101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 41101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Comunicações |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluídas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercícios anteriores. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
41101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 41101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Comunicações |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluídas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercícios anteriores. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2010 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
41101 |
Funcao |
24 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 41101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Comunicações |
Orgao_Superior |
41000-Ministério das Comunicações |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental. |
descricao |
Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusivamente para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 |
Detalhamento |
Não Informado |
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